Solange Guida
Solange Guida
Número da OAB:
OAB/SP 131649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Guida possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SOLANGE GUIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004427-76.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1003375-45.2024.8.26.0068) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.N.S. - - S.S.N.P. - R.S.S. - Providencie o patrono peticionante às fls. 293 a juntada da procuração devidamente assinada pelo requerido, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao laudo do estudo social, acostado às fls. 307/311. - ADV: SOLANGE GUIDA (OAB 131649/SP), SOLANGE GUIDA (OAB 131649/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP), MARTINA HANNA DO NASCIMENTO EL ATRA (OAB 380543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514172-43.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.S. - Vistos. Fl. 515: esclareça os advogados da vítima, no prazo de dois dias, se a pretensão é de habilitação como assistente de acusação ou apenas para acompanhar a ofendida em audiência. Int. - ADV: DANIELA LOPOMO BETETO (OAB 186667/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), SOLANGE GUIDA (OAB 131649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215754-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Doraci Romero Fabiano - Agravada: Valéria Regina Fabiano - Irresignação em face da decisão de f. 125 dos autos de prestação de contas, que fixou os honorários periciais em R$ 8.000,00. Sustenta a agravante: (i) necessidade do benefício da justiça gratuita; (ii) interditada desde 2022, tendo a filha como curadora; (iii) rendimentos de aposentadoria insuficientes para fazer frente a seus gastos mensais; (iv) Juízo a quo autorizou a venda de um imóvel, tendo sido depositado judicialmente a cota-parte da recorrente; (v) Juízo deferiu levantamento trimestral de R$ 6.000,00 para auxiliar no pagamento de suas despesas mensais, mediante prestação de conas; (vi) apresentou as contas de 2024, tendo o Juízo determinado a realização de perícia para sua conferência; (vii) honorários foram pleiteados em R$ 11.250,00 e reduzidos para R$ 8.000,00, importe ainda extremamente elevado e em desacordo com suas condições financeiras; (viii) realização da perícia contábil é dispensável, tendo em vista que os demonstrativos foram apresentados de forma detalhada, planilhados e acompanhados de comprovantes; (ix) aposentadoria de aproximadamente R$ 5.000,00 e ainda necessita de complementação de R$ 2.000,00 para custeio de suas necessidades, de modo que não pode arcar com uma perícia no valor de R$ 8.000,00; (x) requer a concessão de tutela recursal para que a perícia seja dispensada ou, subsidiariamente, os honorários sejam expressivamente reduzidos. De início, cabe conceder em favor da agravante o benefício da justiça gratuita, para efeitos exclusivos de recebimento e apreciação do presente recurso, nos termos do § 5º do art. 98 do CPC, em face da alegação de insuficiência financeira por conta dos elevados gastos descritos, notadamente, com o serviço de cuidador (f. 04). A liminar é de ser parcialmente deferida. Ante a argumentação expendida, afiguram-se presentes em parte os requisitos necessários à concessão da liminar, para o fim de suspender momentaneamente o pagamento dos honorários periciais até o julgamento do presente agravo. Assim sendo, evita-se a necessidade de recolhimento do valor fixado ou a preclusão da prova determinada antes da apreciação da temática pela Turma Julgadora. Posto isso, defiro parcialmente a liminar pleiteada, tão somente para conceder efeito suspensivo ao recurso. Como não há propriamente a figura da parte agravada, porque incluída na autuação a própria curadora da recorrente, cabe apenas determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Daniella Augusto Montagnolli (OAB: 190172/SP) - Solange Guida (OAB: 131649/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1514172-43.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.S. - Vistos. Fl. 515: esclareça os advogados da vítima, no prazo de dois dias, se a pretensão é de habilitação como assistente de acusação ou apenas para acompanhar a ofendida em audiência. Int. - ADV: SOLANGE GUIDA (OAB 131649/SP), DANIELA LOPOMO BETETO (OAB 186667/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215754-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Doraci Romero Fabiano - Agravada: Valéria Regina Fabiano - Irresignação em face da decisão de f. 125 dos autos de prestação de contas, que fixou os honorários periciais em R$ 8.000,00. Sustenta a agravante: (i) necessidade do benefício da justiça gratuita; (ii) interditada desde 2022, tendo a filha como curadora; (iii) rendimentos de aposentadoria insuficientes para fazer frente a seus gastos mensais; (iv) Juízo a quo autorizou a venda de um imóvel, tendo sido depositado judicialmente a cota-parte da recorrente; (v) Juízo deferiu levantamento trimestral de R$ 6.000,00 para auxiliar no pagamento de suas despesas mensais, mediante prestação de conas; (vi) apresentou as contas de 2024, tendo o Juízo determinado a realização de perícia para sua conferência; (vii) honorários foram pleiteados em R$ 11.250,00 e reduzidos para R$ 8.000,00, importe ainda extremamente elevado e em desacordo com suas condições financeiras; (viii) realização da perícia contábil é dispensável, tendo em vista que os demonstrativos foram apresentados de forma detalhada, planilhados e acompanhados de comprovantes; (ix) aposentadoria de aproximadamente R$ 5.000,00 e ainda necessita de complementação de R$ 2.000,00 para custeio de suas necessidades, de modo que não pode arcar com uma perícia no valor de R$ 8.000,00; (x) requer a concessão de tutela recursal para que a perícia seja dispensada ou, subsidiariamente, os honorários sejam expressivamente reduzidos. De início, cabe conceder em favor da agravante o benefício da justiça gratuita, para efeitos exclusivos de recebimento e apreciação do presente recurso, nos termos do § 5º do art. 98 do CPC, em face da alegação de insuficiência financeira por conta dos elevados gastos descritos, notadamente, com o serviço de cuidador (f. 04). A liminar é de ser parcialmente deferida. Ante a argumentação expendida, afiguram-se presentes em parte os requisitos necessários à concessão da liminar, para o fim de suspender momentaneamente o pagamento dos honorários periciais até o julgamento do presente agravo. Assim sendo, evita-se a necessidade de recolhimento do valor fixado ou a preclusão da prova determinada antes da apreciação da temática pela Turma Julgadora. Posto isso, defiro parcialmente a liminar pleiteada, tão somente para conceder efeito suspensivo ao recurso. Como não há propriamente a figura da parte agravada, porque incluída na autuação a própria curadora da recorrente, cabe apenas determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de parecer. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Daniella Augusto Montagnolli (OAB: 190172/SP) - Solange Guida (OAB: 131649/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000487-81.2016.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Clara Montagnolli Thomaz - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do ofício retro disponibilizado para cancelamento/levantamento da reserva determinada. - ADV: INGRID CORREIA GIORGIO VIZACO (OAB 303081/SP), DANIELA LOPOMO BETETO (OAB 186667/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), SOLANGE GUIDA (OAB 131649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041759-10.1995.8.26.0554 (554.01.1995.041759) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Metal Tecnol Teleinformatica Sa Matec - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: SOLANGE GUIDA (OAB 131649/SP), EMILIO ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP)
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