Andre Luiz Nascimento Santos
Andre Luiz Nascimento Santos
Número da OAB:
OAB/SP 131491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Nascimento Santos possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TJSP, TRT10 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT10
Nome:
ANDRE LUIZ NASCIMENTO SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051489-97.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.L.P.R. - R.R.R. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MÔNICA CLABONE KAWAGUCHI (OAB 199063/SP), ZIGUISLAINE APARECIDA RODRIGUES CAVAZZANI (OAB 134231/SP), ANDRE LUIZ NASCIMENTO SANTOS (OAB 131491/SP), ANDIARA MAUGER BORSATO (OAB 130315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051489-97.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.L.P.R. - R.R.R. - Vistos. Fls. 545/548: Defiro o desarquivamento dos autos, mediante recolhimento das custas devidas, caso a parte requerente não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Anote-se. Defiro a expedição de ofício à empregadora do requerido para a realização do desconto da verba alimentar em folha de pagamento, nos termos da sentença de fls. 343/345. Providencie a serventia. A impressão e encaminhamento do ofício deve ser providenciado pela parte interessada. Após, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da parte interessada. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDIARA MAUGER BORSATO (OAB 130315/SP), ZIGUISLAINE APARECIDA RODRIGUES CAVAZZANI (OAB 134231/SP), MÔNICA CLABONE KAWAGUCHI (OAB 199063/SP), ANDRE LUIZ NASCIMENTO SANTOS (OAB 131491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luiz Nascimento Santos (OAB 131491/SP), Ziguislaine Aparecida Rodrigues Cavazzani (OAB 134231/SP), Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), Fábio Santo Custódio (OAB 369080/SP) Processo 1000811-19.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. C. B. - Reqda: C. G. S. C. - III DISPOSITIVOS III.1. Autos nº 1000811-19.2019.8.26.0602 Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por R.C.B. em face de C.G.S.C., para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e, por consequência, ESTABELEÇO A GUARDA COMPARTILHADA do infante E.I.B. entre os genitores, fixando-se a residência-base como sendo a do genitor R.C.B. No mais, FIXO o regime de convivência da criança com a genitora em três pernoites por semana, até que outro venha a ser eventualmente acordado entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), devendo cada parte arcar com 50% da condenação, observada, contudo, a regra do §3° do art. 98 do Código de Processo Civil em relação à parte ré, vez que beneficiária da gratuidade de justiça. Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, para extinguir a reconvenção com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, CONDENO a parte ré-reconvinte ao pagamento das custas da reconvenção e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a regra do art. 98, §3°, do mesmo diploma legal, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à ré-reconvinte. III.2. Autos nº1000967-07.2019.8.26.0602 Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a regra do art. 98, §3°, do mesmo diploma legal, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de citação da parte ré. IV DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias.