Fábio Nadal Pedro
Fábio Nadal Pedro
Número da OAB:
OAB/SP 131522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Nadal Pedro possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 9800, atuando em STJ, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
63
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT9
Nome:
FÁBIO NADAL PEDRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004720-45.2019.8.26.0066 (processo principal 0014485-55.2010.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Emanoel Mariano Carvalho - Diante de tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Sendo manifestamente protelatórios os embargos de declaração opostos, já que relativos à mera reprodução das mesmas questões anteriormente formuladas e já apreciadas, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica o embargante advertido que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal. Quanto ao mais, aguarde-se o sobrestamento do feito, conforme determinado na parte final da decisão de fl. 1504. Intime-se. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), OTAVIO HENRIQUE VILELA DOS SANTOS (OAB 525075/SP), GEOVANNI RODRIGUES LOPES (OAB 370917/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004271-20.2017.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Remissão das Dívidas - Adriano Marcus Vinicius de Siqueira Pupo - Silas Zafani - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), observando-se o formulário apresentado nos autos. 2) Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do Juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Em igual prazo, digam se têm outras provas à produzir. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP), ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015909-74.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Urca Desenvolvimento Ltda. - - Espólio de Benedita Aparecida Storani - - Espólio de Mario Ferraz de Castro - - Espólio de Maria Cristina Storani de Castro Abbá - Maila Rodrigues da Silva - - Mayara Signori Rodrigues Galasse - - Marilda Aparecida Galasse - - Guilherme Alcino Galasse e outro - Luan Galasse Martins - - Haroldo Martins - - LUCAS ALCINO GALASSE - Diante do contido à fl. 279, aguarde-se provocação em arquivo, conforme decisão de fl. 252. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), FLAVIO EGYDIO GONÇALVES (OAB 201394/SP), FLAVIO EGYDIO GONÇALVES (OAB 201394/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), FLAVIO EGYDIO GONÇALVES (OAB 201394/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000014-14.1990.8.26.0655 (655.01.1990.000014) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Olivieri & Olivieri Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a ocorrência de eventual prescrição. Intime-se. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004720-45.2019.8.26.0066 (processo principal 0014485-55.2010.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Emanoel Mariano Carvalho - Vistos. Fls. 1.482/1.496. Cuida-se de ação civil pública que narra a ocorrência de improbidade administrativa, com fundamento no artigo 11, "caput" e inciso 1°, da Lei n° 8.429/92, na modalidade culposa, com transito em julgado ocorrido em 13 de abril de 2018. O C. Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de agosto de 2022, concluiu o julgamento da questão concernente ao tema de repercussão geral 1.199, tendo sido fixadas as seguintes teses: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo; 2) A norma benéfica da lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; (g.n.) 3) A nova lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Deflui-se da orientação firmada no Tema 1.199, do STF, que as disposições contidas na novel legislação são irretroativas em relação a processos julgados, em observância à coisa julgada que é garantida pela Carta Constitucional. No quesito dolo é imprescindível a sua comprovação nas hipóteses previstas nos artigos 9, 10 e 11, da Lei nº 8.429/92, inclusive nos feitos ajuizados antes da vigência da Lei nº 14.230/21 e que não tenham transitado em julgado. Por fim, decidiu-se que o sistema prescricional é irretroativo, motivo pelo qual descabida sua aplicação ao caso. Ao contrário do que alega o executado, não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao direito administrativo sancionador, por não se coadunar com seus princípios, objetivos, bens tutelados e conteúdo constitucional. A equiparação do direito administrativo sancionador ao direito penal é uma construção doutrinária, não havendo qualquer previsão legal neste sentido no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, não há que se falar em inexigibilidade do título executivo, na medida em que não é possível aplicar as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 para os processos de improbidade administrativa já concluídos. Fls. 1.500/1.501. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: OTAVIO HENRIQUE VILELA DOS SANTOS (OAB 525075/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), GEOVANNI RODRIGUES LOPES (OAB 370917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006013-70.2025.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - R.C.M. - J.A.S. - Vistos. Fls. 133/171: Não foram arguidas preliminares na contestação. Diante da gravidade dos fatos alegados, por ora, mantenho a decisão de fls. 77/79 por seus próprios fundamentos. 2. Fls. 477 e fls. 481/482: Ciente. 3. Ciente da réplica às fls. 486/500. 4. Ciência ao requerido dos documentos juntados com a réplica (fls. 501/534). 5. Acolho a cota retro Ministerial, e determino a remessa dos autos ao Setor Técnico de Psicologia para estudo com as partes. Providencie a serventia. 6. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA MARCUCCI PEDRO (OAB 337533/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), ELVIS BRASSAROTO ALEIXO (OAB 405857/SP), CÉLIO OKUMURA FERNANDES (OAB 182588/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2387930-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2387930-12.2024.8.26.0000 Recorrente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Recorrido: Prefeito do Município de Jundiaí Vistos. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta ajuizada pelo Prefeito do Município de Jundiaí em face da Lei nº 10.215, de 30 de agosto de 2024, que prevê notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência ou indícios de violência nas hipóteses que especifica, o Procuradodor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Contrarrazões estão a fls. 162/181 e 183/189. Feito o breve preâmbulo, insta registrar que estão preenchidos os requisitos gerais (forma e tempestividade) e os específicos do apelo extremo, razão pela qual o recurso extraordinário é admissível. Também o pressuposto da repercussão geral, tal como exige o artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil, foi cumprido pelo recorrente. A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito, dela ocupando-se a decisão recorrida, de tal arte que também está cumprido o requisito do artigo 1.029, inciso II, do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, admito o recurso extraordinário e determino o seu encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Ricardo Yudi Sekine (OAB: 286912/SP) (Procurador) - Fabio Nadal Pedro (OAB: 131522/SP) - Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB: 475328/SP) - Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB: 307015/SP) - Jesiel Henrique Sueiro (OAB: 526297/SP) - Ana Flávia Silva Aguilar (OAB: 480015/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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