Erika Bechara
Erika Bechara
Número da OAB:
OAB/SP 131603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Bechara possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF6, TJMG
Nome:
ERIKA BECHARA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2250421/SP (2022/0362618-9) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS ADQ DE UNIDADES NO EMPREEND SÃO PAULO II ADVOGADOS : CLÁUDIA HELENA PEROBA BARBOSA - SP129556 MARÍLIA RAMOS VALENCA - SP149432 VÍTOR ROBERTO PEROBA BARBOSA - SP236241 ALEXANDRE DUMAS - SP157159 ARTHUR CHIZZOLINI - SP302832 MAURICIO TESTONI - SP287605 LARYSSA CRYSTYNA DE OLIVEIRA MUNHOZ - SP464659 GLAUBER CLARES SANTIAGO - SP325856 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO : ALEXANDRE LEITE LOPES INTERESSADO : ANGELICA BONFIGLIOLI LOPES ADVOGADOS : NELSON ALCANTARA ROSA NETO - SP287637 ERIKA BECHARA - SP131603 INTERESSADO : HUMBERTO LUIZ SOFIA ADVOGADO : FLORIANO FERREIRA NETO - SP152982 INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADOS : RODRIGO JORGE MORAES - SP168164 JOSÉ VIRGÍLIO VITA NETO - SP182805 DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS ADQ DE UNIDADES NO EMPREEND SÃO PAULO II da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso por intempestividade (fls. 1.236/1.237). A parte agravante afirma que o recurso é tempestivo, uma vez que o prazo não pode ser contado a partir da intimação que foi feita aos antigos mandatários da ASSOCIAÇÃO DOS ADQ DE UNIDADES NO EMPREEND SÃO PAULO II, cujo mandato havia sido revogado, já havendo constituição de Claudia Helena Peroba Barbosa e Vitor Roberto Peroba Barbosa como mandatários exclusivos (fls. 1.242/1.253). Requer a reconsideração da decisão agravada. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.276/1.279). É o relatório. Diante das alegações da parte agravante, reconsidero a decisão agravada e passo ao exame do recurso. Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual a Associação dos Adquirentes de Unidades no Empreendimento São Paulo II se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 1.095): MEIO AMBIENTE - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Construção irregular em APP - Sentença de parcial procedência, com a condenação de somente um dos réus, impondo-lhe a obrigação de fazer consistente na demolição de construções irregulares, assim como apresentação de plano de recuperação ambiental - Pluralidade de réus - Inexistência de dúvidas quanto à sucumbência exclusiva da apelante - Incidência da Súmula 641, do STF - Prazo recursal contado de forma “simples” - Interposição do recurso após decurso do prazo - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - Descumprimento do lapso temporal disposto nos arts. 1.003, §5°, c/c 219, “caput”, ambos do CPC/2015 - RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1.123/1.129). A parte recorrente alega violação dos arts. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), ao argumento de que o Tribunal de origem deixou de eliminar os vícios de obscuridade e omissão sobre a responsabilidade "dos demais corréus e a inobservância do prazo recursal pelos antigos patronos da recorrente caracteriza deficiência técnica" (fl. 1.145). Aponta violação ao art. 229 do CPC, declarando que o acórdão recorrido não reconheceu o prazo em dobro para recorrer, aplicando indevidamente a Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não possui efeito vinculante. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.167/1.179. O recurso não foi admitido, razão pela qual foi interposto o agravo ora examinado (fls. 1.192/1.199). É o relatório. A decisão de admissibilidade foi devidamente refutada na petição de agravo e, por isso, passo ao exame do recurso especial. O recurso especial tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando obrigar a recorrente a demolir construções supostamente irregulares em área de proteção permanente no Município de Cotia, Estado de São Paulo. A parte recorrente opôs embargos de declaração na origem, apontando omissão no acórdão recorrido quanto à definição das responsabilidades dos demais corréus, já que a sentença é imprecisa acerca de quais demandados apresentaram defesa nos autos e quais foram declarados revéis. Ao apreciar o recurso integrativo, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO decidiu o seguinte (fls. 1.125/1.029): A ausência de dúvidas acerca da sucumbência exclusiva da corré, ora embargante, ensejando a aplicação do verbete da Súmula 641 do STF, bem como o decurso do prazo recursal atinente à apelação foram, inteiramente, apreciadas pelo decisum embargado. Veja-se: De início, cabe salientar que, muito embora a demanda tenha sido proposta contra mais de um réu, sendo cada um dos requeridos representado por um patrono diferente, bem como tendo o processo tramitado em autos físicos, ainda assim o prazo para interposição do recurso de apelação não pode ser contado em dobro. Explique-se. Nos termos da Súmula 641, do Supremo Tribunal Federal, "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”. Na hipótese dos autos, ainda que existente uma pluralidade de réus, é certo que o resultado declarado na sentença atinge apenas à corré ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES NO EMPREENDIMENTO SAO PAULO II, sendo expressa a improcedência quanto aos demais demandados. Assim, plenamente aplicável o enunciado contido na Súmula 641 do STF. [...] Como se observa claramente do trecho supracitado, restou expressamente reconhecido que o processo em questão tramitou em autos físicos, bem como envolveu uma pluralidade de réus, representados por diferentes patronos, situação que, em regra, autorizaria a contagem do prazo recursal em dobro, mas que na hipótese sob análise o prazo deve ser contado de forma simples, dado que o resultado declarado na sentença atinge apenas à corré, ora embargante, com expressa improcedência quanto aos demais demandados. Não há qualquer omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem foi claro ao se manifestar no sentido de que, não obstante a pluralidade de réus, a única que sofreu sucumbência foi a ASSOCIAÇÃO DOS ADQ DE UNIDADES NO EMPREEND SÃO PAULO II, estando os demais réus livres dos efeitos da sentença. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. É importante destacar que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. Quanto ao mais, diante do fato de que a única litisconsorte que sucumbiu na demanda foi a parte ora recorrente, o Tribunal de origem aplicou a Súmula 641 do STF, que preleciona que "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". Verifico que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal quanto ao ponto, como é possível verificar nos seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM. PRAZO EM DOBRO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 641 DO STF. 1. Contra a decisão do Presidente do STJ, que declarou a intempestividade do Agravo em Recurso Especial, invoca-se no Agravo Interno o artigo 229 do CPC, que estabeleceria no caso o direito da contagem do prazo em dobro. 2. Ocorre que, dos litisconsortes que responderam a demanda nas instâncias ordinárias, somente a ora agravante interpôs Recurso Especial, que foi inadmitido, tornando-a, nesse momento, a única sucumbente. Dessa forma, o prazo para interpor o Agravo em Recurso Especial já não mais se contava em dobro, nos termos da Súmula 641/STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp 249.073/SC, Relator Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14.3.2018 [...] 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.858.184/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 13/10/2021.) PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. SUCUMBÊNCIA DE APENAS UM DELES. PRAZO EM DOBRO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 641 DO STF. [...] 2. O aludido posicionamento encontra arrimo na Súmula 641 do STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido." [...]. 4. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa (AgInt no AgInt no AREsp n. 249.073/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 14/3/2018.) Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.236/1.237; conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.; Embargado(a)(s) - WALDECI DE OLIVEIRA SIQUEIRA; SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS SOBRINHO; CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A; BRADESCO S/A; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES, FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, MARIA APARECIDA PELLEGRINA, MARIA FERNANDA PASTORELLO, NATHALIA TOMPS FERNANDES, VANESSA CALIXTO PARREIRA DE CASTRO, VANESSA CALIXTO PARREIRA DE CASTRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.; Embargado(a)(s) - SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS SOBRINHO; WALDECI DE OLIVEIRA SIQUEIRA; CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A; BRADESCO S/A; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO, FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES, FRANCIELY PARREIRA RODRIGUES, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, MARIA APARECIDA PELLEGRINA, MARIA FERNANDA PASTORELLO, NATHALIA TOMPS FERNANDES, VANESSA CALIXTO PARREIRA DE CASTRO, VANESSA CALIXTO PARREIRA DE CASTRO.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046556-94.2016.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação - Espolio de Benedita Seviolli - - Adelina Dias da Silva Martins - - Evanildo Luiz Martins e outro - FUNDAÇÃO SOS PRÓ MATA ATLÂNTICA - Nelson Mitiharu Koga - - Clara Mayumi Nakamura Koga - - Elaine Cristine Seviolla Peressinotti - - LAZARO CHARLES SEVIOLLA - - ALESSANDRA DE OLIVEIRA SEVIOLLA - - Angelo Rirato Seviolle - - Maria Ester Shirato - - Lizete da Penha Ignacio de Souza e outro - Vista às partes acerca dos esclarecimentos periciais de fls. 1899/1920, pelo prazo de 15 dias, conforme determinado a fls. 1893. - ADV: ELAINE CRISTINE SEVIOLLA PERESSINOTTI (OAB 297156/SP), ELAINE CRISTINE SEVIOLLA PERESSINOTTI (OAB 297156/SP), ELAINE CRISTINE SEVIOLLA PERESSINOTTI (OAB 297156/SP), LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP), LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP), NELSON ALCANTARA ROSA NETO (OAB 287637/SP), AGNELLO HERTON TRAMA JUNIOR (OAB 94554/SP), AGNELLO HERTON TRAMA JUNIOR (OAB 94554/SP), PAULO CESAR SOUZA SEVIOLLE (OAB 142527/SP), ERIKA BECHARA (OAB 131603/SP), ANDRE BERTO PAES (OAB 384935/SP), ANDRE BERTO PAES (OAB 384935/SP), EDUARDO ARLINDO ZILIOTTO (OAB 49130/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033253-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - M Pitombo 2 Serviços de Consultoria e Gestão Empresarial Ltda - Instituto Democracia e Sustentabilidade - Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: RAPHAEL PITOMBO DE CRISTO (OAB 25185/BA), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), ERIKA BECHARA (OAB 131603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0057606-47.2010.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Guarulhos - Apelante: Rivale Representações Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 2009-2020), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) (Procurador) - Erika Bechara (OAB: 131603/SP) - Claudio Roberto Barbosa Filho (OAB: 90437/PR) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002169-78.2020.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Planos de saúde] AUTOR: DELMA FERREIRA DE BRITO MEDEIROS CPF: 266.960.616-49 RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CPF: 29.309.127/0147-14 e outros DESPACHO Intimar as partes para em 15 dias manifestarem o interesse na produção de outras provas documentais. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
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