Maria Aparecida Tafner
Maria Aparecida Tafner
Número da OAB:
OAB/SP 131810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Tafner possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA APARECIDA TAFNER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003228-94.2023.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Aparecida Tafner - Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo em vista a garantia parcial do Juízo, com o depósito judicial no valor de R$922,02 (fl. 101), determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado. Decorrido o prazo sem manifestação, fica deferido a expedição de mandado de levantamento do valores depositados, bem como dos vindouros. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008686-90.2023.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: João Letto Oliveira dos Santos - Apelado: Itaú Unibanco Holding S/A - Vistos. - O pedido de justiça gratuita apresentado pelo recorrente não merece acolhida. Dispõe o artigo 99, do Código de Processo Civil: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ... § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No caso dos autos, inviável a pretendida concessão do benefício da justiça gratuita ao recorrente, vez que não comprovada a alegada hipossuficiência. Os extratos bancários juntados aos autos evidenciam o recebimento de valores expressivos pelo recorrente, o que contraria a alegação de ausência de recursos financeiros. Além disso, o recorrente exerce atividade empresarial e a lide versa sobre aquisição de veículo de considerável valor, inclusive com o pagamento de parcela mensal no valor de R$ 1.115,45 (mil cento e quinze reais e quarenta e cinco centavos), situações que afastam a alegada hipossuficiência. Portanto, tendo em vista que foi devidamente observado o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que oportunizada a juntada de documentos pelo apelante, não sobrevindo documentos capazes de demonstrar a alegada condição de hipossuficiência financeira, reputam-se presentes nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, razões pelas quais indefiro o benefício ao recorrente. Assim, assino ao recorrente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que comprove o recolhimento do preparo, pena de deserção, conforme disposto no § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Karolyne Fernanda Didomenico (OAB: 458068/SP) - GABRIELLE COELHO FREIRE (OAB: 131810/RS) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1000169-30.2025.8.26.0022; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; SULAIMAN MIGUEL NETO; Foro de Amparo; 2ª Vara; Providência; 1000169-30.2025.8.26.0022; PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: E. de S. P.; Advogada: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador); Apelante: M. de A.; Advogada: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador); Apelado: K. R. de C. (Menor); Advogada: Maria Aparecida Tafner (OAB: 131810/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: Fabiane Ribeiro; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000862-14.2025.8.26.0022 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.M.N.A. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer, proposta por "H.M.N.A." (Henrique), representado por sua genitora, Sra. "I.N.d.S." (Iara), com pedido de tutela de urgência em face da Prefeitura Municipal de Amparo-SP. A ação recebida, com fundamento no artigo 300, caput e § 2º do Código de Processo Civil, foi deferida a tutela de forma liminar, para que o Município de Amparo, através da Secretaria de Educação, disponibilizasse imediatamente um tutor para exercer a função de atendente especializado no auxílio individual na parte pedagógica, dentro da sala de aula e demais localidades dentro da escola em favor do autor, que está matriculado na EMEF Professora Floripes Bueno da Silva. Determinado 20 dias para implementação, sob pena de multa diária, sem exclusividade fls. 44-46. Citada, o Município contestou a ação aduzindo, resumidamente, que não há a figura do professor auxiliar e que o acompanhamento, dentro de sala de aula, prejudicaria a inclusão e o relacionamento do requerente. Por fim, pela improcedência da ação fls. 58-70. Em réplica o autor manifestou-se aos autos fls. 77-80. Petição diversa aos autos, a requerida informa que o autor e aluno da Escola Emef. Profª. Florípes Bueno da Silva, possui professor de apoio para atuar junto ao aluno fls. 83-84. Em nova petição, o autor informa que, embora tenham informado a existência de professor de apoio, o autor permanece período integral na escola, necessitando o dia todo, o qual não tem a figura do tutor da parte da tarde fls. 85. É o necessário a relatar. Decido. As partes são legitimas e bem representada, declaro o processo formalmente em ordem. A condição do autor permanecer durante todo o dia na escola, se faz necessário a figura do auxiliar em sala de aula e de uma fora dela também. Contudo, necessário que autor comprove que está matriculado em período integral, visto que seu pedido inicial, informa que estuda em período matutino (fls. 03). Comprovada a matricula em período integral, consoante já deferido, "disponibilizasse imediatamente um tutor para exercer a função de atendente especializado no auxílio individual na parte pedagógica, dentro da sala de aula e demais localidades dentro da escola em favor do autor" (negrito). Oficie-se à requerida Fazenda Pública Municipal se o autor possuir cuidador/tutor, no contraturno escolar, já que é matriculado em período integral. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto a pretensão de realização de outras provas, justificando-as. Não havendo outras provas a produzir, apresentem memoriais finais, em 5 dias cada uma. Ao final, colha parecer ministerial, que tutela os interesses da Infância e Juventude. Consertados os autos, conclusos para sentença. Intime-se. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como OFÍCIO ao(a) Diretor(a) da EMEF Professora Floripes Bueno da Silva, Amparo/SP, acerca desta decisão, para que traga informações quanto ao período que o autor permanece da escola e se o mesmo possui acompanhamento de professor auxiliar e ou tutor no contra turno, caso permaneça em período integral na escola. Servirá também a presente decisão assinada digitalmente como MANDADO DE INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu representante legal, acerca do teor desta decisão. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-78.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.H.L.S. - - H.G.L.S. - J.A.S.J. - Resultando frutífera a audiência de mediação, as partes pactuaram acordo (fls. 94) e o Ministério Público opinou por sua homologação (fls. 98). HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, noticiado a fls 94 e, em conseqüência, com fulcro no artigo 487, III, "b", do No vo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Fixo os honorários devidos ao(s) patrono (s) das partes em 100% (cem por cento), fixado com base na tabela OAB-PGE, expedindo-se o necessário. Sem custas finais a serem recolhidas. Oportunamente, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), TALITA SILVA CORREIA (OAB 463635/SP), TALITA SILVA CORREIA (OAB 463635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000805-93.2025.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.R.A.G. - Nota de cartório: para que a parte autora se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 40. - ADV: MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000718-48.2011.8.26.0022 (022.01.2011.000718) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Thereza Francisca Tavella de Souza - Celso Euclides Godoy Campos - - Espólio de Wilson Godoy Campos - VISTOS. Intime-se a parte autora, primeiramente na pessoa do seu advogado, decorrido prazo, intime-se por AR, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Novo Código de Processo Civil. INTIME-SE. - ADV: GERSON LUCIANO FRISO (OAB 296440/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), MARCOS RICARDO SILVA TENREIRO CALIMAN (OAB 293128/SP), JÚLIO CESAR TEIXEIRA ROQUE (OAB 159101/SP)
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