Carlos Henrique Giunco
Carlos Henrique Giunco
Número da OAB:
OAB/SP 131113
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Giunco possui 226 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE GIUNCO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (52)
APELAçãO CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018915-48.2023.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apdo/Apte: E. de S. P. - Apte/Apdo: M. L. S. (Menor) - Apelado: M. de T. - Ante o processamento do presente reclamo, providencie a Serventia sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe a análise de seu conteúdo, sob pena de usurpação de competência, observadas as formalidades e as cautelas legais. Intimem-se as partes. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Carolina Oliveira Cabral (OAB: 206614/SP) - Rubia Lutz da Silva - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) (Procurador) - Amanda Cunha Pellegrini Maia (OAB: 302113/SP) (Procurador) - Jose Geraldo dos Santos (OAB: 348235/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000099-10.2025.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Manifeste-se a parte requerente acerca das contestações ofertadas e em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JEFFERSON MARCIO DE SOUZA GUERRA (OAB 457697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015491-10.2014.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Elvira Apparecida Curti Chapique - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Intime-se a autora para juntar a nota fiscal referente à compra do medicamento, em 10 dias, sob pena de indeferimento de novo sequestro. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), DANIELA ALVES DE LIMA (OAB 189982/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212736-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: C. F. G. da S. (Menor) - Agravado: M. de R. P. - Agravado: E. de S. P. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto contra a r. decisão de fls. 78/79, proferida nos autos da ação obrigação de fazer ajuizada pela menor C. F. G. da S. em face do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto, que deferiu a liminar pleiteada, nos seguintes termos: concedo a liminar pleiteada para determinar que a(s) requerida(s) cumpra(m) a obrigação de fazer consistente no fornecimento dieta enteral na quantidade prescrita às fls. 16, sem vinculação a marca específica mas desde que mantida a mesma composição, bem como de fraldas descartáveis no tamanho e quantidade prescritas às fls. 21, pelo tempo necessário e de forma gratuita. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em suas razões recursais, a defesa da agravante sustenta, em síntese, que, embora concedida a tutela de urgência em favor da menor, o prazo para o cumprimento da ordem é excessivo, devendo ser reduzido para 05 (cinco) dias, em virtude da situação de saúde da postulante. Aduz, ademais, que o valor da multa diária, aplicado em primeiro grau, deve ser majorado para o montante de R$ 1.000,00, bem como revertido para a menor, em caso de descumprimento da obrigação, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil. Requer, inicialmente, que seja concedido o efeito ativo ao recurso para alterar o prazo concedido para cumprimento da ordem liminar, em fornecer suplemento, nos termos da exordial, requeridos pelo médico do Agravante, no prazo para 05 (cinco) dias, nos termos da ANS; bem como para majorar o valor da pena de multa diária em caso de descumprimento, que será revertida ao Agravante, em caso de descumprimento. Valor que se sugere, inicialmente, para pena de multa diária em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitados à R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e, no mérito, sua confirmação (fls. 01/06). É o relatório. Em sede de cognição sumária, compatível com a análise do pedido deduzido, vislumbro ser o caso de se conceder parcialmente o efeito ativo pretendido. É cediço que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A sua prioridade é estampada nos preceitos fundamentais da Constituição Federal, especificamente, nos seus artigos 1º, III, 3º, IV, 5º, caput e 6º. Ademais, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, em sua essência, estabelece a proteção integral aos menores, assegurando-lhes com absoluta prioridade a efetivação desse direito. Na hipótese em testilha, foi deferida a tutela de urgência visando ao fornecimento de dieta enteral e fraldas descartáveis à autora, ora agravante, portadora de neurofibromatose tipo 1 com evolução para encefalopatia hipóxico isquêmica secundária a hipóxia prolongada e status refratário. Contudo, o prazo fixado para o cumprimento da decisão liminar, de fato, revela-se desarrazoado, devendo ser reduzido para 05 (cinco) dias, em virtude da gravidade do quadro de saúde da menor, conforme se verifica nos documentos acostados às fls. 20/29, bem como levando-se em conta que os itens postulados não são de complexa aquisição, tampouco, de alto custo. Por outro lado, impende ressaltar que o valor da multa diária imposta (R$ 100,00) e o teto fixado para sua incidência, no montante de R$ 30.000,00, revelam-se adequados, pois em conformidade com os parâmetros adotados nesta Câmara Especial. E, no caso, se incidente, a multa deverá ser destinada ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, e não em favor da parte que promoveu a ação principal, nos termos do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, não há falar em aplicação do Código de Processo Civil no que tange à legitimidade e a destinação das multas aplicadas no âmbito da Infância e Juventude em qualquer hipótese, especialmente porque a norma especial (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevalece sobre a norma geral (Código de Processo Civil). Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os valores decorrentes da aplicação de multas fixadas com arrimo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), em razão do cometimento de infração administrativa ou pela inobservância a obrigação de fazer ou não fazer imposta, devem ser revertidas ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do mesmo diploma legal (AgInt no REsp 2.036.066/GO, rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª T., j. 15/05/2023, DJe 19/05/2023). Do exposto, sem expressar entendimento exauriente sobre a matéria, defiro parcialmente o pedido liminar para reduzir o prazo para cumprimento da ordem para 05 (cinco) dias, a contar da intimação da decisão agravada. Comunique-se, via e-mail, o MM. Juízo acerca desta decisão, cuja cópia serve como ofício. Dispensadas as informações. Aos agravados, para contraminuta. Após, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Vinicius Cardoso de Oliveira (OAB: 459656/SP) - Daniela Grigoleto - Danyella Ribeiro Monteiro (OAB: 125034/SP) (Procurador) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2210606-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucilene Gasperini dos Santos - Agravado: Estado de São Paulo - Torna-se sem efeito a publicação do r. despacho disponibilizado no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Magistrado(a) - Advs: Tais Elias Correa (OAB: 351016/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006338-66.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vinicius de Souza Taveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Manifeste(m)-se às partes sobre o laudo pericial/avaliatório apresentado nos autos. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), LEONARDO MARCONDES DOMINGUES MELOTTI (OAB 479109/SP), MICHELI CRISTIANI AIÉLLO BASSO (OAB 494979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002458-07.2025.8.26.0004 (processo principal 1020169-76.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - K.G.S. - - C.S.F. - F.P.E.S.P. - - M.S.P. - Vistos. Petição de fls.222/223: Digam as executadas, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP), CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP), BEATRICE CANHEDO DE ALMEIDA SERTORI (OAB 237975/SP), THAYANE MAIO BENEVIDES DOS SANTOS (OAB 399230/SP)