Guilherme Coelho De Almeida
Guilherme Coelho De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 132053
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GUILHERME COELHO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008967-56.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: P. de S. A. C. LTDA - Apdo/Apte: C. V. dos S. M. - Apda/Apte: V. A. dos S. M. - Apelado: C. de S. A. de B. LTDA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Guilherme Coelho de Almeida (OAB: 132053/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008967-56.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: P. de S. A. C. LTDA - Apdo/Apte: C. V. dos S. M. - Apda/Apte: V. A. dos S. M. - Apelado: C. de S. A. de B. LTDA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - Guilherme Coelho de Almeida (OAB: 132053/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015394-22.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itajaí - Vistos. 1. Providencie a Serventia a inutilização da guia de fls.67. 2. Expeça-se o necessário à citação para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento sobre o valor do débito , no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827 parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Tratando-se de prestações sucessivas, fica autorizado a inclusão das parcelas vincendas, a teor do disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil: Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Fica deferido o pleito. O artigo 323 do Código de Processo Civil admite a inclusão das parcelas vincendas nas hipóteses de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, como no caso dos débitos condominiais: Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. Valor da dívida: R$ 6.561,95 - (SEIS MIL E QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) - atualizado até 02/07/2025 18:15:19. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011119-77.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star - Vistos. Diante do óbito das rés Dusan Peskir e Sylvia Peskir, providencie a serventia a retificação do polo passivo a fim de constar Mirian Peskir por si, tendo em vista a conclusão dos processos de inventário, conforme juntado aos autos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial e diante da notícia de descumprimento do acordo devidamente homologado, providencie a Serventia a evolução de classe dos presentes autos para cumprimento de sentença(cód.156). Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.229,45 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 120), acrescido de custas, se houver. Informe o exequente o endereço, bem como providencie a juntada de taxa postal ou diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação pessoal, no prazo de 05 dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, BACENJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Na inércia, tratando-se de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, arquivando-se com movimentação exclusiva de cumprimento de sentença digital- arquivo provisório(cód. 61612). Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012118-64.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star - - ENEL e CPFL; - SABESP - TELEFONICA/VIVO, TIM, CLARO e OI S.A., - INSS As respostas deverão indicar apenas o endereço mais recente constante em seus bancos de dados e ser direcionadas ao e-mail do cartório (saovicente1cv@tjsp.jus.br). Por celeridade, servirá a presente como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia. Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023931-41.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Andrea Gomes Gameiro - Lanches Sevilha Praia Ltda. - - Condomínio Edifício Athenas e outro - Republicação da decisão de fls. 193: "Vistos. Passo a decidir as preliminares apontadas pelas rés. O município alegou inépcia da petição inicial, apontando que faltam documentos essenciais para a propositura da ação. Sem razão, entretanto, posto que o acervo documental apresentado confere verossimilhança à narrativa autoral, permitindo que seja analisado o mérito da causa. Também foi alegado pela prefeitura a ausência de interesse processual. Na mesma linha da questão processual anterior, os argumentos devem ser rejeitados pois guardam relação com o mérito da causa, e serão analisados quando da sentença. As preliminares de ilegitimidade passivas igualmente não prosperam, posto que a responsabilidade sobre a manutenção da calçada guarda relação tanto com o possuidor do imóvel, quanto com o edifício fronteiriço, ambos incluídos nessa demanda. Ressalto que não se pode confundir a "responsabilidade sobre a manutenção da calçada" com a eventual responsabilidade sobre os danos experimentados pela requerente, matéria essa que será concluída na sentença. A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, por outro lado, merece atenção. Para que seja mantida a benesse, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar a última declaração de imposto de renda, bem como holerite dos últimos três meses. No mais, considerando a complexidade dos fatos alinhavados no presente caso, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias. Caso não haja requerimento de produção de outras provas, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.". - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), LARISSA BARREDA DE ARAUJO (OAB 490078/SP), ANA BEATRIZ GOMIERO DOS SANTOS (OAB 459736/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000600-65.2022.5.02.0482 RECLAMANTE: HELIO PIRO JUNIOR RECLAMADO: AUTO POSTO NOVA SAO VICENTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87f6fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMª. Juiz(a) Federal do Trabalho, em razão do vencimento do prazo. São Vicente, data abaixo. Lilianne Reiter DESPACHO Diante da informação supra e o todo processado, intime-se a parte exequente para apresentar meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, determino o sobrestamento do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 02 de julho de 2025. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO PIRO JUNIOR
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