Adriana De Oliveira Rosa

Adriana De Oliveira Rosa

Número da OAB: OAB/SP 131703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana De Oliveira Rosa possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011121-91.2025.8.26.0602 (processo principal 1004136-65.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - E.L.B. - P.M.S. - Vistos. Emende a parte exequente a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para que: a)junte planilha de cálculo atualizada; b)junte a certidão de trânsito em julgado da ação de conhecimento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), EZEQUIEL LEME DE BARROS (OAB 180684/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003620-28.2021.8.26.0602 (processo principal 1026392-02.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Não padronizado - K.P.R.C. - P.M.S. e outro - Vistos. 1)Fls. 1.095/1.125, pedido de sequestro: para que o pedido de sequestro comporte apreciação viável, deverá a parte exequente apresentar, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, três orçamentos atualizados para cada item buscado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Registro, para fins de controle, que foram apresentados até o momento: a) três orçamentos para o pedido de fraldas (fls. 1.121/1.123); b) somente dois orçamentos para equoterapia (fls. 1.120 e 1.124/1.125); c) nenhum orçamento para os medicamentos/suplementos desejados. Por fim: 1º) a solicitação de bloqueio deverá ser baseada nos menores valores encontrados nos orçamentos, e não estimada; 2º) somente itens que integram os pedidos formulados no processo de conhecimento e cuja tutela de urgência naquele feito tenha sido deferida poderão ser adquiridos diretamente mediante sequestro de verbas, devendo a parte exequente efetuar eventual retificação em seu pleito de constrição nesse sentido, se necessária, sob pena de indeferimento da solicitação de bloqueio. 2)Fls. 1.070/1.125, novas prestações de contas: digam os executados, em quinze dias. Depois, ao Ministério Público, para parecer. Por fim, tornem conclusos, para análise das contas pendentes de apreciação. 3)Observem-se os Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020, intimando-se os executados por meio do Portal Eletrônico. 4)Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010687-74.2003.8.26.0602 (602.01.2003.010687) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Oscar de Souza - Saae Servico Autonomo de Aguas e Esgotos de Sorocaba e outro - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Defiro a(s) pesquisa(s) postulada(s) nos sistemas RENAJUD, devendo a parte comprovar o recolhimento das guias pertinentes no prazo de 05 dias. Para recolhimento das guias para pesquisas, observar as orientações do site do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia as pesquisas nos sistemas RENAJUD. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP), BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018034-31.2021.8.26.0602 (processo principal 1015795-37.2021.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Seção Cível - P.M.S. - Vistos, etc. Ante a satisfação da obrigação, noticiada pela parte credora (fls. 1208), julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Saliento à parte credora que, se houver novo inadimplemento, ela deverá, simplesmente, promover outro incidente processual visando à satisfação compulsória daquilo decidido. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), LORENA OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2367100-25.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Eliseu Matucci (Espólio) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Magistrado(a) Camargo Pereira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO. INEXISTINDO QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, REJEITAM-SE OS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Iracema Aparecida Matucci - Andreia Gomes Lotz (OAB: 199947/SP) - Adriana de Oliveira Rosa (OAB: 131703/SP) - Lucas Ferreira Sousa Degrande (OAB: 406040/SP) - Guilherme Cabral Leal (OAB: 457773/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014875-17.2020.8.26.0602 (apensado ao processo 1012319-25.2020.8.26.0602) (processo principal 1012319-25.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Não padronizado - P.M.S. - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012053-55.2020.8.26.0602 (processo principal 1035342-34.2019.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S. - Vistos, etc. I)Prossigo na análise das prestações de contas, tendo por base a decisão de fls. 1.272/1.273, na qual apontado saldo remanescente em poder da parte exequente de R$ 4.365,43, em outubro de 2024. II)Trata-se de prestação de contas (parciais) decorrentes do sequestro/levantamento de verbas públicas ordenados: a) a fls. 203/204 e efetivado a fls. 230/233. Valor total levantado: R$ 784,07 (fls. 244/245) e R$ 51,72 (fls. 362/363); b) a fls. 304/307 e efetivado a fls. 343/344. Valor total levantado: R$ 540,42 (fls. 347/348); c) a fls. 452/453 e efetivado a fls. 487/488. Valor total levantado: R$ 1.671,37 (fls. 501/502 e 521/522); d) a fls. 559/561 e efetivado a fls. 596/597. Valor total levantado: R$ 43,68 (fls. 624 e 645); e) a fls. 625/627 e efetivado a fls. 652/653. Valor total levantado: R$ 6.090,70 (fls. 658/659 e 884); f) a fls. 706/707 e efetivado a fls. 732/733. Valor total levantado: R$ 1.238,94 (fls. 734/735); g) a fls. 759/760 e efetivado a fls. 809/810. Valor total levantado: R$ 7.280,98 (fls. 814); h) a fls. 972/973 e efetivado a fls. 997/998. Valor total levantado: R$ 9.886,80 (fls. 1.004/1.005); i) a fls. 1.134/1.136, item "I", e efetivado a fls. 1.176/1.177. Valor total levantado: R$ 10.157,80 (fls. 1.180/1.181); j) a fls. 1.343/1.345 e efetivado a fls. 1.372/1.373. Valor total levantado: R$ 11.110,52 (fls. 1.374). Novas contas foram prestadas de maneira incidental pela parte exequente, indicando gastos na ordem de R$ 4.840,42 (fls. 1.288/1.310, observada a censura já feita pela própria parte exequente de duas unidades do item "JJ BB SAB LQ Lav" da nota fiscal de fls. 1.299). Não houve oposição às contas prestadas: fls. 1.357, 1.375/1.379 e 1.386. É o relatório. Fundamento e decido. O produto do somatório daquilo apresentado a fls. 1.288/1.310, já com a ressalva apontada pela própria parte exequente na nota de fls. 1.299, mas também considerado o acréscimo do valor constante de fls. 1.291 (nota inédita) implica R$ 4.840,42, e não a quantia apontada como de contas prestada (R$ 4.702,55 - fls. 1.288). Estabelecida a premissa do parágrafo anterior, ante a ausência de impugnação, JULGO BOAS as contas prestadas a fls. 1.288/1.310 (total utilizado: R$ 4.840,42) e declaro que, depois de realizadas as operações aritméticas cabíveis (R$ 4.365,43 + R$ 11.110,52 - R$ 4.840,42), ainda existia em poder da parte exequente saldo não utilizado de R$ 10.635,53 (dez mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em janeiro de 2025 (mêS da última nota fiscal apresentada: fls. 1.300). Isento de custas e emolumentos, por força do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem honorários, conforme conclusão 24 do VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada, aprovada por unanimidade, verbis: Não há honorários em incidentes do processo. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando improvido tal recurso, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Se tiver havido normalização do fornecimento de todos os itens, deverá a parte exequente devolver em juízo o saldo credor que está em seu poder, para que possa haver extinção da fase de satisfação do julgado (cumprimento da obrigação de fazer). Isso será feito sem prejuízo da possibilidade de instauração de novo incidente de cumprimento de sentença, na hipótese de nova violação da obrigação específica, que é daquelas que deve ser satisfeita mês a mês, enquanto perdurar a necessidade. III)Fls. 1.395/1.402: digam os executados, em quinze dias, a respeito da nova prestação de contas. IV)Int. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP)
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