Marcia Lopes Baptista
Marcia Lopes Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 131029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Lopes Baptista possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MARCIA LOPES BAPTISTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
INTERDIçãO (2)
USUCAPIãO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-87.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jovelina Barros - - Domingos Barros Silva - Celia Sumie Magario - (rg. 4654018) - - Rubens Magário - - Eurico Satio Taniguchi - - Chizuco Taniguchi Takatu - - Chimhiti Takatu - - Município de Guarulhos - Vistos. Diante da petição retro. Oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários reservados ao perito CAIO LUIZ AVANCINE e vinculados a estes autos, ante a entrega do laudo, a contento, para esta fase processual. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a z. serventia encaminhar a presente por e-mail para integral cumprimento. Após o integral cumprimento, rearquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP), ROGÉRIO CEZÁRIO (OAB 188395/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - HONDA SOUTH AMÉRICA LTDA; Apelado(a)(s) - CHRISTIANE APARECIDA SOUZA SCIPIONI, Em causa própria, ; Interessado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURÃO, ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURÃO, CHRISTIANE APARECIDA SOUZA SCIPIONI.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - HONDA SOUTH AMÉRICA LTDA; Apelado(a)(s) - CHRISTIANE APARECIDA SOUZA SCIPIONI, Em causa própria, ; Interessado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour Autos distribuídos e conclusos ao Des. HABIB FELIPPE JABOUR em 01/07/2025 Adv - ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURÃO, ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURÃO, CHRISTIANE APARECIDA SOUZA SCIPIONI.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065032-52.2006.8.26.0224 (224.01.2006.065032) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.L.L.S. e outro - E.L.S. - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 900, emitido em evidente erro material. Conforme o constante na sentença de fls. 895/896, o processo segue, em relação ao exequente Yago. Todavia, a certidão de fls. 893 indica que a parte é desconhecida no endereço informado por seu patrono às fls. 885. Assim, para o prosseguimento da demanda, informe o advogado constituído o endereço atualizado da parte, sob pena de extinção. Int. - ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001782-97.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.P.M. - Vistos, A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (art. 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do CPC faculta ao juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Na lição de DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES: Nos termos do § 2º do art. 99 do Novo CPC o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, previstos no art. 98, caput, do Novo CPC. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitadas à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção e nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da gratuidade judiciária. Afastada a presunção, o juiz intimará a parte requerente para que ele comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual. (Manual de direito processual civil - Volume único - 9ª edição - Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 303). Tenho que aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a 3 (três) salários mínimos e/ou detiver(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em princípio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s), nos termos da lei. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Aliás, o fato de os(a) requerente(s) ter(em) constituído advogado particular, sem se valer(em) do convênio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ademais, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Portanto, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge, assim como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b) juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou a informação que não há dados de referida declaração junto à Receita Federal. Fica facultado, alternativamente, o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes. Juntada a documentação e estando esta dentro dos parâmetros adotados por este Magistrado, anote-se a gratuidade; ou, apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, DETERMINO à z. Serventia que os autos tornem conclusos. Decorrido o prazo sem o cumprimento, nos termos desta decisão, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065032-52.2006.8.26.0224 (224.01.2006.065032) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.L.L.S. e outro - E.L.S. - Vistos. Feito já sentenciado. Não há o que ser apreciado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0065032-52.2006.8.26.0224 (224.01.2006.065032) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.L.L.S. e outro - E.L.S. - Vistos. A patrona do exequente Ygor, em manifestação de fls. 825/826, alegou que perdeu o contato com a parte. Expedido mandado para intimação pessoal do(a) autor(a) para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção este(a) não foi encontrado(a) na oportunidade, uma vez que mudou-se do local, segundo informação do(a) atual morador(a), conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 894). A desídia do exequente é patente, pois não atualizou seu endereço nos autos e há mais de 01 anos o feito aguarda a sua manifestação em termos de seguimento. Portanto, restou evidenciado o desinteresse no prosseguimento do processo e a impossibilidade da parte exequente de receber a intimação apenas corrobora para esta conclusão. Ademais, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação da parte que muda de endereço sem comunicar o Juízo, inviabilizando futuras diligências. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, exclusivamente em relação ao co-exequente Ygor, ante a inércia do(a) autor(a), com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. O feito terá prosseguimento em relação ao exequente Yago, devendo esse apresentar planilha atualizada da dívida alimentar com relação à sua cota parte na dívida. P.I.C. - ADV: MARCIA LOPES BAPTISTA (OAB 131029/SP), PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP)
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