Evandra Zimerer Lopes

Evandra Zimerer Lopes

Número da OAB: OAB/SP 131930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: EVANDRA ZIMERER LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011765-58.2012.8.26.0224 (224.01.2012.011765) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Cly Administradora e Incorporadora Ltda - White-rodhio do Brasil Comercio e Montagem de Bijouterias Em Geral Ltda Me e outros - Município de Guarulhos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Lourenço Binda - Fls. 935/938: Ciência ás partes: OS LEILÕES SERÃO REALIZADO NA SEGUINTE DATA: Do Leilão- O 1º Leilão terá início no dia08/09/25, às15h00e se encerrará no dia11/09/25às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia11/09/25, às15h01e se encerrará no dia01/10/25às15h00. - ADV: EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0616127-58.2000.8.26.0100 (583.00.2000.616127) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Obrigações - Sociedade Técnica de Engenharia Cimontre Ltda.. - Sociedade Técnica de Engenharia Cimontre Ltda. - Leomar Pinheiro de Morais - - Nestor Fornarolo - - Conipost Postes Metálicos e Acessórios Ltda - - Espolio de José Clemente da Silva - - Luis Rodrigues Chaves - - João da Silva Firmiano - - Condominio Edifício Guignard e outros - Btm Indústria e Comércio de Metais Ltda. - José Angelo da Anunciação - - Francisco de Oliveira Silva - - 4tf Captação de Recursos Eireli - - Adir Faria - - Vera Nilze Cardoso Pinto - - Manoel Francisco da Trindade. - - Astor Fornarolo - - Carlito Lopes Ferreira - - Espólio de Nestor Fornarolo - - aço e ferro guilherme ltda - - Valdeny Nascimento da Silva - - Jéssica Alves Rondão - - Espoilio de Balbino Celestino da Silva - - Manoel Francisco da Trindade - - Henrique Alberto da Silva Neto - - Raimunda Ferreira Santiago. - - Joao Carlos da Silva Souza e outros - Raimunda Ferreira Santiago - - JOÃO DA SILVA FIRMINIANO - - Vigel Mão-de-obra Temporária Ltda - - MARCOS APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 3610/3614: último pronunciamento judicial, que: (i) homologou cessões de crédito em favor de 4TF Captação de Recursos LTDA. e Jéssica Alves Rondão; (ii) determinou que a síndica se manifestasse sobre pedidos de sucessão processual dos credores Nestor Fornarolo, Balbino Celestino da Silva e José Clemente da Silva, e, caso regular, os incluísse na relação de aptos ao pagamento, ou, caso contrário, na de inaptos com as providências necessárias; (iii) ordenou ao Cartório que certificasse sobre o pagamento de credores da segunda relação (fl. 3502) e, após, à síndica que elaborasse uma terceira relação de credores aptos ao pagamento, devendo o Cartório expedir novo MLE; (iv) concomitantemente, determinou à síndica a apresentação de relação atualizada dos credores inaptos ao pagamento, para que o Cartório expedisse edital nos termos do art. 149, §2º, da LREF, com prazo de 60 dias para regularização, sob pena de perdimento dos valores para rateio suplementar; e, por fim, determinou a remessa dos autos ao MP e, então, conclusos. 2. Pagamentos aos credores (remanescentes da segunda lista e constantes da terceira lista) 2.1. Após a decisão de fls. 3610/3614, Henrique Alberto da Silva Neto peticionou informando a constituição de novos patronos, manifestou concordância com o plano de rateio apresentado às fls. 3.351/3.356 e requereu a expedição urgente de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para seu crédito, com correção monetária, e que as intimações futuras fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Isidoro Antunes Mazzotini, OAB/SP nº 115.188 (fls. 3615/3619). BTM Indústria e Comércio de Metais Ltda. manifestou ciência da decisão e alegou que, embora autorizados os pagamentos aos credores da segunda relação (fls. 3.498/3.499), apenas aqueles da primeira lauda (fl. 3.498) foram efetivamente pagos, conforme certificado pelo cartório à fl. 3.502. Afirmou que tal fato já havia sido apontado por outros credores e pela própria peticionária, inclusive à síndica (fls. 3.598/3.599), e que ela e os demais credores da fl. 3.499 não haviam recebido os créditos. Requereu, assim, o imediato cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 3.610/3.614 (certificação pelo cartório dos pagamentos da segunda relação) e, ato contínuo, a expedição de novo MLE para si e para os demais credores pré-identificados na fl. 3.499 (fls. 3620/3621). Carla Ferreira Santiago, Raimunda Ferreira Santiago e Renata Ferreira Santiago, sucessoras de Antonio Lopes Santiago, também constituíram novos patronos, concordaram com o plano de rateio de fls. 3.351/3.356 e requereram a expedição urgente de MLE para o crédito de seu sucedido, indicando dados bancários de Mazzotini Advogados Associados e solicitando que as intimações futuras fossem em nome exclusivo do advogado Isidoro Antunes Mazzotini (fls. 3625/3627). O Cartório juntou aos autos os comprovantes de pagamento do MLE nº 20240306115054095975, pago em 25/03/2024, aos credores Adir Faria, Alessandra Uberreich Fraga Vega (síndica), Francisco Oliveira da Silva, Vera Nilze Cardoso Pinto e Secretaria Municipal da Fazenda (fls. 3641/3642), e do MLE nº 20240627170433068572, pago em 19/07/2024, aos credores Carlito Lopes Ferreira e Leomar Pinheiro de Morais (fl. 3643). Em seguida, o Cartório certificou o cumprimento do item 6.2 da decisão de fls. 3610/3614 (juntada dos comprovantes de pagamento) e determinou à síndica que, no prazo de 15 dias, apresentasse petição com a relação de credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com dados completos em formato de tabela, conforme item 6.3 da mesma decisão (fl. 3644). 4TF Captação de Recursos LTDA. e Jéssica Alves Rondão (cessionárias) peticionaram corroborando informações anteriores (fls. 3.556/3.575 e 3.608/3.609) e afirmaram que, conforme certidão de fls. 3.641/3.643, da lista de pagamento da síndica de fls. 3.498/3.499, apenas Francisco Oliveira da Silva e Adir Faria haviam recebido. Indicaram novamente seus dados bancários para o levantamento dos valores referentes aos créditos cedidos por José Gineuso da Silva (principal e juros, fls. 3.354 e 3.355) e Asebesi Máquinas e Ferramentas Ltda (principal, fl. 3.355) (fls. 3645/3646). BTM Indústria e Comércio de Metais Ltda. reiterou seu pedido de expedição de MLE (fls. 3.620/3.621), afirmando que a segunda relação de credores foi apenas parcialmente paga, listando os beneficiados conforme comprovantes de fls. 3.641-3.643, e indicando os dados bancários de fl. 3.450 para seu crédito (fl. 3648). Manoel Francisco da Trindade, reportando-se ao ato ordinatório de fl. 3.644, também confirmou o pagamento parcial da segunda relação de credores e requereu o pagamento imediato dos credores faltantes, informando os dados bancários de seu patrono para o crédito (fls. 3649/3650). Conipost Postes Metálicos e Acessórios LTDA., em complemento à petição de fls. 3430, requereu a juntada de seu Contrato Social para liberação do valor depositado em favor de sua procuradora (fl. 3651). A síndica solicitou prazo complementar de 10 dias para atendimento à decisão de fls. 3610/3614 e ao ato ordinatório de fl. 3644 (fl. 3658). Posteriormente, em atendimento à decisão de fls. 3610/3614, a síndica juntou nova relação de credores (terceira relação), informando também aqueles que deixaram de regularizar a representação processual ou não apresentaram dados bancários. Esclareceu que o credor João da Silva Firmiano não constou da listagem por não ter sido localizada procuração atualizada nem seu CPF, e que Roberto Torres também não possuía procuração (fls. 3659/3660). A referida terceira relação de credores aptos ao pagamento foi juntada às fls. 3661/3662, incluindo Conipost Postes Metálicos e Acessórios LTDA., 4TF Captação de Recursos LTDA. (cessão de José Gineuso da Silva), Jéssica Alves Rondão (cessão de Asebesi Maq. Ferragens), BTM Indústria e Comércio de Metais LTDA., Carlito Lopes Ferreira, Manoel Francisco da Trindade, Aço e Ferro Guilherme, Espólio de Balbino Celestino da Silva, Henrique Alberto da Silva Neto, Espólio de José Clemente da Silva, Espólio de Nestor Fornarolo e Antonio Lopes Santiago (fls. 3661/3662). O Cartório publicou ato ordinatório (fl. 3665) referente à fl. 3663 (final da petição da síndica de fls. 3659/3663), para que os credores com documentação pendente a providenciassem em 10 dias, sendo a publicação certificada à fl. 3667. O Cartório certificou à fl. 3683 a expedição do MLE nº 20241216150914007140 para os credores relacionados na lista da síndica de fls. 3.661/3.662 (terceira relação). Informou, contudo, a exclusão dos espólios de Balbino Celestino da Silva, José Clemente da Silva e Nestor Fornarolo, por ser necessário informar os dados dos herdeiros e não do "de cujus", e também do credor Carlito Lopes Ferreira, por já ter recebido seu crédito conforme certidão de fl. 3502 (fl. 3683). João Carlos da Silva Sousa peticionou requerendo sua inclusão na terceira relação de credores aptos ao pagamento, conforme item 6.3 da decisão de fls. 3610/3614, e o depósito dos valores na conta de seu patrono (fls. 3672/3674). BTM Indústria e Comércio de Metais Ltda. reiterou seu pedido de expedição de MLE, mencionando a manifestação da síndica (fls. 3659/3663) que confirmaria a regularidade de seu crédito e documentação (fl. 3678). 4TF Captação de Recursos Ltda. e Jéssica Alves Rondão, após a apresentação da terceira lista de credores pela síndica (fls. 3.659/3.663), e não tendo recebido seus valores, requereram a expedição do competente MLE (fls. 3681/3682). O Cartório, por ato ordinatório de fl. 3697, determinou à síndica que, no prazo de 10 dias, apresentasse nova petição referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, em formato de tabela, e informações sobre penhoras no rosto dos autos (fl. 3697). João da Silva Firmiano peticionou requerendo análise de sua manifestação de fls. 3669/3671 (onde informou CPF e procuração de fl. 2.709) (fl. 3703). A síndica, em sua petição de fls. 3704/3706, orientou que os credores Conipost Postes Metálicos e Acessórios LTDA., BTM Indústria e Comércio de Metais LTDA., 4TF Captação de Recursos LTDA. e Jéssica Alves Rondão (que constavam na lista de fls. 3661/3662) observassem a referida lista e a certidão cartorária de fl. 3683 sobre a expedição do MLE (fls. 3704/3706). A síndica, ainda, apresentou nova listagem de credores que regularizaram sua representação processual e informaram dados bancários, incluindo João da Silva Firmiano e João Carlos da Silva Sousa (fls. 3704/3706). A lista juntada (fls. 3707/3708) continha João da Silva Firmiano, João Carlos da Silva Sousa, Espólio de José Clemente da Silva (com observação sobre correção de dados bancários da patrona), Marcos Aparecido dos Santos ("SEM CPF", "SEM PROCURAÇÃO") e Reginaldo da Silva Gomes ("SEM CPF", "SEM PROCURAÇÃO"). Posteriormente, o Cartório certificou à fl. 3725 a expedição do MLE nº 20250225135729069652 para os credores relacionados nas listas da síndica de fls. 3.707 (João da Silva Firmiano, João Carlos da Silva Sousa) e 3.710 (sucessoras de Antonio Lopes Santiago - juros). Deste MLE, foram excluídos os credores Marcos Aparecido dos Santos e Reginaldo da Silva Gomes, por não informarem nº de CPF e nº de folhas da procuração, e o espólio de José Clemente da Silva, por já ter sido contemplado no pagamento certificado à fl. 3696 (comprovante às fls. 3726/3727) (fl. 3725). O Cartório também certificou à fl. 3747 a expedição do MLE nº 20250506144119070954 para os credores relacionados pela síndica à fl. 3.731 (Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. e Marcos Aparecido dos Santos, que se regularizaram após o edital) (fl. 3747). O Ministério Público tomou ciência de todo o processado (fls. 3752/3759). 2.2. Ciente. Ver itens seguintes. 4. Pagamentos a herdeiros/sucessores de credores falecidos 4.1. Em cumprimento à deliberação da decisão de fls. 3610/3614 (itens 3, 4 e 5), a síndica informou que os documentos sucessórios de Nestor Fornarolo (fls. 3455/3457, 3470/3471, 3462/3467, 3471/3483), José Clemente da Silva (fls. 3579/3580) e Balbino Celestino da Silva (fls. 3515/3516) permitiam o pagamento aos herdeiros (fl. 3622). Após a exclusão dos espólios do MLE de fl. 3683 por necessidade de dados dos herdeiros, o Espólio de Nestor Fornarolo apresentou a qualificação de seus herdeiros, Julia Maria Fornarolo e Astor Fornarolo (fl. 3684). A síndica, então, apresentou nova relação de pagamento aos sucessores: Valdeny Nascimento da Silva (por Balbino Celestino da Silva), Astor Fornarolo (por Nestor Fornarolo) e Soledade Pereira de Sousa Silva e outros (por José Clemente da Silva) (fls. 3685, 3686). Bernadete Carvalho de Freitas, patrona dos herdeiros de José Clemente da Silva, peticionou em 01/11/2024 (fl. 3664) e novamente em 08/01/2025 (fls. 3694/3695), solicitando a retificação dos dados bancários na planilha da síndica para os corretos, informados às fls. 3579/3580 e 3680. O Cartório certificou a expedição do MLE nº 20250121151110094593 para os credores da lista de fls. 3.686 (herdeiros) (fl. 3696), e o comprovante de pagamento deste MLE, datado de 29/01/2025, foi juntado às fls. 3726/3727, indicando o pagamento aos sucessores de Balbino C. Silva, Nestor Fornarolo e José Clemente da Silva (este último para a conta da patrona Bernadete Carvalho de Freitas). A síndica, na petição de fls. 3704/3706, informou que os dados bancários do Espólio de José Clemente da Silva estavam sendo corrigidos na nova apresentação (fls. 3704/3706), sendo que o Espólio foi excluído do MLE subsequente por já ter sido pago (fl. 3725). Carla Ferreira Santiago, Raimunda Ferreira Santiago e Renata Ferreira Santiago, sucessoras de Antonio Lopes Santiago, informaram o levantamento do crédito trabalhista principal de seu pai (R$ 30.209,14), mas que não foi expedido MLE para o valor referente aos juros (R$ 19.430,05), constante na mesma conta de liquidação (fls. 3.354/3.355). Requereram a expedição de MLE para estes juros (fls. 3690/3692). A síndica, ciente da petição (fl. 3705), apresentou lista de pagamento às sucessoras referente a esses juros (fls. 3709, 3710). O Cartório incluiu esta verba no MLE nº 20250225135729069652 (fl. 3725). O Ministério Público tomou ciência de todo o processado (fls. 3752/3759). 4.2. Considerando que todos os pagamentos foram realizados, nada mais a deliberar. 5. Edital (Art. 149, §2º, LREF): convocação, regularizações e situação dos credores convocados 5.1. A decisão de fls. 3610/3614 (item 6.4) determinou a expedição de edital para que credores inaptos regularizassem sua situação em 60 dias, sob pena de perdimento dos valores. Cartório certificou a expedição do edital (fl. 3677), que foi juntado à fl. 3679, convocando os credores SOEG Sociedade Eletro-Geral LTDA, Vigel Mão de Obra Temporária LTDA, Luiz Rodrigues Chaves, Cicero José Luiz, Edivaldo da Silva Alves, Luiz Dias de Almeida, Marcos Aparecido dos Santos, Reginaldo da Silva Gomes, Salvador Oliveira Soares e José Azevedo. A publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu em 10/12/2024 (fls. 3687/3689). Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. atendeu ao edital, requerendo a liberação de seu crédito de R$ 17.307,45 e informando dados bancários de seu sócio administrador (fls. 3711/3712). Marcos Aparecido dos Santos também se manifestou em atenção ao edital, juntando procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (fls. 3720/3721). A síndica informou que, do edital publicado, apenas Vigel Mão de Obra Temporária Ltda. e Marcos Aparecido dos Santos regularizaram sua representação processual e apresentaram dados bancários, juntando nova listagem de pagamento para eles (fls. 3728/3730). O Cartório certificou a expedição do MLE nº 20250506144119070954 para os credores da lista de fl. 3.731 (que deveria conter Vigel e Marcos A. dos Santos) (fl. 3747). O Cartório certificou o decurso do prazo do edital de fl. 3679 em 19/05/2025 (fl. 3748). O Ministério Público tomou ciência do processado, incluindo o decurso do prazo do edital e as regularizações ocorridas (fls. 3752/3759). 5.2. Com exceção de Vigel e Marcos A. dos Santos, os demais credores listados no edital não apresentaram manifestação de regularização nos autos até o momento. Assim, declaro o perdimento dos créditos dos créditos de todos esses credores inertes. 6. Dos credores Reginaldo da Silva Gomes e Marcos Aparecido dos Santos 6.1. Os credores Marcos Aparecido dos Santos e Reginaldo da Silva Gomes, representados pelo mesmo grupo de advogados, foram incluídos na petição de fls. 3699/3702, onde informaram não terem recebido seus créditos trabalhistas e indicaram dados bancários do patrono. A síndica, ao analisar esta petição, manifestou que ambos deveriam informar as folhas de suas procurações e seus respectivos CPFs (fls. 3704/3706). Na lista de pagamento anexa (fls. 3707/3708), ambos constaram com a observação "SEM CPF" e "SEM PROCURAÇÃO". Consequentemente, foram excluídos do MLE nº 20250225135729069652 (fl. 3725). Marcos Aparecido dos Santos, listado no edital de fl. 3679, apresentou posteriormente procuração atualizada e declaração de hipossuficiência (fls. 3720/3721). A síndica o incluiu na lista de credores regularizados após o edital (fls. 3728/3730), e foi expedido MLE para seu pagamento (fl. 3747). Mesmo após esta informação da síndica sobre a regularização e antes da certidão de expedição do MLE, Marcos Aparecido dos Santos peticionou novamente (fls. 3733/3734), reiterando seu pedido de pagamento face à exclusão anterior (certidão de fl. 3725) e informando que a documentação já se encontrava nos autos (fls. 3.720/3.723) e havia sido enviada por e-mail à síndica. Reginaldo da Silva Gomes, também listado no edital de fl. 3679 e excluído do MLE de fl. 3725, não teve sua regularização posteriormente confirmada pela síndica nos autos, permanecendo pendente a informação de seu CPF e da folha de sua procuração. O Ministério Público tomou ciência do processado, incluindo as dificuldades iniciais e as regularizações (fls. 3752/3759). 6.2. Declaro o perdimento dos créditos do Reginaldo da Silva Gomes, por não ter regularizado sua situação no prazo do edital. Por outro lado, quanto a Marcos Aparecido dos Santos, o pagamento foi realizado, nada mais havendo a deliberar. 7. Penhoras no rosto dos autos 7.1. O Cartório, por ato ordinatório de fl. 3697, determinou que a síndica, no prazo de 10 dias, informasse sobre as penhoras no rosto dos autos, com número do processo e folhas. A síndica, na petição de fls. 3728/3730, listou diversas execuções fiscais da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Fazenda Nacional, com valores e datas, e requereu prazo adicional de 10 dias para complementar as informações sobre as penhoras. O prazo adicional foi concedido à fl. 3732. Posteriormente, a síndica protocolou petição à fl. 3744, informando que, conforme determinado, juntava a relação das penhoras no rosto dos autos. O Ministério Público tomou ciência da juntada da relação de penhoras pela síndica (fls. 3752/3759). 7.2. As penhoras no rosto dos autos equivalem à habilitação dos créditos (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3002407-88.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Vicente de Abreu Amadei, Data de Julgamento: 17/05/2024, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/05/2024). Assim, caso ainda não satisfeitos, deverão os créditos ser incluídos, como tributários, no rateio suplementar (após a necessária retroação/atualização até a data da quebra), a depender das forças da Massa Falida (caso a disponibilidade de caixa permita a satisfação da referida classe de credores [tributários]). 8. Rateio suplementar 8.1. A decisão de fls. 3610/3614 (item 6.4) já previa a utilização dos valores não levantados pelos credores do edital em rateio suplementar. Após o decurso do prazo do edital (fl. 3748) e o pagamento dos credores que se regularizaram, a síndica requereu que fosse expedido ofício ao Banco do Brasil S/A para que trouxesse o saldo atualizado do ativo da falida, permitindo ao perito contador a elaboração de nova conta de liquidação para o rateio dos valores não soerguidos (fls. 3728/3730). O Ministério Público, em sua última manifestação (fls. 3752/3759), declarou-se ciente e não se opôs ao requerimento da síndica para expedição de ofício ao Banco do Brasil visando obter o saldo atualizado do ativo, para fins de futuro rateio. Requereu nova vista oportunamente. 8.2. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial. Havendo mais de uma conta, deverão ser unificadas. Após, intime-se a Síndica para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de rateio suplementar, atentando ao item anterior. Da conta, intimem-se credores e demais interessados para eventual impugnação no prazo de 10 (dez) dias. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), PAULO FERREIRA SOARES (OAB 61720/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SANDRA REGINA EVANGELISTA DE JESUS (OAB 69770/SP), MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), ODACIO MATHIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 54071/SP), EUCLYDES DOURADOR SERVILHEIRA (OAB 51814/SP), FERNANDO SERGIO SANTINI CRIVELARI (OAB 38624/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ROGER GABRIEL ROSA (OAB 249753/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), ELIZETE REIS (OAB 99657/SP), ELIZETE REIS (OAB 99657/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), DAVID TEIXEIRA (OAB 283011/SP), DAVID TEIXEIRA (OAB 283011/SP), JOSE WILSON DE ABREU RIBEIRO (OAB 307107/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), RICARDO LOPES (OAB 164494/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RENATA NICOLETO CASERI (OAB 203725/SP), NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP), NICOLA INNOCENTI (OAB 203969/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MARCIO BERNARDINO MUTSCHELLE (OAB 327566/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), EDMAR GOMES CHAVES (OAB 336442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0610479-39.1996.8.26.0100 (583.00.1996.610479) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ademir Antonelli. e outro - Massa Falida de Guilherme J. Kohl S.a Material Elétrico - Tubos e Conexões Tigre Ltda. - - Walsiwa Comércio e Ind. Ltda. - - Mopa Indústria e Comércio Ltda - - Lorenzetti Porcelana Industrial Parana S.a - - Dibrás S/A - - Jmc Comercial Elétrica Ltda.. - - Indústrias e Comércio de Vidros Santa Terezinha Ltda - - Tualux Ind. e Comércio - - Axel Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Oberdan Ferreira Nogues - - General Electric do Brasil S.a. - - 3 M do Brasil Ltda. - - Pial Eletro Eletrônicos Ltda - - Coan S/A Materiais Elétricos e outros - Marco Antonio dos Santos Peçanha - Pirelli Cabos S/A - - Interclínicas Planos de Saúde S/A - - Municipio de São Paulo - - Dirceu Marchini - - Primelétrica Ltda - - Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.a - - Eaton S.a - - Condulli S/A Condutores Elétricos - - Fazenda Nacional - - Eletro Metalurgica Gomer Ltda - - Roberto Miguelini - - Pirelli Pneus S.a. - - Indústria Metalúrgica Paschoal Thomeu Ltda. - - Keppler e Advogados Associados - - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - - José Largaman - - Comercial Elétrica Vedaluz Ltda. - - Espolio de Jose Geraldo Vasconcelos - - Ademir Antonelli - - Manufatura de Metais Magnet Ltda. - - Reiplas Ind. e Com. de Material Elétrico Ltda. e outros - JMC Comercial Elétrica Ltda. - - Massa Falida de Interclinicas Planos de Saude S/A - - Walter Montesano Rubião Meira - Vistos. 1. Fls. 4988/4991: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações: (i) deferiu a sucessão processual do Espólio de José Geraldo Vasconcelos; (ii) indeferiu o pedido de nova intimação dos credores que não compareceram aos autos, apesar de intimados; e (iii) nomeou perito contador para elaboração da conta de liquidação. 2. Fl. 4995: o Síndico afirmou que a conta de liquidação deve ser realizada de forma proporcional ao valor dos créditos existentes, e não de outra forma. 3. Fl. 4997: a Prefeitura de São Paulo reiterou sua petição de fls. 4847, na qual informa seus dados bancários para fins de transferência. 4. Fls. 4998/5003: o Perito Contador apresentou a conta de liquidação. 5. Fl. 5024: o Município de São Paulo manifestou concordância com a conta de liquidação apresentada. 6. Fl. 5040: a Fazenda Nacional juntou guias DARF para recebimento de valores e reiterou informação de que o responsável pelo pagamento desses valores poderá, caso houver problemas no procedimento, obter novas guias diretamente com o setor responsável da PRFN3. 7. Fl. 5044: decorrido o prazo para manifestação sobre a conta de liquidação, sem impugnações. 8. Fls. 5047/5048: o Ministério Público, tendo em vista a ausência de impugnações, informou que aguarda o início dos pagamentos nos termos da conta de liquidação. 9. À míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 5000/5003, autorizando o início dos pagamentos. (a) Defiro o levantamento dos honorários devidos ao perito contador. (b) Intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 10. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), EDUARDO DE ARAUJO BERTI (OAB 110822/SP), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), FRANCISCO LOPES (OAB 44180/SP), EDEN ALMEIDA SEABRA (OAB 39381/SP), CLAUDIO JOAO SAVANT (OAB 31840/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), LAERTE BURIHAM (OAB 30939/SP), FABIO SOUZA TRUBILHANO (OAB 248487/SP), DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), PEDRO ZUNKELLER JUNIOR (OAB 61721/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MAURO HYGINO DA CUNHA (OAB 78774/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), ORLANDO BORTOLAI JUNIOR (OAB 90083/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), JOSÉ ANDRÉ BERETTA FILHO (OAB 65937/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP), MARCELLO SCAGLIONI FLORES (OAB 145759/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), LAUREN PAOLETTI STEFANINI (OAB 130588/SP), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), LUCIMEIRE MENEZES TELES (OAB 119487/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), CYBELI MONTES DOS SANTOS (OAB 237789/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JOSE ADRIANO BENEVENUTO MOTTA (OAB 162617/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), PAULO FERNANDO AMADELLI (OAB 215892/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), MARCIO MORANO REGGIANI (OAB 212392/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), SAMUEL DE ALMEIDA (OAB 201621/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0901318-58.1998.8.26.0100 (583.00.1998.901318) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Oriente Máquinas e Equipamentos Ltda - Dirceu José da Cruz e outros - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - André Luiz de Noronha - - Rucker Equipamentos Industriais Ltda - - Marcio Moreno - - Gelre Trabalho Temporário S/A - - Sehi Sistemas de Lubrificação Ltda - - Norinvest Fact. Sociedade de Fomento Comercial Ltda. - - Dropsa do Brasil Indústria e Comércio Ltda - - LAPEFR Comércio e Indústria de Laminados LTDA - - Viação Capatto Ltda. - - Dirceu Jose da Cruz e outros - ELEKTRO REDES S/A - - Vickers do Brasil Ltda - - Bardella S.A. Indústrias Mecânicas - Em Recuperação Judicial - - Fábio Adriano Cruvinel Machado - - Guilherme Romanello Jacob - - Dedini S/A Equipamentos e Sistemas - - Denilson do Vale Ferreira e outros - Rogério de Castro e outros - JOSÉ SANTANA ANA GOMES - - Efe - Semitrans Equipamentos Elétricos S/A e outros - Fls. 11.178/11.184: Ciência aos interessados da manifestação da síndica. Fls. 11.185/11.194: Ciência aos interessados da conta de liquidação. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Após, ao MP. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), JULIO ZUANELLA FILHO (OAB 22591/SP), JOSE LUIZ CORAZZA MOURA (OAB 31329/SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), FLÁVIA PUPO NOGUEIRA PESSOTTO (OAB 269877/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ (OAB 98504/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), FERNANDA MOREIRA DE ACIOLI CONRADO HONDA (OAB 176378/SP), SILAS PASSARELLI (OAB 42760/SP), SOLANGE APARECIDA D TOMAZINI (OAB 126609/SP), ANTONIO SERGIO BICHIR (OAB 116771/SP), GUILHERME ROMANELLO JACOB (OAB 304315/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE 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BISCHIR (OAB 27101/SP), OLENIO FRANCISCO SACCONI (OAB 25777/SP), GILBERTO ALUIZIO JOSE BRUSCHI (OAB 25527/SP), CARLOS EDUARDO BERNARDES (OAB 250111/SP), ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 33125/SP), JOAO CARLOS SIQUEIRA GUIMARAES (OAB 24021/SP), LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), ROBERTO FREITAS DO AMARAL FRANCO (OAB 23740/SP), FRANCINE CARBONARI (OAB 232981/SP), MANOEL LUIZ ZUANELLA (OAB 22697/SP), CLAUDINICE AUGUSTO KIAN (OAB 222828/SP), FABIANA ALÍCIA AOKI OTANI (OAB 216174/SP), JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO (OAB 32380/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023815-63.1998.8.26.0562 (562.01.1998.023815) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Unicon Banco de Cobrancas Ltda - Duilio Rosano Comercio de Bebidas e Refrigerantes - Sergio Ricardo Simão - Recapadora Portuária Ltda - - Ines da Silva Henrique - Espólio - - Walter Flugge - - Idilberto da Silva Melo - - Silvio Mendes Mondim - - Celestino Venancio Ramos - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Fls.1779/1782: Dê-se vista ao autor e ao Ministério Público. Após as respectivas manifestações, tornem imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: VALTER TAVARES (OAB 54462/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), ALAN JEWTUSZENKO (OAB 263779/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), MARIA CRISTINA DE JESUS DORR (OAB 88892/SP), EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), ANDRÉA CHRISTINA BORGES RAMOS (OAB 155405/SP), MARCELO NICOLOSI FRANCO (OAB 152127/SP), SERGIO RICARDO SIMAO (OAB 150782/SP), JOSE GILENO DOS SANTOS (OAB 131669/SP), SARA SACRAMENTO COELHO ANDRADE (OAB 137601/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008080-50.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Andre Ferreira de Araújo - Vistos. Aceito a competência. Conforme bem observado pelo Juízo do Foro Regional da Lapa, a inicial não vem instruída com nenhum documento. Assim, emende o autor a inicial para juntar aos autos: 2.1. Contrato ou outro documento que comprove a aquisição do veículo, bem como comprovante de pagamento. 2.2. Planilha de cálculo que comprove o valor atribuído à causa. 2.3. Procuração devidamente assinada pelo autor. 2.4. Documentos que comprovem os fatos alegados. 3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovação de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação (art. 247 do CPC). Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011765-58.2012.8.26.0224 (224.01.2012.011765) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Cly Administradora e Incorporadora Ltda - White-rodhio do Brasil Comercio e Montagem de Bijouterias Em Geral Ltda Me e outros - Município de Guarulhos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Lourenço Binda - Vistos Atendendo ao pedido do exequente, determino a realização de nova hasta pública. Para a realização da hasta pública, nomeio Mariangela Bellissimo Uebara que, deverá ser intimado para dar início aos seus trabalhos. A serventia deverá incluir a nomeação em apreço no site do Tribunal de justiça, qual seja, http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado 2191/2016, ficando dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Para os fins do Provimento CSM 2144/13, cujo teor alterou a redação do artigo 36, § 2º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, deverá o leiloeiro providenciar a sua certificação para os fins de atuação no processo digital, quando este for o caso. Advirto que a lei não exige a veiculação de edital de leilão eletrônico em jornais, devendo proceder os demais atos tendentes a realização da hasta em apreço. Cumpra-se. Int.. - ADV: EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB 131930/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP)
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