Otavio Augusto De Magalhaes Almeida
Otavio Augusto De Magalhaes Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 131978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Augusto De Magalhaes Almeida possui 49 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
OTAVIO AUGUSTO DE MAGALHAES ALMEIDA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
DESAPROPRIAçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045733-43.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região – Sicoob Coperaso - Luiz Fernando da Silva Soares 11774549808 - - Luiz Fernando da Silva Soares - Fls. 159/ss: ciência ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), OTAVIO AUGUSTO DE MAGALHAES ALMEIDA (OAB 131978/SP), OTAVIO AUGUSTO DE MAGALHAES ALMEIDA (OAB 131978/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0010487-27.2018.5.15.0108 AUTOR: ISAIAS DE ARAUJO SILVA E OUTROS (26) RÉU: EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf2b2c proferida nos autos. DECISÃO Diante do depósito realizado por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, reputo perfeita e acabada a alienação por iniciativa particular. Expeça-se a carta de arrematação competente. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo caráter de Carta de Arrematação à presente decisão para FAZER SABER que processam-se os atos e termos de uma reclamação movida por ISAIAS DE ARAUJO SILVA, CPF: 628.573.638-34 e outros 27 exequentes, contra EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: CNPJ: 07.369.661/0001-38. Esta descumpriu acordo celebrado entre as partes, tendo sido levado à alienação por iniciativa particular os bens penhorados constantes de: 1)M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1970569308119 - Valor de arrematação: R$81.950,00; 2) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1971 583402690 - Valor da arrematação: R$82.300,00; 3) CARRETA/NOMA SIDER1988 BWC2815415765706 - Valor da arrematação: R$25.100,00; 4) CARRETA/RANDON SIDER 2011 DAO9138 327674202 - valor da arrematação: R$35.350,00; 5) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1973 583401325 - Valor da Arrematação: R$82.290,00 FAZ SABER, ainda, que a alienação por iniciativa particular, resultou na alienação dos veículos pelo valor de R$306.990,00 (trezentos e seis mil novecentos e noventa mil reais), por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de recusa de entrega. Concedo à presente poder de imissão na posse, autorizando-se, desde logo, independentemente de nova ordem ou mandado, ao Oficial de Justiça Avaliador, que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846, caput e § 2º, do CPC, requisitando força, com a mera apresentação do documento à Autoridade Policial, a fim de providenciar a imissão na posse do bem arrematado, em caso de recusa de entrega. 2. Expeça-se ofício aos órgãos abaixo: Ao Ilmo. Sr. Diretor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. - Rua Senador Dantas, 74 – 5º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20031-205;Ao Exmo. Sr. Diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário)-SP - Rua do Sumidoro, n° 740 – Pinheiros / São Paulo – SP - Cep: 05422-970;Ao Detran-SP – Departamento Baixa de Multas e Transferência. - Avenida do Estado, 900 – Armênia – São Paulo/SP Cep: 01108-000;A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (Setor DAC) - Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar – São Paulo/SP – CEP 01017-91. Informe-se aos órgãos supramencionados que o Veículo acima, de propriedade do(a)executado(a) EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP , CNPJ: 07.369.661/0001-38, foi arrematado por meio de arrematação em hasta pública por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, livre de quaisquer ônus ou pendências, vez que a arrematação via processo trabalhista judicial tem natureza de aquisição originária. Desta forma, serve o presente como determinação para que os srs. Diretores providenciem as condições necessárias para que o arrematante possa transferir os veículos livre de quaisquer ônus ou pendências a ele atribuídos no âmbito da Fazenda Pública, isentando o arrematante do pagamento, e promovendo a baixa dos débitos existentes até a datado protocolo do ofício junto a este Órgão, para efetiva transferência da titularidade em seu favor, devendo se prevalecer dos meios legais cabíveis para cobrança dessa dívida em relação ao antigo proprietário. A entrega da carta de arrematação e dos ofícios acima deverá ser realizada pelo arrematante. 3. Analisando-se os autos, denota-se que o veículo de placa BWC2815 já está sendo objeto de arrematação. 4. Oficie-se ao Juízo da 2º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, RS, referente à carta precatória daquele Juízo de número 0020743-16.2024.5.04.0402, determinando que seja realizada a penhora e avaliação dos veículos abaixo, no endereço Rodovia RS122, Km 97,5 n.250 Travessão Aquidaban, Sala 02, Flores da Cunha /RS - CEP 95270-000, conforme id 84700d0: SR/NOMA SR3E27 BL, placa DAO9168;REB/FACCHINI IR RER FR , placa GSW9618. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado por meio telemático, pela secretaria. Aguarde-se por 30 dias e, após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fixação de critérios de valores e novas liberações. Notifique-se. SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular DCS Intimado(s) / Citado(s) - WALDIR MARIANO - ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RAFAEL GODINHO CHIMENEZ - CLAUDINIR APARECIDO CARDOSO - IDARIO LEITE DE MOURA FILHO - CARLOS FERNANDO CONSTANTINO DOS SANTOS - SEBASTIAO CAETANO FERREIRA - ISAIAS DE ARAUJO SILVA - MATHEUS LUIZ DOS SANTOS FREITAS - WILLIAN ROBERTO ALCANTARA - RONALDO MODESTO CHAVES - ELIAS ANTONIO DE MORAES - OTAVIO PIASSA DOS SANTOS - RICARDO DE OLIVEIRA - LUCIMARA NUNES MASCARENHAS - VALDIMIR LEITE DE MOURA - MARCOS FERNANDO MOIA - JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA - MARCONDES DA SILVA SOUSA - LUZIA APARECIDA DE SOUZA - MARCELO GAZIN MACIEL - LUIZ ANTONIO RIBEIRO - JOSE CARLOS SANCHEZ - ROGERIO MODESTO CHAVES - LUIZ AMERICO PEREIRA - EDSON LUIS CANDIDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0010487-27.2018.5.15.0108 AUTOR: ISAIAS DE ARAUJO SILVA E OUTROS (26) RÉU: EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf2b2c proferida nos autos. DECISÃO Diante do depósito realizado por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, reputo perfeita e acabada a alienação por iniciativa particular. Expeça-se a carta de arrematação competente. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo caráter de Carta de Arrematação à presente decisão para FAZER SABER que processam-se os atos e termos de uma reclamação movida por ISAIAS DE ARAUJO SILVA, CPF: 628.573.638-34 e outros 27 exequentes, contra EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP, CNPJ: CNPJ: 07.369.661/0001-38. Esta descumpriu acordo celebrado entre as partes, tendo sido levado à alienação por iniciativa particular os bens penhorados constantes de: 1)M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1970569308119 - Valor de arrematação: R$81.950,00; 2) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1971 583402690 - Valor da arrematação: R$82.300,00; 3) CARRETA/NOMA SIDER1988 BWC2815415765706 - Valor da arrematação: R$25.100,00; 4) CARRETA/RANDON SIDER 2011 DAO9138 327674202 - valor da arrematação: R$35.350,00; 5) M.Benz/Accelo 1016 3/4 2013 FJX1973 583401325 - Valor da Arrematação: R$82.290,00 FAZ SABER, ainda, que a alienação por iniciativa particular, resultou na alienação dos veículos pelo valor de R$306.990,00 (trezentos e seis mil novecentos e noventa mil reais), por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de recusa de entrega. Concedo à presente poder de imissão na posse, autorizando-se, desde logo, independentemente de nova ordem ou mandado, ao Oficial de Justiça Avaliador, que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 249, 252, 253, 846, caput e § 2º, do CPC, requisitando força, com a mera apresentação do documento à Autoridade Policial, a fim de providenciar a imissão na posse do bem arrematado, em caso de recusa de entrega. 2. Expeça-se ofício aos órgãos abaixo: Ao Ilmo. Sr. Diretor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. - Rua Senador Dantas, 74 – 5º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20031-205;Ao Exmo. Sr. Diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário)-SP - Rua do Sumidoro, n° 740 – Pinheiros / São Paulo – SP - Cep: 05422-970;Ao Detran-SP – Departamento Baixa de Multas e Transferência. - Avenida do Estado, 900 – Armênia – São Paulo/SP Cep: 01108-000;A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. (Setor DAC) - Avenida Rangel Pestana, 300, 11º andar – São Paulo/SP – CEP 01017-91. Informe-se aos órgãos supramencionados que o Veículo acima, de propriedade do(a)executado(a) EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP , CNPJ: 07.369.661/0001-38, foi arrematado por meio de arrematação em hasta pública por TRANSENA TRANSPORTES LTDA, CNPJ 68.797.695/0001-18, com domicílio na Estrada RS 122, Km 97,5, nº 250, S.02, Bairro Travessão Aquidaban, Cidade: Flores da Cunha/RS, livre de quaisquer ônus ou pendências, vez que a arrematação via processo trabalhista judicial tem natureza de aquisição originária. Desta forma, serve o presente como determinação para que os srs. Diretores providenciem as condições necessárias para que o arrematante possa transferir os veículos livre de quaisquer ônus ou pendências a ele atribuídos no âmbito da Fazenda Pública, isentando o arrematante do pagamento, e promovendo a baixa dos débitos existentes até a datado protocolo do ofício junto a este Órgão, para efetiva transferência da titularidade em seu favor, devendo se prevalecer dos meios legais cabíveis para cobrança dessa dívida em relação ao antigo proprietário. A entrega da carta de arrematação e dos ofícios acima deverá ser realizada pelo arrematante. 3. Analisando-se os autos, denota-se que o veículo de placa BWC2815 já está sendo objeto de arrematação. 4. Oficie-se ao Juízo da 2º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, RS, referente à carta precatória daquele Juízo de número 0020743-16.2024.5.04.0402, determinando que seja realizada a penhora e avaliação dos veículos abaixo, no endereço Rodovia RS122, Km 97,5 n.250 Travessão Aquidaban, Sala 02, Flores da Cunha /RS - CEP 95270-000, conforme id 84700d0: SR/NOMA SR3E27 BL, placa DAO9168;REB/FACCHINI IR RER FR , placa GSW9618. Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado por meio telemático, pela secretaria. Aguarde-se por 30 dias e, após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto à fixação de critérios de valores e novas liberações. Notifique-se. SOROCABA/SP, 16 de julho de 2025. MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES Juiz do Trabalho Titular DCS Intimado(s) / Citado(s) - EFICAZ TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - EPP - TRANSPORTADORA NOVA SAO ROQUE LTDA - ALMEIDA & NEGOV TRANSPORTE LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0505339-66.2013.8.26.0602 (060.22.0130.505339) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Grafica Nova Belgraf Ltda Epp - Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à OBJEÇÃO/EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica, conforme o art. 518, CPC, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE ANDRADE MICHELETTI (OAB 106525/SP), OTAVIO AUGUSTO DE MAGALHAES ALMEIDA (OAB 131978/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA CumSen 0012117-93.2024.5.15.0016 EXEQUENTE: FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8bf28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Certifique-se a solução do presente Agravo de Petição autuado em apartado nos autos principais (0067000-49.2008.5.15.0016). Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intimem-se os advogados das partes. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA CumSen 0012117-93.2024.5.15.0016 EXEQUENTE: FAUSTO BARBERO SCHIMMELPFENG EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8bf28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Certifique-se a solução do presente Agravo de Petição autuado em apartado nos autos principais (0067000-49.2008.5.15.0016). Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intimem-se os advogados das partes. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILSO APARECIDO DE BRITO - ALINE LITHOLDO DA ROSA - DEFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME - LUANA SOUTO SILVA FAVARO - ADRIANO DE OLIVEIRA GOMES - STEFANO BARBERO SCHIMMELPFENG - GIORGIA DIAS SCHIMMELPFENG
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014176-38.2012.8.26.0624 (624.01.2012.014176) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias - Clodomir Sala Munhoz - - Vanalice de Moraes Munhoz - - Espólio de Claudi de Jesus Munhoz de Camargo - - ALEX MORAES MUNHOZ e outros - José Aparecido da Luz - *O autor deverá providenciar a publicação do Edital - fl. 1365, na imprensa local, comprovando nos autos.. - ADV: MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP), OTAVIO AUGUSTO DE MAGALHAES ALMEIDA (OAB 131978/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP)
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