Ezio Vestina Junior

Ezio Vestina Junior

Número da OAB: OAB/SP 131133

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: EZIO VESTINA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032564-66.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cherto e Carvalhaes Advogados - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Eurípedes Faim - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. - EMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CHERTO E CARVALHAES ADVOGADOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ALEGA A EMBARGANTE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À COISA JULGADA, BEM COMO PLEITEIA A NULIDADE DO JULGADO. EMBARGOS QUE FORAM REJEITADOS POR ACÓRDÃO DESTA C. CÂMARA, DE RELATORIA DO EXMO. DES. RODRIGUES DE AGUIAR, SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HAVIA OMISSÃO A SER SANADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA ORA EMBARGANTE, QUE FOI PROVIDO EM PARTE, HAVENDO O STJ DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SEJAM NOVAMENTE JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM A ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APRECIAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGADO, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, APESAR DA OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA ORA EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DIANTE DA DETERMINAÇÃO DO STJ ACERCA DA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VERIFICA-SE SER CABÍVEL O ACOLHIMENTO DO PRESENTE RECURSO PARA SANAR O VÍCIO DE OMISSÃO RELATIVO À NULIDADE DO JULGADO, ALEGADA EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, APESAR DA OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA ORA EMBARGANTE. 4. A RESOLUÇÃO N° 549/2011, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N° 772/2017, PERMITE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL MEDIANTE PETIÇÃO PROTOCOLIZADA NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS. A EMBARGANTE APRESENTOU A OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO, TORNANDO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE IMPROCEDENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DEVE SER APRESENTADA NO PRAZO LEGAL PARA SER CONSIDERADA VÁLIDA. 2. A INTEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO INVIABILIZA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL.LEGISLAÇÃO CITADA:RESOLUÇÃO N° 549/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2094174-64.2023.8.26.0000; REL. RAUL DE FELICE; 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 30/05/2023.TJSP; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0032816-53.2001.8.26.0114; REL. MAURÍCIO FIORITO; 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; J. 05/11/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Cherto Carvalhaes (OAB: 60977/SP) - Luiz Fernando Pinto Palhares (OAB: 8570/RJ) - Lucia Barbosa Del Picchia (OAB: 223788/SP) - Lucas Salomé Farias de Aguiar (OAB: 299251/SP) - Rogério Steffen (OAB: 197501/SP) - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB: 352959/SP) - Nathaly Campitelli Roque (OAB: 162679/SP) - Ana Cátia de Albuquerque Santos (OAB: 446757/SP) - Priscila das Neves Crusco (OAB: 266978/SP) - Claudia Andrea Olsen de Lima Lopes (OAB: 131001/SP) - Ezio Vestina Junior (OAB: 131133/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013137-11.2019.8.26.0602 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ato Atentatório à Dignidade da Justiça - Lea Silva Olimpio - Octa Empreendimentos Imobiliarios Spe2 Ltda - - Octa Engenharia e Construção Ltda - Ciência às partes da resposta do IMESC quanto à cobrança do laudo pericial ao(à) expert, para atendimento com urgência. - ADV: ANDREIA GOMES LOTZ (OAB 199947/SP), ANDREIA GOMES LOTZ (OAB 199947/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042271-91.2005.8.26.0602 (602.01.2005.042271) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilar Mercado Imobiliário - Ligia Mara Rodrigues dos Santos e outros - Vistos. Em consulta no Portal de Custas, verifica-se que há disponível 10 parcelas de R$ 2.154,72 cada, depósitos de setembro de 2024 a junho de 2025. Defiro levantamento em favor da parte credora. Apresente o formulário necessário, em cinco dias. Após, expeça-se MLE, se em termos. Expedido o mandado, ao arquivo provisório para levantamento anual, aguardando-se depósitos de 12 meses. Intime-se. - ADV: ISMAR NASSIF SFEIR (OAB 68675/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022824-64.1998.8.26.0602 (602.01.1998.022824) - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Rodrigo Antunes Maciel - Adilson Antunes Maciel - Diante da ausência de manifestação, o que se pressupõe concordância tácita aos termos da partilha, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por falecimento de Adilson Antunes Maciel conforme as primeiras declarações e o plano de partilha de folhas 519/527 e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, defiro o pedido e autorizo a expedição do alvará judicial em favor da adquirente da parte cabente a coerdeira Karina, correspondente a 1/3 e em razão do depósito judicial de folha 501. Servirá via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 dias, autorizando o inventariante Bruno Rodrigo Antunes Maciel, portador do RG nº 23.838.838-4 e do CPF/MF nº 312.055.108-26, a proceder à outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto deste inventário, correspondente a parte ideal de 1/3 do bem, melhor descrito e caracterizado na matrícula 97.858, do Primeiro Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, em favor da adquirente Aparecida Benedita de Proença e em solução ao instrumento particular de compromisso de venda e compra de folhas 251/255, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas. Via desta sentença, que servirá como o alvará, deverá ser impressa pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Recolha a parte interessada, no prazo de quinze dias, a taxa de expedição e expeça-se o Formal de Partilha no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ). Arquive-se, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), JANETTE DE PROENCA NOGUEIRA (OAB 69461/SP), LUCIANE APARECIDA DE PROENÇA TOLEDO (OAB 272940/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022824-64.1998.8.26.0602 (602.01.1998.022824) - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Rodrigo Antunes Maciel - Adilson Antunes Maciel - Diante da ausência de manifestação, o que se pressupõe concordância tácita aos termos da partilha, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados por falecimento de Adilson Antunes Maciel conforme as primeiras declarações e o plano de partilha de folhas 519/527 e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ainda, defiro o pedido e autorizo a expedição do alvará judicial em favor da adquirente da parte cabente a coerdeira Karina, correspondente a 1/3 e em razão do depósito judicial de folha 501. Servirá via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 dias, autorizando o inventariante Bruno Rodrigo Antunes Maciel, portador do RG nº 23.838.838-4 e do CPF/MF nº 312.055.108-26, a proceder à outorga da escritura definitiva de venda e compra do imóvel objeto deste inventário, correspondente a parte ideal de 1/3 do bem, melhor descrito e caracterizado na matrícula 97.858, do Primeiro Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, em favor da adquirente Aparecida Benedita de Proença e em solução ao instrumento particular de compromisso de venda e compra de folhas 251/255, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade, independente de prestação de contas. Via desta sentença, que servirá como o alvará, deverá ser impressa pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Recolha a parte interessada, no prazo de quinze dias, a taxa de expedição e expeça-se o Formal de Partilha no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ). Arquive-se, anotando-se a extinção. P.I. - ADV: JANETTE DE PROENCA NOGUEIRA (OAB 69461/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), LUCIANE APARECIDA DE PROENÇA TOLEDO (OAB 272940/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023620-95.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S.a. - Edna Calado Ferreira - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011283-57.2023.8.26.0602 (processo principal 1026593-04.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.V.O.F. - M.R.F. - "Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários foi expedida e estará disponível para impressão assim que assinada. Fica o advogado cientificado de que havendo qualquer incorreção na certidão de honorários, referente a digitação incorreta de dados, é DESNECESSÁRIO o peticionamento para correção, bastando encaminhar e-mail à unidade, no seguinte endereço eletrônico - upj1a4famsorocaba@tjsp.jus.br". - ADV: ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES (OAB 440287/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034780-49.2024.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Ezio Vestina Junior - - Em cinco dias, deverá o autor trazer aos autos um cópia do formulário relativo à expedição de MLE (valor da caução). - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038401-59.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.R.R. - I.B.T. - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038401-59.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.R.R. - I.B.T. - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
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