Marcio Mota De Avo
Marcio Mota De Avo
Número da OAB:
OAB/SP 131199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCIO MOTA DE AVO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004469-59.2021.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apte/Apdo: D´avó Supermercados Ltda. - Apdo/Apte: Anderson Manoel dos Santos Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA SUPERMERCADO EM RAZÃO DE FURTO DE MOTOCICLETA DEIXADA EM SEU ESTACIONAMENTO E IMPROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) A RESPONSABILIDADE DO SUPERMERCADO PELO FURTO DA MOTOCICLETA E (II) A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DA SEGURADORA QUE EXCLUI COBERTURA PARA FURTO SIMPLES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PELO SUPERMERCADO IMPLICA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DO VEÍCULO, CONFORME ART. 629 DO CC. A CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR É NULA POR VIOLAR A BOA-FÉ OBJETIVA. 4. A EXCLUSÃO DE COBERTURA POR FURTO SIMPLES NO CONTRATO DE SEGURO NÃO É ABUSIVA, POIS ESTÁ CLARAMENTE DELIMITADA NA APÓLICE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO INCLUI A GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM, MESMO SEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA. 2. A DELIMITAÇÃO DE COBERTURA EM CONTRATO DE SEGURO É VÁLIDA QUANDO CLARAMENTE INFORMADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ARTS. 629, 393, 422, 927, PARÁGRAFO ÚNICO.CPC, ARTS. 492, 85, §11, 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003901-98.2020.8.26.0020, REL. ROSANGELA TELLES, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/06/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1012189-36.2023.8.26.0309, REL. EDUARDO GESSE, 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/09/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Mota de Avo (OAB: 131199/SP) - Claudinei Francisco Pereira (OAB: 271708/SP) - Luana Mariano Teles (OAB: 324766/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508474-07.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Justiça Pública - Vistos. Em vista do teor da certidão cartorária retro, abra-se nova vista ao Ministério Público. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP), MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005943-10.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - GRD Gestão de Espaço e Serviços Promocionais Ltda - Rodrigo Lucio Sena da Silva - Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004469-59.2021.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apte/Apdo: D´avó Supermercados Ltda. - Apdo/Apte: Anderson Manoel dos Santos Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA CONTRA SUPERMERCADO EM RAZÃO DE FURTO DE MOTOCICLETA DEIXADA EM SEU ESTACIONAMENTO E IMPROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) A RESPONSABILIDADE DO SUPERMERCADO PELO FURTO DA MOTOCICLETA E (II) A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DA SEGURADORA QUE EXCLUI COBERTURA PARA FURTO SIMPLES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PELO SUPERMERCADO IMPLICA RESPONSABILIDADE PELA GUARDA DO VEÍCULO, CONFORME ART. 629 DO CC. A CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR É NULA POR VIOLAR A BOA-FÉ OBJETIVA. 4. A EXCLUSÃO DE COBERTURA POR FURTO SIMPLES NO CONTRATO DE SEGURO NÃO É ABUSIVA, POIS ESTÁ CLARAMENTE DELIMITADA NA APÓLICE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO INCLUI A GUARDA E CONSERVAÇÃO DO BEM, MESMO SEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA. 2. A DELIMITAÇÃO DE COBERTURA EM CONTRATO DE SEGURO É VÁLIDA QUANDO CLARAMENTE INFORMADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ARTS. 629, 393, 422, 927, PARÁGRAFO ÚNICO.CPC, ARTS. 492, 85, §11, 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003901-98.2020.8.26.0020, REL. ROSANGELA TELLES, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/06/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1012189-36.2023.8.26.0309, REL. EDUARDO GESSE, 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/09/2024. ART. 100
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005840-87.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Gomes Tomais - - Zuleide Gomes Tomais - D Avó Supermercados Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o disposto nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. - ADV: SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D´OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007370-88.2020.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GRD Gestão de Espaço e Serviços Promocionais Ltda. - Vistos. Ante a manifestação retro, suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013143-83.2010.8.26.0009/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - D'Avó Supermercados Ltda - Aleksandro da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado para que indique bens à penhora, prazo de 15 (quinze) dias. Lado outro, a aplicação da penalidades da litigância de má-fé pressupõe que se comprove a omissão quanto à existência de bens passíveis de penhora. Assim já decidiu esta 25ª Câmara de Direito Privado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de intimação da parte executada, através de seu advogado, para indicar a localização dos veículos penhorados. Ausência de pedido de efeito suspensivo ao presente recurso. Indicação de bens à penhora e a respectiva localização. Omissão. Violaçao ao dever de cooperação tratada como ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência dos artigos 6º e 774, V, do Código de Processo Civil). Precedentes. Intimação pessoal dos executados. Desnecessidade. Ausência de determinação legal expressa nesse sentido. Intimação através do advogado regularmente constituído nos autos e que atua no interesse da TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Agravo de Instrumento nº 2031297-20.2025.8.26.0000 - Birigüi - VOTO Nº 5/637618 parte que representa. Decisão reformada. Recurso provido (AI n. 2234762-87.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Cesar Milano, j. 30/01/2025). Ação de Despejo c.c. Cobrança de Aluguéis e encargos. Cumprimento de Sentença. Execução. Determinada a intimação da agravante, na pessoa de seu advogado, para que indique bens à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Cabimento. Agravante regularmente representada por advogado. Desnecessidade de intimação pessoal da agravante, bastando que a intimação seja feita por meio de seu patrono. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. Agravo desprovido. (AI n. 2066601- 90.2019.8.26.0000, Rel. Des. Almeida Sampaio, j. 07/11/2019). Intime-se. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008731-51.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Silva Fulaneto - D'avó Supermercados Ltda - Vista à/ao(s) autor/a/as/es para que se manifeste(m) sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP), CRISTIANE SANTOS NASCIMENTO (OAB 467094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007897-64.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D Avó Supermercados Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento do valor das custas de ingresso/taxa judiciária, nos termos da Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023, c/c o Comunicado Conjunto 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 5 Ufesps), bem como, as custas para citação por AR digital, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016. Observe-se que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para cancelamento da distribuição , nos termos do art. 290, do CPC. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001153-69.2018.8.26.0606 (processo principal 1007293-73.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - D'famy Empreendimentos e Participações Ltda. - Cumpra-se o acórdão que afastou a extinção do processo, com o regular prosseguimento do feito. Para fins do disposto no § 4º do artigo 921 do CPC, temos que o marco inicial da prescrição intercorrente no caso em tela é 27/08/2021, data da publicação da Lei nº 14.195/2021 (ausência de localização do devedor na referida data). Anoto que referido marco foi interrompido em 20/12/2023 (data da efetiva intimação à fl. 138), reiniciando a contagem do prazo (§ 4º-A do artigo 921 do CPC), não havendo mais que se falar em nova interrupção, pois esta só ocorre uma vez (artigo 202 do CC). Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) a consulta de imóveis via Arisp. Anoto que as custas (fls. 147/148) foram integralmente utilizadas pelas pesquisas supra. Intime-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Janielly Carla Lima de Jesus Valor atualizado: R$ 186.494,18 - ADV: ÉRIKA ROCHA CIDRAL (OAB 298114/SP), MARCIO MOTA DE AVO (OAB 131199/SP)
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