Richard Milone Cacko

Richard Milone Cacko

Número da OAB: OAB/SP 131010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Richard Milone Cacko possui 209 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 209
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TST, TRT9
Nome: RICHARD MILONE CACKO

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (128) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001306-85.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: UALLYSSON SILVA LUZ PEREIRA RECLAMADO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b0ccf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.  Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UALLYSSON SILVA LUZ PEREIRA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000368-60.2023.5.09.0411 RECLAMANTE: VICTORIA MARTINS DENEGA RECLAMADO: EUROBRAS S.A. LOGISTICA ADUANEIRA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be6d7d proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT, com decisão transitada em julgado em 01/07/2025. CERTIFICO, tendo em vista as decisões de ID.ce123af - fl. 389, que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que ao réu recolheu custas processuais no ID.5b87a98 - fl. 432 no importe de R$ 200,00 em 06/08/2024. CERTIFICO que o réu foi condenado à obrigação de fazer, consistente em retificar as anotações da CTPS do autor. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que as partes foram condenadas em honorários de sucumbência recíprocos. CERTIFICO que os honorários sucumbenciais a cargo da parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. THIAGO HOHL SANTOS Estagiário DESPACHO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado das decisões, providencia-se a secretaria desta vara a expedição de alvará judicial em favor do autor para habilitação no seguro-desemprego. 2 - Quanto à obrigação de fazer relativa à anotação e/ou retificação de CTPS, estabeleço o seguinte procedimento a ser observado pelas partes, independentemente de outros anteriormente descritos nos autos: a) Intime-se a parte autora para que apresente sua CTPS diretamente à ré, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, mediante recibo, a fim de que sejam procedidas as anotações determinadas em sentença transitada em julgado e de conhecimento das partes. b) Apresentada a CTPS, tem a ré o prazo de 5 (cinco) dias para anotação, devendo devolvê-la devidamente anotada ao autor ou seu procurador, mediante recibo. c) Havendo resistência injustificada da ré para cumprimento da obrigação, caberá ao autor comunicar nos autos o ocorrido, fundamentadamente. d) O depósito do documento em Secretaria somente será admitido após autorização expressa, em despacho próprio. 3 - Nomeio calculista do juízo, LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA, que deverá apresentar o cálculo de liquidação em 30 (trinta) dias. 4 - Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 5 - Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, intime-se igualmente a União para os fins do art. 879, § 3.º, da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 6 - No caso de eventual impugnação tempestiva das partes aos cálculos de liquidação, intime-se o calculista para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os cálculos readequados, se for o caso. PARANAGUA/PR, 08 de julho de 2025. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUROBRAS S.A. LOGISTICA ADUANEIRA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000368-60.2023.5.09.0411 RECLAMANTE: VICTORIA MARTINS DENEGA RECLAMADO: EUROBRAS S.A. LOGISTICA ADUANEIRA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be6d7d proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT, com decisão transitada em julgado em 01/07/2025. CERTIFICO, tendo em vista as decisões de ID.ce123af - fl. 389, que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que ao réu recolheu custas processuais no ID.5b87a98 - fl. 432 no importe de R$ 200,00 em 06/08/2024. CERTIFICO que o réu foi condenado à obrigação de fazer, consistente em retificar as anotações da CTPS do autor. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. CERTIFICO que as partes foram condenadas em honorários de sucumbência recíprocos. CERTIFICO que os honorários sucumbenciais a cargo da parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor dos honorários demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. THIAGO HOHL SANTOS Estagiário DESPACHO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado das decisões, providencia-se a secretaria desta vara a expedição de alvará judicial em favor do autor para habilitação no seguro-desemprego. 2 - Quanto à obrigação de fazer relativa à anotação e/ou retificação de CTPS, estabeleço o seguinte procedimento a ser observado pelas partes, independentemente de outros anteriormente descritos nos autos: a) Intime-se a parte autora para que apresente sua CTPS diretamente à ré, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, mediante recibo, a fim de que sejam procedidas as anotações determinadas em sentença transitada em julgado e de conhecimento das partes. b) Apresentada a CTPS, tem a ré o prazo de 5 (cinco) dias para anotação, devendo devolvê-la devidamente anotada ao autor ou seu procurador, mediante recibo. c) Havendo resistência injustificada da ré para cumprimento da obrigação, caberá ao autor comunicar nos autos o ocorrido, fundamentadamente. d) O depósito do documento em Secretaria somente será admitido após autorização expressa, em despacho próprio. 3 - Nomeio calculista do juízo, LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA, que deverá apresentar o cálculo de liquidação em 30 (trinta) dias. 4 - Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 5 - Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, intime-se igualmente a União para os fins do art. 879, § 3.º, da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 6 - No caso de eventual impugnação tempestiva das partes aos cálculos de liquidação, intime-se o calculista para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os cálculos readequados, se for o caso. PARANAGUA/PR, 08 de julho de 2025. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA MARTINS DENEGA
  5. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aditamento à Pauta de Julgamento (processos PJe) da Décima Terceira Sessão Extraordinária da Quinta Turma, a realizar-se no dia 3/9/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr5. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Extraordinária da Quinta Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 675-15.2011.5.02.0254 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRO BRENO MEDEIROS. ALEX DA SILVA NASCIMENTO Secretário da 5ª Turma.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000548-21.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: NORMA JEANE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA MARIA COSSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d44e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação apresentada pela ré, id 1615275. Santos, data abaixo. FERNANDO DE AZEVEDO SILVA   DESPACHO Vistos. Persiste a divergência. Assim, considerando a substancial diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e para que as respectivas questões sejam analisadas e dirimidas, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o Sr. Ari Roberto Pires, que terá o prazo de quinze dias para apresentação do laudo, sob pena de destituição e exclusão de seu nome da lista de peritos deste Juízo. Quesitos poderão ser apresentados na mesma oportunidade que será concedida para que as partes se manifestem sobre o laudo.  Intimem-se as partes e perito ora nomeado. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORMA JEANE FERREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000548-21.2024.5.02.0443 RECLAMANTE: NORMA JEANE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SILVIA MARIA COSSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d44e75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação apresentada pela ré, id 1615275. Santos, data abaixo. FERNANDO DE AZEVEDO SILVA   DESPACHO Vistos. Persiste a divergência. Assim, considerando a substancial diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, e para que as respectivas questões sejam analisadas e dirimidas, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, o Sr. Ari Roberto Pires, que terá o prazo de quinze dias para apresentação do laudo, sob pena de destituição e exclusão de seu nome da lista de peritos deste Juízo. Quesitos poderão ser apresentados na mesma oportunidade que será concedida para que as partes se manifestem sobre o laudo.  Intimem-se as partes e perito ora nomeado. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO R DA SILVA - SILVIA MARIA COSSA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000475-21.2025.5.02.0441 RECLAMANTE: AMANDA PAULINO DOS SANTOS RECLAMADO: GREGHI & PAIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758e594 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 06/07/2025 SIMONE FERRARI GAYA Secretário de Audiência   DESPACHO Tendo em vista o remanejamento da pauta, redesigno a audiência Instrução: 10/11/2025 as 08:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Santos, situada na Tribuna Square, Rua Amador Bueno, nº 333, 10º andar, CEP 11013-151, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74, TST). Mantidas as determinações e cominações anteriores. As partes poderão acompanhar o andamento REAL das audiências diretamente no aplicativo http://jte.csjt.jus.br, a fim de se orientarem quanto a eventuais atrasos. Intimem-se as partes.   SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA PAULINO DOS SANTOS
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