Cezar Augusto Saldivar Dueck
Cezar Augusto Saldivar Dueck
Número da OAB:
OAB/SP 131018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cezar Augusto Saldivar Dueck possui 423 comunicações processuais, em 165 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
165
Total de Intimações:
423
Tribunais:
TRT3, TRT15, TST, TRT12, TRT2, TRT1, TJSP, TJRO
Nome:
CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
193
Últimos 30 dias
302
Últimos 90 dias
423
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (279)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (51)
AGRAVO DE PETIçãO (32)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 423 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1001439-82.2023.5.02.0053 AGRAVANTE: MARTIN JOSEF ROSENBERG E OUTROS (1) AGRAVADO: MARTIN JOSEF ROSENBERG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f39a7 proferida nos autos. AP 1001439-82.2023.5.02.0053 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARTIN JOSEF ROSENBERG CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK (SP131018) Recorrido: Advogado(s): KIAM ALIMENTOS LTDA WANDERLEY RIBEIRO NUNES (RJ075792) RECURSO DE: MARTIN JOSEF ROSENBERG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id ff1b026; recurso apresentado em 20/05/2025 - Id e7382d9). Regular a representação processual (Id 3d7c412 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pelo reclamante. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - KIAM ALIMENTOS LTDA - MARTIN JOSEF ROSENBERG
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO AP 1001439-82.2023.5.02.0053 AGRAVANTE: MARTIN JOSEF ROSENBERG E OUTROS (1) AGRAVADO: MARTIN JOSEF ROSENBERG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34f39a7 proferida nos autos. AP 1001439-82.2023.5.02.0053 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARTIN JOSEF ROSENBERG CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK (SP131018) Recorrido: Advogado(s): KIAM ALIMENTOS LTDA WANDERLEY RIBEIRO NUNES (RJ075792) RECURSO DE: MARTIN JOSEF ROSENBERG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id ff1b026; recurso apresentado em 20/05/2025 - Id e7382d9). Regular a representação processual (Id 3d7c412 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pelo reclamante. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / FRAUDE À EXECUÇÃO Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [[...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - KIAM ALIMENTOS LTDA - MARTIN JOSEF ROSENBERG
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0636534-95.1994.8.26.0100 (583.00.1994.636534) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pagamento - Ats Advanced Telecommunications Systems do Brasil Ltda. - Embracon Eletronica Tecnologia S/A - Miguel Domingues de Camargo - - Municipalidade de São Paulo - - Darci Felipe Santiago - - Ricardo Steagall Lepore - - Elza Buenos Aires Firmino - - Marcelo Aparecido dos Santos - - Maria Lúcia Barbosa. - - Terezinha Carlos - - Jose Carlos Caetano da Silva - - Base Fomento Empresarial Ltda - - José Catarino de Oliveira - - Radio Record S.a - - Marcia Regina Albuquerque Mendes - - L.f. Ind. e Com. Comp. Eletronicos Ltda. e outros - Alfredo Luiz Kugelmas - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Carlos Alberto Coelho - - Luiz Vieira de Sousa - - Osvaldo Batista Santana - - Derivaldo Pacheco de Almeida - - Telecomunicacões de São Paulo S/A - Telesp - - Susan Margaret Hempel - - Lógica Moda e Confecções Ltda. - - Grafica e Editora Lara Ltda. - - Itaútec Philco S.a - - Edelcio Garcia - - Jeronimo Batista Azevedo - - Edelvita Souza de Oliveira Eduardo - - Pedro Matias Oscar Pablo Kuhles Ebert - - Isaura Rosa Macena - - José Tarcisio Romão - - José Roberto Ferreira - - Oswaldo Pereira - - Flavia Maria Fernandes - - Maria José de Lima - - União Federal. - - Fatima Aparecida Dias. - - Jandui Alves de Souza - - Rosa Carvalho da Silva - - Silvana Oliveira - - Manufatura de Brinquedos Estrela S/A - - Marcia Aparecida Santana - - Doralice Maria dos Santos - - Imprensa Oficial do Estado S.a.- Imesp - - Madalena de Jesus Souza Santos - - Celso Machado da Silva - - Maurício Alexandre Ferreira da Silva - - C Vidigal Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda. - - Transportadora Itapemirim S/A - - Condulli S/A Condutores Elétricos - - Mariluzia de Lima Miranda - - Patrícia Rosa Nascimento de Carvalho - - Sindicato Trabalhadores Indústrias Met. Mec. Mat. Elétrico S. P. - - Ronaldo Jose Lepore - - Antonio Nonato Vimeiro Junior - - Maria Arlete de Souza - - Francisca Matos da Costa - - Flordelice Alves Felix - - Maria Margaret Almeida Rocha - - Roberto Aroso Cardoso - - Central de Metais e Ferragens Ltda - - Ivone de Fatima Dias de Oliveira - - José Conceição Santos Oliveira - - Unicard Banco Multiplo S/A - - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - - Maria José Ribeiro - - Maria Luiza Macedo - - Tvsbt - Canal 4 de São Paulo S/A - - Banpar Fomento Comercial e Serviços Ltda - - Cristiano Lara de Alencar - - Elita Raimunda de Macedo - - Maria do Socorro Ferreira Abade - - Walter Bicalho de Souza - - Zélia Freire Santos - - Maria Marlene do Socorro Alencar - - Joaquim de Fatima Gomes - - Norma Camargo Ferreira - - Paulo Cesar Araujo Martin - - Antonio Henrique Perrone - - Relevo Araújo Indústrias Gráficas Ltda - - Drogaria Nova Clube de Campo Ltda. - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - The First International Trade Bank Ltda - - Reginaldo Simião de Barros e outros - Humberta Ramos dos Santos - - Gerson Martins Gonçalves - - Jair Amaro de Souza - - José Benedito Rocha - - José Cássio Alves Ferreira - - Josefa Neta de Andrade - - Maria Gorete Alvarenga Silva - - Rosana Pazetti Pereira Passos - - Sebastião Marcos Pereira da Silva - - Wilton Anacleto de Padua - - Ana Maria Machado e outros - Alcides Francisco - - Osvaldo Batista de Santana - - Fatima Aparecida Dias e outro - TELEFONICA BRASIL S.A. e outros - Josefa Maria Barbosa - - Maria Lúcia Barbosa e outro - Maria das Graças Apolinario da Silva - - Maria de Lourdes Pereira de Sousa - - Antonia Anastacio - - Prodesp - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - - Grafica e Editora Lara Ltda e outros - Fls. 6343: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 442.714,91, com acréscimos legais a partir de 11/04/2017. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), MARCOS GOSCOMB (OAB 33146/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANTONIO 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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002776-90.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALBERTO PINTO VALLADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7c913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 21 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidora DECISÃO Vistos. Cumprido o acordo, e integralmente quitado o débito deste processo, declaro extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC. Levantados os valores, nada mais havendo e, considerando-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo a serem liberados, nos termos do COMUNICADO CR nº 13/2019, arquivem-se os autos. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002776-90.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: ANDERSON FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ALBERTO PINTO VALLADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e7c913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 21 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidora DECISÃO Vistos. Cumprido o acordo, e integralmente quitado o débito deste processo, declaro extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC. Levantados os valores, nada mais havendo e, considerando-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo a serem liberados, nos termos do COMUNICADO CR nº 13/2019, arquivem-se os autos. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO PINTO VALLADA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005975-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Alex Sandra Grossi Moretti - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes, sob pena de preclusão, especificar se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos, sob pena de indeferimento da prova em caso de postulação genérica. Ao peticionar, deverão os procuradores utilizar a nomenclatura "Especificação de provas" ou outra similar, para garantia de maior celeridade na tramitação, devendo a modalidade "petição genérica" ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se via imprensa oficial e portal eletrônico. - ADV: CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK (OAB 131018/SP), BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO (OAB 131071/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000533-50.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: ELIANE APARECIDA CAETANO NOGUEIRA RECLAMADO: MICHELE MANTEGAZZA INTIMAÇÃO Destinatário: ELIANE APARECIDA CAETANO NOGUEIRA Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo de oito dias. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. LAILA SABADINI VICENTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE APARECIDA CAETANO NOGUEIRA
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