Geraldo Gomes Sobrinho
Geraldo Gomes Sobrinho
Número da OAB:
OAB/SP 131245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Gomes Sobrinho possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GERALDO GOMES SOBRINHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0512594-69.1989.8.26.0100 (000.89.512594-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CATARINA PINTO MACHADO LEAL - DURVAL FOSSA JUNIOR - - DANIEL LEAL FOSSA e outro - Vistos. Considerando que a controvérsia pendente versa a respeito do ITCMD, considero adequado franquear à Fazenda Pública Estadual prazo para que se manifeste previamente, em observância ao contraditório. De antemão, contudo, indefiro a remessa dos autos ao contador, pois os serviços da Contadoria Judicial foram extintos, e na Serventia não há funcionários com a expertise necessária para proceder aos cálculos requeridos. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS NOVELLI (OAB 67990/SP), GERALDO GOMES SOBRINHO (OAB 131245/SP), JOSE EDUARDO SENEM (OAB 64789/SP), ROSANA ARMENTANO (OAB 98101/SP), RICARDO RAMOS NOVELLI (OAB 67990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501146-49.2005.8.26.0291 (291.01.2005.501146) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Paulo Renato Cassemiro Aguiar - Vistos, Primeiramente, cumpra-se a determinação de fl. 129. Oportunamente, voltem conclusos para apreciação do pedido de folhas 136. Providencie-se. - ADV: GERALDO GOMES SOBRINHO (OAB 131245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001971-11.2009.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Unibanco S/A ) - Apelado: Jamile Kenan (Espólio) - Apelado: Rine Kenan (Espólio) - Apelado: Tamen Kenan (Espólio) - Apelada: MARIA ANGÉLICA MUSSI - Tendo em vista a inconsistência das peças, encaminhem-se os autos à empresa responsável pela digitalização, para regularização. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - João Martins Neto (OAB: 213219/SP) - Geraldo Gomes Sobrinho (OAB: 131245/SP) - João Martins Neto (OAB: 213219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2024891-17.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Catarina Pinto Machado Leal - Agravante: Daniel Leal Fossa - Agravado: Durval Fossa Junior - Agravado: Paulo Cezar Fossa - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Soraya Ruth Tafner Novelli (OAB: 67993/SP) - Geraldo Gomes Sobrinho (OAB: 131245/SP) - Jose Eduardo Senem (OAB: 64789/SP) - Rosana Armentano Sargi (OAB: 98101/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003124-02.1997.8.26.0291 (291.01.1997.003124) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Patricia Perches Monteiro de Castro - Asa Auto Pecas e Maquinas Agricolas Sa - Município de Jaboticabalsp - Banco do Brasil Sa - Gilson Regis Comar - Ford Motor Company Brasil Ltda e outros - Beto Francisco de Oliveira - Unimed de Jaboticabal - Cooperativa de Trabalho Médico - - Riomar de Oliveira - - FAZENDA NACIONAL - - Joao Frasca e Joao Carlos Frasca e outros - Vistos. Fls. 4.648/4.649: Ciente quanto às justificativas apresentadas. Defiro a expedição de Ofício a B3 para que providencie o desbloqueio de movimento das ações e proventos em nome da falida Asa Auto Peças e Máquinas Agrícolas CNPJ 050.379.908/001-26, conforme requerido. Autorizo ainda o Síndico, qualificado no cabeçalho desta, a proceder à venda pelo valor de mercado da totalidade das ações da Bradespar (135) e da Vale (44), bem como o levantamento/saque dos valores provenientes dos Dividendos e Juros Sobre o Capital Próprio das referidas ações, devendo depositar os valores obtidos com as vendas, nos autos. O autorizado poderá receber e dar quitação e assinar os papéis e documentos necessários à consecução daquele objetivo. Validade: prazo de 120 dias. Compete ao síndico materializar esta decisão/ofício/alvará para lhe ser dado imediato cumprimento. Esta decisão servirá como Ofício e como Alvará para os fins supra. Prazo para cumprimento: 15 dias. Determino, desde já, independentemente de nova intimação, que o Síndico informe se as vendas foram concretizadas, no prazo de 45 dias. No mais, uma vez que a União e o INSS não cumpriram com o comando judicial de fls. 3.948/3.949 ao não indicar processos específicos nos quais seriam depositados os valores lá indicados ou ao menos o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - M.L.E., a reanálise ficará diferida para o trabalho que competirá ao síndico, na venda das ações. Intimem-se, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, inclusive o MP, VIA PORTAL. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), JÉSSICA CRISTINE ZIBETTI (OAB 372942/SP), PEDRO MELICIO FILHO (OAB 141640/SP), FRANCISCO PINHEIRO (OAB 37199/SP), BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA (OAB 40764/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), ARGEO GRIGORIO (OAB 37100/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP), ADIR JOAO GABRIEL (OAB 42967/SP), ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), HELIO RODRIGUES (OAB 49978/SP), SABRINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 399419/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), RICARDO GONCALVES COLLETES (OAB 26213/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SERGIO APARECIDO CAMPI (OAB 28789/SP), VIRGILIO MIGUEL BRUNO RAMACCIOTTI (OAB 34821/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), ADILSON MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 30278/SP), ADOLFO GONCALVES MARTINS FILHO (OAB 31644/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 414289/SP), EDSON AMARAL BOUCAULT AVILLA (OAB 31711/SP), MELINA DE ANDRADE GONÇALVES (OAB 256620/SP), CAMILLA FERNANDES LOPES (OAB 257847/SP), CARLOS ALBERTO DE MARCO (OAB 81011/SP), CARLOS ALBERTO DE MARCO (OAB 81011/SP), AUGUSTO JULIO CESAR CAMPANA (OAB 81467/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), ELIANE LOURENÇO FALSONI (OAB 268610/SP), MARILU MULLER NAPOLI (OAB 90629/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), EITEL JOSE BASSOLI (OAB 96245/SP), PATRICIA CALEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB 96570/SP), SAVERIO CARLOS CALDERAZZO (OAB 9665/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA (OAB 70309/SP), DORIVAL MARTINS DE ANDRADE (OAB 57264/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELIAS ELIAS (OAB 73975/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP), SYLVIA MARIA BASTIA MENDES (OAB 101467/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), GILSON REGIS COMAR (OAB 136581/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS (OAB 137779/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FLAVIO NELSON VALERIO (OAB 139635/SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP), JOAO PAULO COSTA (OAB 139707/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), LILIANA SANTI MARTINUZZO (OAB 145161/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), GERALDO GOMES SOBRINHO (OAB 131245/SP), JOSE AUGUSTO COSTA (OAB 131252/SP), WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP), MARCELO BASSI DAS NEVES (OAB 133961/SP), PAULA DAHER (OAB 134084/SP), JOSE AUGUSTO COSTA (OAB 131252/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), JULIA RAQUEL DE QUIROZ DINAMARCO (OAB 103499/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP), ANA PAULA CAMPARINI (OAB 130518/SP), MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB 135733/SP), JEFERSON IORI (OAB 112602/SP), GEORGE WILTON TOLEDO (OAB 136223/SP), CARLA TRIGUEIRO (OAB 107774/SP), VOLNEY ZAMENHOF DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102574/SP), KAREN CRISTINA RUIVO (OAB 199660/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 121734/SP), JEYNER VALERIO (OAB 21520/SP), JOÃO TEIXEIRA CAETANO JUNIOR (OAB 219570/SP), LUIZ VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE (OAB 104160/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), ROBERTO MARTINS SEGALA (OAB 120395/SP), SILVIO DE SALVO VENOSA (OAB 22749/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), MATILDE AVERO PEREIRA (OAB 119984/SP), GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 24446/SP), EDSON LUIZ PETRINI (OAB 128903/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), LEONARDO GALLOTTI OLINTO (OAB 150583/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP), LUIZ FELIPE GUIMARÃES SANTORO (OAB 154308/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), CAMILO AUGUSTO LEITE CINTRA (OAB 16859/SP), FREDERICO JOSE STRAUBE (OAB 17139/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001537-82.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - P.E.F. - Vistos. Trata-se de reiteração do pedido de liberação de valores bloqueados às fls. 262/266, juntada aos autos pelo executado às fls. 306/307, em virtude de indeferimento anterior às fls. 271/272 e 285. Afirma que as verbas bloqueadas se tratam de proventos de aposentadoria e resultante de empréstimo consignado destinado a tratamento de saúde. Juntou documentos (fls. 308/314). Intimado a se manifestar, o exequente não se manifestou (certidão cartorária à fl. 320). É a síntese do necessário. Decido. Pelos extratos juntados às fls. 308/310, ficou comprovado que o executado recebe seus proventos através da conta mantida no Banco Santander. Quanto aos valores bloqueados da conta da Caixa Econômica Federal, o executado juntou o contrato de empréstimo realizado junto à instituição no dia 03/04/2025 (fls. 311/314). Em que pese o entendimento de que os valores decorrentes de empréstimo consignado em folha de pagamento não compreendem verbas de natureza remuneratória e, portanto, são penhoráveis, se houver comprovação de que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do seu próprio sustento e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção a impenhorabilidade (REsp 1860120/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, j. 08/09/2020). No caso dos autos, verifica-se que, além do empréstimo contratado às fls. 311/314, o executado, de acordo com o holerite juntado à fl. 284, já havia contratado outros três empréstimos junto à instituição, com parcelas de R$ 90,00, R$ 61,21 e R$ 59,11, além de outro com o Banco Santander, de valor mensal de R$ 2.629,29. Portanto, no presente caso, embora a verba bloqueada não tenha natureza remuneratória, trata-se de valor imprescindível à subsistência do devedor. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Bloqueio on line. Saldo existente em conta corrente da devedora e correspondente a valores oriundos da contratação de empréstimo consignado. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores integrais alcançados pelo Sisbajud. Consideração de que, muito embora não tenham esses ativos financeiros natureza remuneratória, constituem reserva monetária imprescindível à subsistência própria da devedora e de sua família, o que traduz a inadmissibilidade da manutenção da penhora na espécie. Hipótese em que resultou bem evidenciado no feito que os ativos financeiros alcançados pelo bloqueio, de vulto inferior a quarenta salários mínimos, tem natureza de reserva patrimonial única de emergência imprescindível à garantia do mínimo existencial da devedora e sua família. Impenhorabilidade caracterizada, na específica hipótese destes autos. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115024-71.2025.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) Ademais, trata-se de bloqueio aquém de 40 salários mínimos e o entendimento que tem prevalecido no Superior Tribunal de Justiça é de que a quantia inferior a esse valor, independentemente da origem e do local onde esteja depositada, é impenhorável. Desse modo, a liberação de tais valores é medida que se impõe. Com o decurso do prazo para eventual recurso, providencie a liberação de todos os valores bloqueados, via Sisbajud, observada a ordem cronológica de entrada na fila de trabalho respectiva. Após, manifestem-se as exequentes em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, ao arquivo digital. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), GERALDO GOMES SOBRINHO (OAB 131245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005187-45.2018.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Asbyte Telecomunicações Ltda - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 487/488 por seus próprios fundamentos. Sem regularização da representação processual, como determinado, exclua-se do SAJ os novos patronos, mantendo-se os anteriores. Int. - ADV: GERALDO GOMES SOBRINHO (OAB 131245/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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