Gil Donizeti De Oliveira
Gil Donizeti De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 131302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gil Donizeti De Oliveira possui 177 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJRJ, TRT15, TRF3, TJMG
Nome:
GIL DONIZETI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
APELAçãO CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5000098-94.2025.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CARLOS ALBERTO DA SILVA CPF: 555.931.006-91 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Intimam-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificadamente. MARIA CONCEICAO RAMOS Nova Ponte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000199-11.2025.8.26.0660 (processo principal 1001023-60.2019.8.26.0660) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valter Luiz Sgarione - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - "Juntada do Extrato de pagamento" - "Aguardando manifestação da parte interessada em termos de levantamento. Deve o advogado indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda (Comunicado CG nº 744/2023) . Caso o depósito tenha sido realizado no Banco do Brasil, deverá apresentar o formulário disponibilizado no endereço eletrônico - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais." - ADV: HUGO DANIEL LAZARIN (OAB 350769/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001772-86.2024.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria da Cruz da Silva Nunes - Perícia REDESIGNADA para o dia 08/08/2025, às 9h15min, nos mesmos termos de fls. 146/147. Int. - ADV: LUIS FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 426386/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-80.2022.8.26.0374 (processo principal 0002813-57.2014.8.26.0374) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LEONARDO ARCHANJO DE OLIVEIRA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0010975-08.2025.5.15.0117 AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd32d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito da pauta de audiências do dia 30.09.2025. OBSERVE A SECRETARIA. Há nos autos petição de acordo juntada por meio do documento Id. 27287f5. HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. O Autor deverá comunicar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 5 dias do vencimento da obrigação, presumindo-se no silêncio o seu pagamento. Em caso de inadimplemento ou mora, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor, determinando-se a execução do acordo inadimplido. O(A) Reclamado(a) sai ciente de seu débito na hipótese de inadimplência, dispensando a citação da execução e ciente de que, o não pagamento, implicará na adoção das medidas cabíveis para imediato pagamento do débito. Diante do caráter indenizatório da verba objeto da avença, não haverão recolhimentos previdenciários ou fiscais. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o requerimento foi formulado com observância de preceitos legais, especialmente art. 790 , § 3º da CLT. Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$37.500,00), no importe de R$740,00 a cargo do reclamante, dos quais fica isento, na forma da lei. ALVARÁS - saque FGTS e habilitação SEGURO-DESEMPREGO Cópia(s) da presente Ata, assinada por este(a) Juiz(a), servirá(ão) como alvará(s) judicial(is), em virtude da dispensa sem justa causa da parte trabalhadora, uma para o saque do FGTS depositado em conta vinculada do trabalhador, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes, outra para habilitação ao seguro-desemprego, em substituição às guias CD, determinando-se ao órgão operador do seguro-desemprego que proceda ao pagamento das parcelas a que fizer jus o trabalhador, referente ao seu contrato de trabalho mantido com a empregadora no período de 08/05/2013 a 25/07/2025, observando a média remuneratória de R$3.642,68 por mês (valor indicado na petição inicial), considerados os últimos 3 meses. Considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa, autorizo o levantamento do FGTS referente ao período contratual, inclusive pelo seu advogado. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o reclamante tenha aderido à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº 12.932/2019 (conversão da MP nº 889/19), exceto quanto à multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do art. 20-D, §7º da mesma lei. Deverá o órgão responsável pelo recebimento do requerimento do benefício do seguro desemprego observar, para contagem do prazo de 120 (cento e vinte dias) a data de hoje. Em se tratando de empregadora pessoa física, que deveria ser cadastrada no CEI, ou equiparada a empresa que não esteja regularmente constituída, a habilitação deverá ser efetivada independentemente de tal número. Registra-se que as parcelas do Seguro-Desemprego deverão ser liberadas em um único lote, nos termos do § 4º do art. 17 do Resolução CODEFAT 467/2005. Deverá, todavia, o trabalhador atentar-se para a desnecessidade de comparecimento ao Ministério do Trabalho para o requerimento do Seguro-Desemprego, eis que, doravante os pedidos deverão ser protocolados diretamente no site www.trabalho.gov.br observando o seguinte passo a passo: MENU/AGENDAR ATENDIMENTO/INFORMAR O MUNICIPIO - TIPO DE ATENDIMENTO/ENTRADA SEGURO DESEMPREGO. Ainda, caso necessário, fique ciente o trabalhador que o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades descentralizadas da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e que o atendimento poderá ser agendado através do telefone 158. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail trabalho.sp@mte.gov.br. Outra cópia deste alvará deverá ser apresentado à Caixa Econômica Federal para o levantamento dos valores relativos ao FGTS, vinculados ao contrato de trabalho acima descrito. A presente homologação que servirá como alvará, assinada eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e art. 37 do Prov. GP-VPJ-CR01/2017-TRT 15ª Região. A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do documento no endereço eletrônico http://portaltrt15.jus.br/acesso-ao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos, bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior esquerda do documento. Ultrapassada a data convencionada para o pagamento, sem qualquer informação acerca de seu descumprimento, declaro a extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ATOrd 0010975-08.2025.5.15.0117 AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd32d3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exclua-se o feito da pauta de audiências do dia 30.09.2025. OBSERVE A SECRETARIA. Há nos autos petição de acordo juntada por meio do documento Id. 27287f5. HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. O Autor deverá comunicar nos autos eventual descumprimento, no prazo de 5 dias do vencimento da obrigação, presumindo-se no silêncio o seu pagamento. Em caso de inadimplemento ou mora, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor, determinando-se a execução do acordo inadimplido. O(A) Reclamado(a) sai ciente de seu débito na hipótese de inadimplência, dispensando a citação da execução e ciente de que, o não pagamento, implicará na adoção das medidas cabíveis para imediato pagamento do débito. Diante do caráter indenizatório da verba objeto da avença, não haverão recolhimentos previdenciários ou fiscais. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, uma vez que o requerimento foi formulado com observância de preceitos legais, especialmente art. 790 , § 3º da CLT. Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$37.500,00), no importe de R$740,00 a cargo do reclamante, dos quais fica isento, na forma da lei. ALVARÁS - saque FGTS e habilitação SEGURO-DESEMPREGO Cópia(s) da presente Ata, assinada por este(a) Juiz(a), servirá(ão) como alvará(s) judicial(is), em virtude da dispensa sem justa causa da parte trabalhadora, uma para o saque do FGTS depositado em conta vinculada do trabalhador, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes, outra para habilitação ao seguro-desemprego, em substituição às guias CD, determinando-se ao órgão operador do seguro-desemprego que proceda ao pagamento das parcelas a que fizer jus o trabalhador, referente ao seu contrato de trabalho mantido com a empregadora no período de 08/05/2013 a 25/07/2025, observando a média remuneratória de R$3.642,68 por mês (valor indicado na petição inicial), considerados os últimos 3 meses. Considerando que o reclamante foi demitido sem justa causa, autorizo o levantamento do FGTS referente ao período contratual, inclusive pelo seu advogado. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS caso o reclamante tenha aderido à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº 12.932/2019 (conversão da MP nº 889/19), exceto quanto à multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do art. 20-D, §7º da mesma lei. Deverá o órgão responsável pelo recebimento do requerimento do benefício do seguro desemprego observar, para contagem do prazo de 120 (cento e vinte dias) a data de hoje. Em se tratando de empregadora pessoa física, que deveria ser cadastrada no CEI, ou equiparada a empresa que não esteja regularmente constituída, a habilitação deverá ser efetivada independentemente de tal número. Registra-se que as parcelas do Seguro-Desemprego deverão ser liberadas em um único lote, nos termos do § 4º do art. 17 do Resolução CODEFAT 467/2005. Deverá, todavia, o trabalhador atentar-se para a desnecessidade de comparecimento ao Ministério do Trabalho para o requerimento do Seguro-Desemprego, eis que, doravante os pedidos deverão ser protocolados diretamente no site www.trabalho.gov.br observando o seguinte passo a passo: MENU/AGENDAR ATENDIMENTO/INFORMAR O MUNICIPIO - TIPO DE ATENDIMENTO/ENTRADA SEGURO DESEMPREGO. Ainda, caso necessário, fique ciente o trabalhador que o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades descentralizadas da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo e que o atendimento poderá ser agendado através do telefone 158. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail trabalho.sp@mte.gov.br. Outra cópia deste alvará deverá ser apresentado à Caixa Econômica Federal para o levantamento dos valores relativos ao FGTS, vinculados ao contrato de trabalho acima descrito. A presente homologação que servirá como alvará, assinada eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017 e art. 37 do Prov. GP-VPJ-CR01/2017-TRT 15ª Região. A instituição bancária poderá confirmar a autenticidade do documento no endereço eletrônico http://portaltrt15.jus.br/acesso-ao-sistema-pje-jt, opção Consulta Autenticidade Documentos, bastando, para tanto, informar o código gravado na parte inferior esquerda do documento. Ultrapassada a data convencionada para o pagamento, sem qualquer informação acerca de seu descumprimento, declaro a extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se as partes. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011036-88.2016.5.15.0146 AUTOR: ERALDO ALVES DE SOUZA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c7a325 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expedido alvará eletrônico para transferência ao autor do valor depositado para quitação do crédito. Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Sem pendências, arquivem-se. Intimem-se. RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A
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