Jose Augusto De Rezende Junior
Jose Augusto De Rezende Junior
Número da OAB:
OAB/SP 131443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
688
Total de Intimações:
796
Tribunais:
TJRJ, TJES, TJGO, TJDFT, TJMA, TJRS, TJSP, TJRN, TJPE, TJPA, TJMG, TJSC
Nome:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 796 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5153699-58.2023.8.21.0001/RS RELATOR : MARIA LUCIA BOUTROS BUCHAIN ZOCH RODRIGUES AUTOR : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024550-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1177257-83.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Raphael Alves Vasques - Vistos. Cuida-se de pedido de desbloqueio de valor constrito na conta de investimento do executado, sob a alegação de que os até 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis. O executado também pugnou pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimado a se manifestar, o exequente quedou-se inerte (certidão de fl. 65). É a síntese do necessário. Decido. Por primeiro, defiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Pela conjugação dos elementos de convicção presentes, tem-se que o executado é, de fato, pessoa pobre na acepção jurídica do termo, merecendo, portanto, receber as benesses da lei. A carteira de trabalho acostada aos autos (fl. 57/60) apontam que o executado teve o seu último emprego em 2023, acentuando-se assim a presunção relativa de ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a merecer a proteção da lei. No mérito, o pedido de desbloqueio deve ser deferido. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, dando interpretação extensiva aos incisos IV e X do art. 833 do CPC, já decidiu que o numerário de até 40 salários mínimos depositado em conta bancária é impenhorável, independente dele se encontrar depositado em conta corrente, conta poupança ou fundo de investimentos. A penhora realizada nas contas do coexecutado se subsume, perfeitamente, à essa hipótese, de modo que desfazer o bloqueio realizado é medida que se impõe. No mesmo sentido, seguindo o entendimento do Colendo Tribunal Superior, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu em casos semelhantes: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores de conta corrente via SISBAJUD. É do entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, recai sobre qualquer depósito encontrado em conta corrente do devedor, decorra ou não de caderneta de poupança. Valor encontrado inferior a 40 salários-mínimos. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso a que se dá provimento. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2052296-62.2023.8.26.0000; Relator: Des. Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Comarca de Itajobi; Data de Julgamento: 16/05/2023; Registro: 2023.0000393788). Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de liberação de valores objeto de bloqueio em conta de titularidade da executada Pleito de reforma Admissibilidade - Impossibilidade da constrição, no caso - Hipótese constante do rol de impenhorabilidades (art. 833, inciso IV, do CPC) - Penhora autorizada somente em relação a valores que excedam a cinquenta salários mínimos mensais - Inteligência do § 2º do aludido artigo, que excepciona a regra geral Entendimento majoritário desta C. Câmara, ademais, no sentido da impenhorabilidade dos valores depositados em conta corrente, aplicações financeiras e congêneres, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, por interpretação extensiva dos termos do inciso X, do artigo 833, do CPC, em razão do reconhecimento do caráter alimentar, à luz da interpretação sedimentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2091855-60.2022.8.26.0000; Relator: Des.(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador:19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central de São Paulo; Data de Julgamento: 14/06/2022; Registro: 2022.0000458616) Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores penhorados. Providencie a Serventia o quanto necessário. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dentro do prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196939-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Catanduva; 1ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1005241-90.2024.8.26.0132; Alienação Fiduciária; Agravante: José Aldeci Rodrigues Pereira; Advogado: Vinicius Oliveira Silva (OAB: 320493/SP); Agravado: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a.; Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior (OAB: 131443/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5010078-98.2024.8.24.0125/SC AUTOR : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura). Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019). Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente. Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018870-39.2024.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Panagiotis Vassilion Xylaras - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU A ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP) - Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Jose Augusto de Rezende Junior (OAB: 131443/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196939-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1005241-90.2024.8.26.0132; Assunto: Alienação Fiduciária; Agravante: José Aldeci Rodrigues Pereira; Advogado: Vinicius Oliveira Silva (OAB: 320493/SP); Agravado: Banco Yamaha Motor do Brasil S.a.; Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior (OAB: 131443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018870-39.2024.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Panagiotis Vassilion Xylaras - Agravado: Fundação Getúlio Vargas - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTROU A ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana da Silveira Monteiro Andrade (OAB: 228114/SP) - Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Jose Augusto de Rezende Junior (OAB: 131443/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0812030-29.2025.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CECM DOS EMPREGADOS DE FURNAS E DAS DEMAIS EMPRES EXECUTADO: CASA DI PASTA A & S LTDA, SABRINA DA COSTA DIAS, AMANDA DE FARIA NOVO Diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora (index 203954669), redistribua-se a uma das Varas Cíveis desta Comarca. PETRÓPOLIS, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002892-66.2025.8.21.0159/RS AUTOR : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB SP131443) DESPACHO/DECISÃO Vistos… 1- Comprovados os requisitos para deferimento da medida inaudita altera parte, quais sejam, a mora, instrumento contratual por escrito e protesto/notificação, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo caracterizado no pórtico da exordial do processo em epígrafe, devendo o credor fiduciário manter-se fiel depositário do bem até ulterior decisão judicial não podendo aliená-lo extrajudicialmente . LAVRE-SE O TERMO. 2- No prazo de 05 ( cinco) dias após executada a medida, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem será restituído livre de ônus, na forma do artigo 56,§2º, da lei 10.931/04. 3- Perfectibilizada a medida, CITE-SE o devedor fiduciário para responder no prazo de 15 dias a demanda, querendo, na forma do artigo 56,§3º, da lei 10.931/04, observando o §4 º do referido artigo. 4- Quanto a hipótese substancial do artigo 56,§1º, da lei 10.931/04 , será analisada posteriormente, após expirar o prazo da resposta de que trata o item “3”. 5 -A medida será cumprida dentro da escala de trabalho do oficial de justiça, observando a ordem cronológica. 6-Intimar. 7- DL.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016177-25.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Não constam nos autos o Termo de Cessão, somente o Anexo I. Apresente-o em quinze dias. Cadastro o possível cessionário como terceiro interessado por ora. Caso ainda queira o autor as pesquisas da pág. 51, Recolha 4 Ufesps na guiia de pesquisas no mesmo prazo. Intime-se.. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 482803/SP)
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