Adriana Macedo Silva

Adriana Macedo Silva

Número da OAB: OAB/SP 131431

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome: ADRIANA MACEDO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011075-21.2023.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa do Carmo Oliveira Moreira - Sendas Distribuição S/A (Assaí Atacadista) - expedido mandado de levantamento eletrônico ao(à) requerente, em conta de sua patrona, Dr(a). Adriana Macedo Silva, no valor de R$ 3.596,14 , conforme dados informados a fls. 345 dos autos. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031363-70.2023.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Burdino Campos - Wagner Gonçalves Faxas Burdino Campos - - Keilla Gonçalves Faxas Burdino Campos - Valéria Bertoldo dos Santos - Vistos. Encaminhem-se os autos ao partidor. Int. - ADV: HARUMY MARTINS TAMURA (OAB 361046/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP), SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP), SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP), HARUMY MARTINS TAMURA (OAB 361046/SP), HARUMY MARTINS TAMURA (OAB 361046/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001820-48.2025.4.03.6183 AUTOR: VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MACEDO SILVA - SP131431 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro a expedição de ofício ao INSS, visto que a parte autora está devidamente representada por advogado habilitado, que tem suas prerrogativas definidas no Estatuto do Advogado e tem condições de diligenciar pessoalmente no INSS cópia dos documentos necessários à instrução do feito. Além do mais, o processo administrativo deveria ter sido acostado aos autos quando do ajuizamento da ação, consoante artigo 373 do CPC. Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias, como requerido, para cumprimento do determinado. Silente, tornem os autos conclusos para o indeferimento da inicial. São Paulo, data registrada pelo Sistema PJe.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5037349-70.2022.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SEMIRES MENDES TASSI Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MACEDO SILVA - SP131431 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ELISANE REGINA ALTAIR DOS SANTOS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para dar ciência a parte autora sobre as informações contidas no documento juntado pela parte ré. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000859-18.2022.8.26.0005 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faculdade Santa Marcelina - Unidade Itaquera - Rafaela Borges Kusaba - Vistos. Diante do requerido, defiro o pedido de pesquisa através do sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), com a finalidade de localizar informações relativas a registros de atos civis e, posteriormente, possibilitar a identificação de bens em nome da parte executada passíveis de penhora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas relativas à diligência, sob pena de indeferimento da medida. Após, com a devida comprovação, proceda-se à consulta no sistema CENSEC, com a juntada aos autos do resultado obtido. Intimem-se. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011134-02.2014.8.26.0562 (processo principal 0056081-15.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Top Marine Logistica Ltda - Giro Comercio Importacao Exportacao de Alimentos Artigos Eletronicos e Pneumaticos Ltda - Compania Sud Americana de Vapores SA - - BANCO BRADESCO S/A - PIL (UK) limited representado por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Vistos. Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa no prazo de 10 (dez) dias. Após, providencie-se a pesquisa solicitada. Intime-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), CRISTINA WADNER D´ANTONIO GONÇALVES (OAB 164983/SP), RENATO LEITE RIBEIRO (OAB 447117/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014185-04.1998.8.26.0361 (361.01.1998.014185) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Enge W Calculos e Projetos Ltda - CETENGE Construcoes e Engenharia e Montagens Ltda - Celso Antonio de Carvalho - - Genivaldo de Oliveira - - EUROBRÁS Construções Metálicas Moduladas Ltda - - Sérgio José dos Santos - - Gabriel Malachias dos Santos - - Antonio Ocilanio de Lima e Outros - - VEBEMAR Trasnportes Ltda - - Norma de Mattos Costa Rodrigues - - Joel Moreira - - FUNDESP Fundações Especiais Ltda - - Maria Silvania dos Santos - - Banco América do Sul - - NORTORF Serviços e Representação Comercial Ltda - - Francisco Aurélio da Silva - - Antonio Araújo dos Santos - - Clara dos Santos Soares Gomes - - Fritz & Ribeiro - Comércio de Montagens Industriais Ltda - ME - - Alexandre Ramos - - Banco Santander Noroeste S/A - - Roselaine da Silva - - A Casa das Soldas Comercial e Importadora Ltda - - Rhodia Brasil Ltda - - Ezequiel Santana da Silva - - José Roberto da Silva - - Noriyoshi Otake - - Massami Yamashita - - Pedro Parente - - Oscar Hideaki Kano - - João Pereira Rodrigues - - Pedro Américo Mantovani - - Neusa Gomes de Jesus - - João André Souza Oliveira - - Oswaldo Heitor dos Reis - - Edna Junko Miyazato - - Claudinei Afonso da Silva - - Francisco Antonio dos Santos - - Francisco Solono Viana - - Henrique Boreinsten - - Denner Antônio Milleti - - Tereza Takaco Ohara - - Márcia Schmidt Dalmina - - Lindolfo Caetano dos Santos Filho - - Claudete Soares de Macedo - - Paulino Katurabara - - Mário Kendi Otake - - Márcia Oliver - - Masao Miho - - Benedito Luiz Nogueira Gonçalves e outro - Chiang Chung Sen e outros - Decimar Vieira de Alencar - - Edmundo Boeiro da Silva - - José Ribeiro da Silva - - Luís Gomes de Oliveira - - Raimundo de Jesus Nascimento - - Raimundo Vieira da Cruz - - Rivaldo Soares da Silva - - Valdecir Santa Roza - - José Hildo de Lima - - Maciel Gomes da Silva - - Adriana de Oliveira Ivanov - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - - Carlos Jose Oliveira Trevisan e outro - Fls. 2.908/2.915 - E-mail e Documentos Recebidos - Ciência/Diga(m). - ADV: ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), CLAUDIO PIZZOLITO (OAB 58702/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), MÁRCIA SCHMIDT DALMINA (OAB 6763/SC), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), MÁRCIA SCHMIDT DALMINA (OAB 6763/SC), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA IVANOV (OAB 9213/SC), ADRIANA DE OLIVEIRA IVANOV (OAB 9213/SC), ROGÉRIO DE SOUZA ASSIS (OAB 76630/MG), SUELEN APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 338954/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), MÁRCIA SCHMIDT DALMINA (OAB 6763/SC), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), LUIZ CARLOS LAINETTI (OAB 76397/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), ALOYSIO DE SOUZA FONTES (OAB 65360/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), NILTON GARRIDO MOSCARDINI (OAB 95611/SP), ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/SP), JOSE VIRGINIO MARTINS FILHO (OAB 97785/SP), REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARA RUBIA ALMEIDA NOVAES (OAB 152229/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), EDGAR RIKIO SUENAGA (OAB 151934/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 164402/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), HELOISA ROLIM SOARES SOUTO (OAB 198769/SP), PATRICIA VITAL ARASANZ (OAB 198836/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), TELMA APARECIDA MONTEMOR (OAB 106304/SP), ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB 120599/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), ANA HELENA PEREZ MATTOS (OAB 139827/SP), JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), MARIA CRISTINA DE ABREU (OAB 131631/SP), CARLA REGINA TREVISAN (OAB 138533/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), MOACYR SANCHEZ (OAB 38999/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), DARIO DE SOUZA SOUTO (OAB 199347/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), MELINA ELIAS VILLANI MACEDO (OAB 233374/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), CARLOS JOSE OLIVEIRA TREVISAN (OAB 25211/SP), RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP), RENATA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ARAUJO (OAB 224463/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO (OAB 27630/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-43.2024.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Idelson Ferreira de Andrade - Ivan Ferreira de Andrade - - Ivanete de Andrade Bornemann - - Guilherme Ferreira de Andrade - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, os planos de partilha de 1ª sucessão de Nelson (fls. 175/180) e em 2ª sucessão de Adalgiza (fls. 181/185), atribuindo aos herdeiros nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. O Imposto de transmissão causa mortis será objeto de lançamento administrativo, se o caso, nos termos do artigo 662, § 2º, do CPC. Fica dispensada a intimação da Fazenda Estadual, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, o qual estabeleceu que "a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ". As custas foram recolhidas, conforme petição de fls. 194/196. Após o trânsito em julgado e recolhido o provimento 833/04, elabore-se o Formal de Partilha e expeça-se alvará, ficando desde já reiterada a observação de que, tratando-se de autos digitais, ficará a cargo do interessado selecionar e imprimir as peças que julgar necessárias (sem necessidade de autenticação, visto que são assinadas digitalmente). Ao tempo, cumpridas as devidas formalidades, ao arquivo. Custas como de direito. P.I.C. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1113400-97.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1010029-48.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana Macedo Silva - Vistos. 1 - Defiro a penhora dos seguintes imóveis: A) box de garagem, n.º 200, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI PARK, situado na Rua Dr. Luiz Migliano, 871, descrito na matrícula 112.226 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; B) apartamento n.º 205, Residencial ILHA DAS CORUJAS, situado na Avenida Internacional esquina com Rua Luís Elias Daux, n.º 357, Ingleses, em Florianópolis/SC, descrito na Matrícula 125.737, do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC; C) vaga de garagem n.º 13, Residencial Ilha das Corujas, descrita na matrícula n.º 125.754 do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC. Executado(a,s): WELERSON BARBOSA SANTOS, CPF 038.941.306-28. Valor da dívida: R$ 4.530.018,71 (maio/2025). Fica nomeado o atual possuidor do bem ou a(s) parte(s) executada(s), imediatamente supra descrita(s), como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR (Justiça Gratuita). Intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta (AR-Digital), acerca das penhoras, no endereço indicado (rua Doutor Laerte Setúbal, n.º 158, apto 191 - Vila Suzana (CEP 05665-010) - São Paulo/SP), inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Dados do patrono da parte exequente serão extraídos dos autos (Adriana Macedo Silva - OAB/SP 131.431 - Cel.: 996602348) e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento é o que segue: adrimsil@aasp.org.br. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2 - Defiro a expedição de carta precatória para avaliação, por oficial de justiça, do imóvel e vaga de garagem descritos nas matrículas 125.737 e 125.754 do 2.º CRI de Florianópolis/SC. 3 - Defiro a expedição de mandado para avaliação, por oficial de justiça, do imóvel e box de garagem descritos nas matrículas 112.225 e 112.226 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. 4 - Alega o exequente que na execução que tramita perante a 28.ª Vara Cível, sob o processo n.º 1043282.33.2021.8.26.0100, os imóveis, acima penhorados e com hipoteca judicial em seu favor, estão sendo avaliados e prestes a serem praceados. Por isso, requer o deferimento de tutela de urgência para o deferimento imediato de adjudicação dos imóveis, nestes autos, e expedição de mandado de adjudicação e ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis. É o relatório do necessário. Decido. Quanto ao imóvel descrito na matrícula nº 112.225 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP a penhora sobre os direitos do fiduciante foi anotada na matrícula em 09.08.2023 e a hipoteca judicial constituída, após o cancelamento da alienação fiduciária, em 04.11.2024 (autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005). Verifico que nos autos 1043282.33.2021.8.26.0100 da 28.ª Vara Cível Central foi suspenso o leilão do imóvel descrito na matrícula n.º 112.225 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, até decisão definitiva sobre o pedido de adjudicação. A existência das hipotecas não impede a continuidade da execução, sobre o mesmo imóvel, em outros Juízos, sobretudo diante do direito de preferência conferido aos credores hipotecários em relação aos demais credores (§ 4.º do artigo 495 CPC: A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.). Nesse sentido, há muito, é o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada com determinação de prosseguimento da execução. Princípio da menor onerosidade ao devedor (artigo 850, do CPC) que não se sobrepõe ao objetivo principal da execução, que é a satisfação do credor (artigo 797, do CPC). Imóvel penhorado sobre o qual recai penhora judicial, com preferência dos credores hipotecários a eventual resultado de alienação judicial do bem, e possibilidade de o saldo obtido não ser suficiente à satisfação do crédito do exequente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264122-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025) - ressaltei. EXECUÇÃO. Penhora de imóvel. Recurso instruído com as peças obrigatórias e interposto tempestivamente. Preliminares rejeitadas. Alegação de impenhorabilidade do imóvel, nos termos da Lei nº 8.009/90. Questão já decidida por esta Corte no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2042395-51.2015.8.26.0000. Preclusão. Precedentes do STJ. Hipoteca prestada em favor de terceiros que não obsta a penhora, implicando apenas em eventual preferência dos credores hipotecários. Imposição de multa por litigância de má-fé. AGRAVO DESPROVIDO, REVOGADO O EFEITO SUSPENSIVO, COM IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115397-54.2015.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2016; Data de Registro: 13/04/2016) - ressaltei. No entanto, como o crédito preferencial é do aqui exequente e no valor elevado de R$ 4.530.018,71 (maio/2025), que, muito possivelmente, superará o valor de avaliação, em conjunto, dos imóveis hipotecados, e considerando que já manifestou o seu interesse em adjudicá-los, por isso a alienação eletrônica deles, por outros Juízos, somente importará em prejuízos desnecessários a ambos os polos nesta execução. Isso torna inadequada a penhora e alienação do imóvel por outros Juízos, conforme entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. BENS GRAVADOS COM HIPOTECA. PREFERÊNCIA DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS. EXCESSO DE PENHORA. INEXISTENTE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que os credores hipotecários têm preferência sobre os credores sem garantia real que primeiro penhoram os bens. Por isso, é adequada a penhora em bens de valor superior à dívida executada quando tais bens estão gravados com várias hipotecas, para que os credores sem garantia consigam receber, ao menos, os valores residuais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 416.512/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.) - ressaltei. Apesar do julgado retro, do STJ, cabe ao credor hipotecário, no momento adequado, se opor à penhora e alienação dos bens hipotecados, o que aparentemente está sendo feito. Em complemento, como o próprio exequente afirma: 4 - Ainda que a penhora não tenha sido previamente realizada, a jurisprudência admite, em favor do credor hipotecário, o simultâneo pedido de penhora e adjudicação, sobretudo para garantir a preservação do patrimônio garantido, desde que haja o contraditório, bem como a avaliação dos bens." - ressaltei. Diante do exposto, presentes os requisitos a tutela de urgência (probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil da execução) DEFIRO PARCIALMENTE, antecipadamente, a adjudicação dos imóveis, abaixo listados, tão somente, cujas cartas de adjudicação somente serão expedidas após a formalização das penhoras nas matrículas dos imóveis e respectivas avaliações: a) apartamento nº 71, bloco B, localizado no 7º andar, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI PARK, descrito na matrícula n.º 112.225 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (hipoteca judicial constituída em 04.11.2024 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005); b) box de garagem, n.º 200, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORUMBI PARK, descrito na matrícula 112.226 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (hipoteca judicial constituída em 04.11.2024 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005); c) apartamento n.º 205, Residencial ILHA DAS CORUJAS, descrito na Matrícula 125.737, do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC (hipoteca judicial constituída em 21.05.2024 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005); d) vaga de garagem n.º 13, Residencial Ilha das Corujas, descrita na matrícula n.º 125.754 do 2.º Ofício do Registro de Imóveis - Comarca de Florianópolis/SC (hipoteca judicial constituída em 10.02.2025 - autos principais 1010029-48.2021.8.26.0005). Cópia desta decisão, com a respectiva assinatura digital, servirá como ofício, devendo o patrono do exequente diretamente encaminhá-lo para cientificação aos Juízos que anotaram penhora na matrícula dos imóveis acima descritos, comprovando nos autos em 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008652-30.2015.8.26.0562/01 (apensado ao processo 1008652-30.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - C.B. - GIRO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRONICOS E PNEUMATICOS LTDA e outros - A.M.S. - Vistos. Autos paralisados, suspendo o curso do feito nos termos do artigo 921, III, CPC. Fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo (código 61613). O processo não poderá permanecer indefinidamente suspenso. A ausência de requerimentos de medidas constritivas exitosas, culmina na extinção da execução. P.Int. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), ADRIANA MACEDO SILVA (OAB 131431/SP), BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP)
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