Maria Alice Nunes De Carvalho
Maria Alice Nunes De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 131731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Alice Nunes De Carvalho possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT3, TJRJ, TRF3
Nome:
MARIA ALICE NUNES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a tempestividade dos recursos de apelação de fls. 8.651/8.655, do 2º réu e seu devido preparo, e de fls. 8.659/8.675, do autor, sendo beneficiário da gratidade de justiça. Aos apelados em contrarrazões, na forma do art. 1010, §1º, do CPC. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009954-35.2016.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Magaly Cardoso P da Silva Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Como todos os recursos transitaram em julgado e, realizado o levantamento, nada mais foi requerido, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam. As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos). Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado. Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls. CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARIA ALICE NUNES DE CARVALHO (OAB 131731/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010235-90.2025.5.03.0147 AUTOR: GUILHERME SILVA PEREIRA RÉU: VERA LUCIA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206b0d1 proferido nos autos. DESPACHO - VISTA DOS CÁLCULOS À RECLAMADA Intime-se a reclamada para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. TRES CORACOES/MG, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010235-90.2025.5.03.0147 AUTOR: GUILHERME SILVA PEREIRA RÉU: VERA LUCIA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449d915 proferido nos autos. DESPACHO - RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS Verifica-se que os cálculos apresentados pelo reclamante não contemplam a apuração da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas de natureza salarial. Dessa forma, concedo o prazo de 08 (oito) dias para que o reclamante retifique os cálculos, incluindo a parcela previdenciária devida. TRES CORACOES/MG, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010235-90.2025.5.03.0147 AUTOR: GUILHERME SILVA PEREIRA RÉU: VERA LUCIA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449d915 proferido nos autos. DESPACHO - RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS Verifica-se que os cálculos apresentados pelo reclamante não contemplam a apuração da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas de natureza salarial. Dessa forma, concedo o prazo de 08 (oito) dias para que o reclamante retifique os cálculos, incluindo a parcela previdenciária devida. TRES CORACOES/MG, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001139-52.2025.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Franz Lapa Cesário - Jonas Cesário - Vistos, Trata-se de Ação de Alvará Judicial para soerguimento de valores depositados em conta bancária de titularidade da de cujus. Pois bem. À luz dos documentos apresentados, defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. Volvendo ao mérito, verifica-se que as partes pretendem o levantamento da importância de R$ 22.361,23, depositada em conta bancária de titularidade da Sra. Marisa Lapa Cesário. No entanto, a Lei número 6.858/80, em seu artigo 2º, prevê que o saque de valores pelos sucessores do falecido, se limitará ao valor de 500 OTNs, em caso de depósitos bancários. Nesta senda, deverá a parte autora se manifestar quanto a adequação da via eleita, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Se o caso, deverá a parte autora emendar a inicial, a fim de adequar ao rito do arrolamento. P. Int. - ADV: MARIA ALICE NUNES DE CARVALHO (OAB 131731/SP), MARIA ALICE NUNES DE CARVALHO (OAB 131731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005794-51.2023.8.26.0016 (processo principal 1006903-20.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Correa Bianco - Daniel da Silva Ximendes - - Nicolas Deuel de Sousa Ximendes - Vistos. Fls. 137. Apresente a exequente planilha de atualização do débito. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE NUNES DE CARVALHO (OAB 131731/SP), CARLOS DENER SOARES SANTOS (OAB 314037/SP), CARLOS DENER SOARES SANTOS (OAB 314037/SP)
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