Angelica Aparecida Guilherme Dalasta

Angelica Aparecida Guilherme Dalasta

Número da OAB: OAB/SP 131348

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angelica Aparecida Guilherme Dalasta possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TJGO, TJPR, TRT15, TST, TRT2
Nome: ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0010730-87.2022.5.15.0024 AUTOR: ISAC GOES MACIEL RÉU: TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167eab6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo noticiado, Id dea5592, para produzir os jurídicos e legais efeitos. O silêncio do reclamante no prazo de 5 (cinco) dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. O reclamante fica dispensado de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo celebrado, devendo manifestar-se tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. O autor informará nos autos eventual inadimplemento ou mora, requerendo que, neste caso, tenha início a execução conforme art. 878 da CLT, com a realização de todos os atos de pesquisa patrimonial e de expropriação necessários à satisfação do seu crédito, requerendo inclusive, caso queira, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  A reclamada deverá comprovar o pagamento do FGTS e das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor acordado, em 30 dias contados do vencimento da última parcela avençada, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença e as parcelas objeto do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI1 do TST.  A reclamada fica citada para pagamento do FGTS e recolhimentos previdenciários, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de início da execução com SISBAJUD. Honorários periciais serão pagos até 30/09/2025, diretamente ao expert Luiz Fernando Paes Zanardo (CPF: 027.013.378-01). O depósito para quitação deverá ser efetuado diretamente nas contas do sr. perito: Conta Poupança 000755594506-2, agência 0292, operação 1288 da Caixa Econômica Federal ou conta nº 109.015-1, agência 0079-5 do Banco do Brasil, comprovando nos autos. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb, após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Considerando que a soma das verbas tributáveis está dentro da faixa de isenção do imposto de renda, inexistem recolhimentos fiscais a serem comprovados nos autos. Desnecessária a intimação da União-PGF. Consigne-se que eventual denuncia infundada poderá acarretar a incidência de multa por litigância de má-fé, consoante Artigo 80, inciso VI do CPC.  Em caso de descumprimento do referido acordo, requerida a execução e a desconsideração da personalidade jurídica a qualquer tempo, desde que não configurada a prescrição intercorrente, a execução se dará imediatamente após a comunicação do fato nos autos pelo reclamante, independentemente da intimação da reclamada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa e a natureza privilegiada e alimentar do crédito trabalhista e o quanto preconizam os arts. 297 e 301 do CPC, e à luz, ademais, com fundamento analógico no artigo 28, caput e § 5º do CDC, combinado com os artigos 9º da CLT, art. 170 da Constituição Federal e art. 990 do CC, DETERMINO, como medida cautelar de urgência, e porque evidente o risco ao resultado útil do processo, o IMEDIATO ARRESTO de bens dos sócios ainda não citados. Friso que o art. 854 do CPC e o parágrafo 2º do art. 855-A da CLT autorizam expressamente o bloqueio eletrônico antes mesmo da intimação dos executados, com a apreensão de numerário pelo sistema SISBAJUD, em vista da preferência legal (art. 835, I, do CPC), devendo a Secretaria proceder à tentativa de bloqueio judicial em face da(s) reclamada(s) executada(s) em sua pessoa jurídica, de seus sócios e/ou dirigentes (desconsideração direta) e das empresas em nome do(s) sócios(s) (desconsideração inversa), estando as empresas sob responsabilidade dos sócios ainda não citados sujeitas a todas as constrições e ferramentas disponíveis ao Juízo, assim como eventuais outras pessoas físicas/jurídicas com relacionamento societário indireto (desconsideração indireta). Ressalto que para os fins trabalhistas, qualquer alteração na natureza jurídica do empregador é inoponível ao empregado ativo (art. 448 da CLT) ou ao ex-empregado (art. 10 da CLT), sendo que os incidentes no processo no trabalho são resolvidos por despachos e decisões interlocutórias, sendo desnecessário fazer autuação em apartado ou sobrestar o andamento do feito para qualquer solenidade no processo do trabalho e o contraditório diferido é uma das singularidades do processo do trabalho, o que se aplica também para eventual direito de defesa de sócios. Ademais, há possibilidade de produção de provas em sede de execução (art. 884, §§ 1º e 2º da CLT), se isso for necessário. Manifestando-se o executado, estará instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Negativa a tentativa de bloqueio de valores, expeça-se o mandado de pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR no 10/2018. Caso encontrado bem imóvel com fração ideal em nome de qualquer executado, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de 100% dele, conforme recomendação do parágrafo único do art. 6° do Provimento GP-CR no 10/2018. Da mesma forma, deverá proceder a penhora integral no caso de constar averbação de alienação fiduciária (penhora dos direitos fiduciários) ou hipoteca creditícia, e, para que produza efeitos jurídicos perante terceiros, a penhora deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário, através do sistema ARISP (art. 837 do NCPC), sob pena de, em caso de recusa do Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime de desobediência e ser expedido ofício ao juízo corregedor. Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, os custos cartorários ficam diferidos para momento futuro. Havendo indícios de ocultação de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos executados ora incluídos no polo passivo como dos que vierem posteriormente a sê-lo, com fulcro no artigo 1o, §4o, da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001. Não efetuado o pagamento e negativa a tentativa de bloqueio de valores, determino a inclusão dos executados no BNDT, Serasa e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Friso que a inclusão dos executados nesse momento processual é medida preventiva, evitando que terceiros de boa-fé venham a adquirir bens passíveis de declaração de fraude à execução, assim como traz efetividade a presente execução. Cumpra-se. Intimem-se. JAU/SP, 30 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto JZS Intimado(s) / Citado(s) - ISAC GOES MACIEL
  3. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000957-19.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matha Serviços Agricolas Ltda Epp - Aguardando providências da parte Requerente no sentido de providenciar o comprovante de recolhimento das custas para citação por Portal no valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ 121-0, no prazo legal. - ADV: ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA (OAB 131348/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001161-32.2015.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Rita Cristina Mariano - ANTONIO NEWTON MARIANO e outros - Vistos. A causídica que subscreve os pedidos de adendo ao acordo firmado e homologado nos autos às fls. 204, DRA. SILVIA MÁRCIA DOS SANTOS, carece de poderes para representar a autora e os corréus Simone Aparecida, Cláudia Regina (casada com Angelo Flávio), Ricardo Augusto (casado com Luciana) e André Luis, de sorte que, seus reiterados pleitos, isoladamente subscritos, não suprem o determinado pelos despachos de fls. 224 e 230. Assim sendo, renovo o prazo de 30 (trinta) dias, para colheita das anuências respectivas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ELIANE DALUIO COSTA (OAB 247648/SP), ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA (OAB 131348/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001564-21.2024.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do imóvel - J.D.C., registrado civilmente como J.D.C. - Vistos. Analisando os autos, verifico que o aviso de recebimento de fls.161 não foi subscrito pelo requerido. Assim, para se evitar futura nulidade dos autos, expeça-se mandado para citação do requerido, bem como cite-se os demais requeridos através de carta com aviso de recebimento. Providencie o autor ao recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado. Intime-se. - ADV: ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA (OAB 131348/SP)
  6. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aditamento à Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-RRAg - 11177-84.2019.5.15.0055 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000957-19.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matha Serviços Agricolas Ltda Epp - Vistos. Em que pese tenha o(a) autor(a) recolhido e juntado aos autos comprovantes de pagamento de guias relativa às custas e despesas processuais (fls.13/14), não procedeu conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020 (é obrigação do advogado da parte indicar o número das guias DARE geradas a partir do dia 14 de setembro de 2020, possibilitando a sua queima automática). Isso posto, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a(o) autor(a) a queima das guias de custas que instruíram a petição inicial, sob pena de extinção. Deverá atentar-se aos procedimentos previstos nos manuais de peticionamento inicial e intermediário disponíveis nos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1604413123630 https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1604413220550. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA (OAB 131348/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011512-74.2017.5.15.0055 AUTOR: LUCIANO JESUS FARIA RÉU: TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991cd14 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Comprovado nos autos o parcelamento do crédito previdenciário pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, suspenda-se a execução nestes autos até a quitação de todas as 36 parcelas faltantes em janeiro/2025 (Id no 859af56), nos termos do parágrafo 1o do art. 889-A/CLT. Decorrido o prazo de parcelamento deverão as partes comprovar nos autos o cumprimento da obrigação requerendo a extinção ou o prosseguimento da execução, se for o caso. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento, onde aguardarão o prazo de suspensão, podendo a requerimento de qualquer das partes ser dado prosseguimento. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo denuncia de inadimplemento a execução será automaticamente extinta, independente de nova intimação. Intimem-se às partes. JAU/SP, 15 de julho de 2025. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta VDPM Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE LTDA
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