Dora Marzo De A Cavalcanti Cordani

Dora Marzo De A Cavalcanti Cordani

Número da OAB: OAB/SP 131054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJSP, TJDFT, TRF3
Nome: DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - @Embargos de Declaração nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 Embargante: Flávio Lucas de Menezes Silva. Embargada: 2ª Câmara de Direito Criminal. 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. Fls. 43/52 e 54/88: Vista à Procuradoria Geral de Justiça, em razão da relevância dos argumentos invocados no que diz respeito à prescrição. São Paulo, 29 de maio de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - DESPACHO @Embargos de Declaração nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 Embargante: Flávio Lucas de Menezes Silva. Embargada: 2ª Câmara de Direito Criminal. 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. O Embargante traz nova tese, de que em relação à contribuinte PRL sujeito passivo da obrigação principal o lançamento do tributo definitivo teria ocorrido em data anterior, porque a empresa não apresentou defesa, nem recurso, e que, inclusive, teria ocorrido coisa julgada administrativa (fls. 43/52 e 54/88 do incidente próprio). Pedro e Antônio seriam meros responsáveis solidários, e essa era a discussão na esfera administrativa, sem questionamento a respeito do mérito do tributo devido. Invoca decisão do Tribunal de Impostos e Taxas, de 21/06/2006, no sentido de que teria ocorrido a coisa julgada administrativa com relação à autuada PRL. Insiste, enfim, na tese da prescrição da pretensão punitiva. A Procuradoria Geral de Justiça e posicionou contrariamente (fls. 95/101 do incidente próprio). Mas diversamente do sustentado pela defesa de Flávio, o lançamento definitivo do tributo ocorreu com a inscrição do débito na dívida ativa, no dia 13/04/2011, conforme fls. 822/823. No dia 24/07/2010 ocorreu, em realidade, a notificação do julgamento definitivo. Essa correção, contudo, modifica a questão da prescrição, porque a lei que alterou o Código Penal e deixou de considerar o lapso temporal antes do recebimento da denúncia já estava em vigor, e os marcos interruptivos que se seguiram foram justamente a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. Importante destacar que de acordo com a denúncia: O débito foi inscrito em dívida ativa no dia 27/07/2010 (documento anexo), momento em que se consumou o crime contra a ordem tributária, nos termos do Enunciado nº 24 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (fls. 819 grifos no original). Saliento que a decisão de 21 de junho de 2006, que declarou a coisa julgada administrativa com relação à empresa PRL, foi anulada por cerceamento de defesa às fls. 303 (Antônio José Ludovico interpôs recurso especial pleiteando, dentre outros pedidos, a nulidade por ausência de intimação para realização de sustentação oral, fls. 323), sendo proferida nova decisão pelo TIT apenas em 15 de julho de 2010 (fls. 318/331). Em seguida, no dia 16 de dezembro de 2010, foi expedida notificação à empresa PRL, facultando proceder a liquidação do débito (...) ou (...) protocolizar, no mesmo prazo, pedido de seu parcelamento, com a advertência de que o não atendimento implicaria na inscrição do débito na dívida ativa (fls. 333). E no dia 03/01/2011, diante do esgotamento da via administrativa, foi proposto o encaminhamento para inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa, conforme a decisão administrativa que julgou parcialmente procedente o AIIM (fls. 335). E conforme bem destacado no parecer: A pretensão defensiva, embora engenhosamente articulada e amparada por parecer de renomado jurista, não merece prosperar, 'data maxima venia'. Os argumentos apresentados partem de uma premissa equivocada sobre a natureza e o alcance do conceito de 'lançamento definitivo do tributo' para fins de tipificação e persecução dos crimes materiais contra a ordem tributária, conforme pacificado pela Súmula Vinculante nº 24 do Pretório Excelso. A defesa busca cindir o que é, para o Direito Penal, um evento unitário e indivisível: a consumação do crime tributário material. Tenta-se criar marcos prescricionais distintos para cada um dos envolvidos no delito, a depender de sua participação ou revelia no processo administrativo fiscal. Tal interpretação, contudo, contraria a própria 'ratio decidendi' do entendimento sumulado, que visou estabelecer um critério objetivo e seguro para o início da contagem do prazo prescricional, vinculando-o ao momento em que o crédito tributário se torna indiscutível na esfera administrativa, encerrando-se por completo a possibilidade de sua modificação ou anulação por aquela via (fls. 96 grifos da reprodução). Por fim, ainda colacionando preciosa consideração formulada no parecer, o fato de o embargante FLÁVIO não ter figurado formalmente no polo passivo do processo administrativo é irrelevante para a contagem do prazo prescricional. A condição objetiva de punibilidade, qual seja, a constituição definitiva do crédito, é elemento do tipo penal e refere-se ao crime em si, não à situação processual de cada um dos seus autores. A responsabilidade penal de FLÁVIO foi devidamente apurada e reconhecida na instrução criminal, que demonstrou sua atuação como o verdadeiro arquiteto e administrador do esquema fraudulento que resultou na sonegação fiscal. Sua punibilidade está atrelada à consumação do mesmo e único delito, cujo marco inicial prescricional é o mesmo para todos os coautores e partícipes. Aceitar a tese defensiva seria criar uma anômala situação de impunidade para o mentor intelectual do crime, simplesmente por ele não ter sido incluído no procedimento fiscal, o que representaria um prêmio à sua astúcia em se ocultar formalmente da estrutura societária (fls. 98/99 grifos da reprodução). Enfim, seja qual for o ângulo pelo qual se analise o pleito, a conclusão é sempre de que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Intime-se e prossiga-se com o cumprimento do acórdão. São Paulo, 01 de julho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1550114-10.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: G. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Jucimara Esther de Lima Bueno - Rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso interposto por G. S. para reconhecer a tentativa com relação ao delito de extorsão e afastar a causa de aumento prevista no artigo 218-C, § 1º do Código Penal, abrandando a reprimenda para 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte três) dias de reclusão, mais o pagamento de 09 (nove) dias-multa, no piso, preservada, no mais, a r. sentença recorrida V.U - - Advs: Klaus Kissman (OAB: 61036/RS) - Leonardo Brusco Haymussi (OAB: 59081/RS) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0013053-22.2014.4.03.6181 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES Advogados do(a) APELANTE: DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI - SP131054-A, JORGE DELMANTO BOUCHABKI - SP130579-A, POLLYANA DE SANTANA SOARES - SP312413-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE PACHECO MARTINS - SP287370-A, CAMILA NAJM STRAPETTI - SP329200-A Advogados do(a) APELANTE: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A, JULIANA PINHEIRO BIGNARDI - SP316805-A, PATRICIA MASI UZUM - SP310048-A OUTROS PARTICIPANTES: ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR - SP244368 A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. DES. FED. PAULO FONTES Desembargador Federal São Paulo, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0011978-47.2025.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; KLAUS MAROUELLI ARROYO; Foro Central Criminal Barra Funda; 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Pedido de Busca e Apreensão Criminal; 0011978-47.2025.8.26.0050; Estelionato; Apelante: N. N. P.; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Advogado: Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP); Apelante: E. R. P.; Advogado: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho (OAB: 255871/SP); Advogado: Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha (OAB: 343581/SP); Advogada: Ludmila de Vasconcelos Leite Groch (OAB: 169044/SP); Apelante: F. J. N. P. F.; Advogado: Jose Luis Mendes de Oliveira Lima (OAB: 107106/SP); Advogado: Gustavo de Castro Turbiani (OAB: 315587/SP); Apelante: C. D. P.; Advogado: Roberto Garcia Lopes Pagliuso (OAB: 112335/SP); Advogado: André Vinícius Oliveira da Paz (OAB: 461549/SP); Apelante: E. O.; Advogado: Roberto Garcia Lopes Pagliuso (OAB: 112335/SP); Advogado: André Vinícius Oliveira da Paz (OAB: 461549/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0007986-86.2008.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: J. K. F., J. F. N., S. I., J. G. V. B., C. S. C., J. S. C. M. REU: T. C. L. D. A., D. M. E. H., J. P. C. A. C., C. L. P. M., R. P. J. Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUIZ GUILHERME MOREIRA PORTO - SP146195, MARCELO VINICIUS VIEIRA - SP314388 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371, GIOVANA DUTRA DE PAIVA - SP357613, LUISA MORAES ABREU FERREIRA - SP296639, LUIZA ALEXANDRINA VASCONCELOS OLIVER - SP235045 Advogados do(a) REU: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - SP243232, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES - SP368781 Advogados do(a) REU: MARIA PAES BARRETO DE ARAUJO - SP345833, NATASHA DO LAGO - SP328992, SANDRA MARIA GONCALVES PIRES - SP174382, SONIA COCHRANE RAO - SP80843 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI - SP131054, RAFAEL TUCHERMAN - SP206184-B Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR - SP24726, LUCAS FERNANDO SERAFIM ALVES - SP391660, WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER - SP207504 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE - SP242258, ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI - SP245303 Advogados do(a) REU: CLAUDIO VICENTE MONTEIRO - SP88206, HENRIQUE FAGUNDES FILHO - SP20715, MARIA HELENA CROCCE KAPP - SP220943 Advogado do(a) REU: GERSON CERQUEIRA KERR - SP103943 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: CARLO FREDERICO MULLER - SP160204, CHARLOTTE ASSUF - SP70533, FABIO MARTINS DI JORGE - SP236562, ILANA MULLER - SP146174 D E C I S Ã O Vistos. 1. Vieram os autos conclusos para designação de Audiência de Instrução. 2. A participação das partes poderá ser remota ou presencial, facultativamente. 3. Em caso de interesse pela participação remota, o ingresso é feito pela plataforma MS Teams, utilizando-se o link de ingresso https://bit.ly/49eHk7R. Não é necessário uso de senha. 4. As partes que pretenderem participar da audiência presencial, deverão ser intimadas a comparecer no Juízo, à Al. Ministro Rocha Azevedo, nº 25 – 6º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. 5. As petições indicando interesse pela participação de forma remota ou presencial, não necessitam de deferimento. Servirão apenas para organização dos recursos do juízo. 6. Posto isso, designo audiência de instrução para o DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 14H30, ocasião em que serão realizados os interrogatórios dos réus: a) T. C. L. D. A., b) C. L. P. M., c) D. M. E. H., d) J. P. C. A. C. e e) J. F. N.. 7. Os réus serão intimados na pessoa de seus advogados. 8. Intimem-se os advogados por meio do Diário Eletrônico Judicial. 9. Requisita-se aos réus que se apresentem com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário designado. 10. Ciência ao MPF da presente decisão, bem como para que se manifeste no que entender de direito sobre às petições de ID 358915417 e 359134704. 11. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura. NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal (Documento assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516154-39.2020.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - HENRIQUE AMERICANO CARVALHO DE FREITAS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes, oficie-se ao IIRGD. Após observadas as formalidade legais, arquivem-se os presentes autos. - ADV: NICOLE MIZRAHI DENTES (OAB 449344/SP), PAULA SION DE SOUZA NAVES (OAB 169064/SP), DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI (OAB 131054/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5005932-37.2023.4.03.6181 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS APELANTE: FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA, BRUNO MONTEIRO AIUB Advogados do(a) APELANTE: DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI - SP131054-A, POLLYANA DE SANTANA SOARES - SP312413-A APELADO: BRUNO MONTEIRO AIUB, FLAVIO DINO DE CASTRO E COSTA Advogados do(a) APELADO: DORA MARZO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI CORDANI - SP131054-A, POLLYANA DE SANTANA SOARES - SP312413-A “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1520469-22.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - V.E.G.V. - G.A.V. - - M.A.V. - Vistos. Vistas à Defesa para apresentação de alegações finais. Int. - ADV: MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP), IANCA BISPO SANTOS (OAB 455876/SP), IANCA BISPO SANTOS (OAB 455876/SP), MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP), VITAL ALBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 120150/SP), LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA (OAB 313473/SP), DORA MARZO DE A CAVALCANTI CORDANI (OAB 131054/SP), LOURDES BALSAMAO ESTEVES ALMEIDA (OAB 227906/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010485-35.2025.8.26.0050 (processo principal 1512473-17.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - M.P.B.M. - - R.P.B.M. - - R.P.B.M. - Vistos. Quanto ao pedido de fls. 280/281, com manifestação ministerial favorável em fls. 284, defiro. Atente a z. Serventia para a manutenção dos valores bloqueados apenas em relação a tais contas, quando do cumprimento da decisão de fls. 273/277. Quanto à apelação de fls. 286, processe-se de acordo com o disposto no art. 600§4º do CPP. Expeça-se o necessário. São Paulo, 23 de junho de 2025. GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER Juiz(a) de Direito - ADV: IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), TIAGO SOUSA ROCHA (OAB 344131/SP), CRISTIANE SOUZA COSTA (OAB 439628/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (OAB 163657/SP)
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