Jose Fabiano De Queiroz Wagner

Jose Fabiano De Queiroz Wagner

Número da OAB: OAB/SP 132057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Fabiano De Queiroz Wagner possui 470 comunicações processuais, em 216 processos únicos, com 192 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT24, TRT9, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 216
Total de Intimações: 470
Tribunais: TRT24, TRT9, TJSP, TRT13, TRT1, TRT17, TRT15, TST, TRT3, TRF1, TJMG, TRT2
Nome: JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER

📅 Atividade Recente

192
Últimos 7 dias
279
Últimos 30 dias
470
Últimos 90 dias
470
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (200) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (73) AGRAVO DE PETIçãO (42) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 470 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011906-91.2024.5.15.0037 AUTOR: JEAN DONIZETE SILVEIRA TALIARI RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b13de86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSOPOSTO, acolho a prescrição parcial quinquenal alegada pela reclamada e EXTINGO, com resolução do mérito (art. 487, II, do Código de Processo Civil), as pretensões cuja exigibilidade seja anterior a 31.10.2019, ressalvados os já deduzidos nas ações coletivas que ora se reconheceu a renúncia sobre os créditos lá conferidos ao reclamante, posto que interrompida a prescrição pelo ajuizamento daquelas; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), o pedido formulado para, na forma da fundamentação, reconhecer a insalubridade, para fins previdenciários, APENAS NO EFEITO DECLARATÓRIO, durante o período compreendido entre o início do contrato de trabalho e o termo inicial do lapso prescricional acima reconhecido, em 31.10.2019, e condenar a reclamada CEISP SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. a pagar ao reclamante JEAN DONIZETE SILVEIRA TALIARI: a) depósitos de FGTS não recolhidos, conforme apurado nos autos nº 0010761-34.2023.5.15.0037; b) diferenças salariais em face da progressão de níveis, com os parâmetros e reflexos da fundamentação; c) diferenças de horas atividades pagas, com os parâmetros e reflexos da fundamentação; d) Adicional de Insalubridade, com os parâmetros e reflexos da fundamentação; e) atividades complementares, com os parâmetros e reflexos da fundamentação; f) dobra (férias + 1/3 de forma simples) sobre as férias dos períodos aquisitivos de 2018/2019 (apenas as gozadas no segundo período); 2019/2020; 2020/2021; 2021/2022 (20 dias); o dobro, acrescido de um terço, das férias não usufruídas do período de 2021/2022 (10 dias) e as férias indenizadas acrescidas de um terço, referentes ao período aquisitivo de 2022/2023 (de forma simples), nos termos da fundamentação; g) multa prevista no artigo 477, §8º da CLT, nos termos da fundamentação; h) multas normativas, incluindo as deferidas pelo atraso no pagamento dos salários, nos termos da fundamentação;   e rejeitar os demais pedidos. Após o trânsito em julgado, proceda à certificação da exclusão do crédito do reclamante nos autos da Ação Coletiva nº 0011425-36.2021.5.15.0037 Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação. Os valores ilíquidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Juros, correção monetária com os parâmetros da fundamentação. A(s) reclamada(s) deverá(ão) comprovar o recolhimento das contribuições devidas ao INSS, cotas do empregador e do empregado, sob pena de execução nestes autos, conforme autoriza o art. 114, § 3º, da CF/88, devendo ser observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho acrescentadas pela Lei nº 10.035, de 25/10/2000, inclusive no tocante ao prazo de recolhimento. Deverá(ão) também, nos 10 (dez) dias subsequentes à retenção do Imposto de Renda efetivada, provar o respectivo recolhimento nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto (consideradas verbas principais ou reflexos de outras verbas nestas): aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço; FGTS e multa de 40%; multas normativas; multa celetária; restituição de valores, conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 500.000,00. Não havendo disposição legal expressa na CLT sobre a condenação em custas em caso de sucumbência recíproca, tenho por incabível a extensão analógica para a condenação do reclamante em custas na parte que sucumbiu. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, caso o valor dos tributos e contribuições oriundos da condenação não atinjam o limite fixado na Portaria n. 582, de 11.12.2013, do Ministério da Fazenda, conforme Recomendação GP/CR 03/2011, de 19.09.2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Cumpra-se. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEAN DONIZETE SILVEIRA TALIARI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010500-98.2025.5.15.0037 AUTOR: MARIA BETANIA RICCI BOER RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86353d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), os pedidos formulados para, na forma da fundamentação, condenar solidariamente as reclamadas CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SAO PAULO E SUMARE LTDA e SOCIEDADE DE ENSINO GUAIANAS S/S LTDA, a pagarem à parte reclamante MARIA BETANIA RICCI BOER: a)  multa de 40% sobre o FGTS, nos termos da fundamentação;   e rejeitar os demais pedidos. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado da decisão, providencie a Serventia a exclusão dos reclamados JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA e CLAUDIA APARECIDA PEREIRA do polo passivo da presente ação. Os valores ilíquidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Juros, correção monetária com os parâmetros da fundamentação. Isentos de recolhimentos fiscais e previdenciários. As parcelas ora deferidas têm natureza indenizatória. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. Não havendo disposição legal expressa na CLT sobre a condenação em custas em caso de sucumbência recíproca, tenho por incabível a extensão analógica para a condenação do reclamante em custas na parte que sucumbiu. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA BETANIA RICCI BOER
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010500-98.2025.5.15.0037 AUTOR: MARIA BETANIA RICCI BOER RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86353d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), os pedidos formulados para, na forma da fundamentação, condenar solidariamente as reclamadas CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SAO PAULO E SUMARE LTDA e SOCIEDADE DE ENSINO GUAIANAS S/S LTDA, a pagarem à parte reclamante MARIA BETANIA RICCI BOER: a)  multa de 40% sobre o FGTS, nos termos da fundamentação;   e rejeitar os demais pedidos. Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado da decisão, providencie a Serventia a exclusão dos reclamados JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA e CLAUDIA APARECIDA PEREIRA do polo passivo da presente ação. Os valores ilíquidos serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Juros, correção monetária com os parâmetros da fundamentação. Isentos de recolhimentos fiscais e previdenciários. As parcelas ora deferidas têm natureza indenizatória. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. Não havendo disposição legal expressa na CLT sobre a condenação em custas em caso de sucumbência recíproca, tenho por incabível a extensão analógica para a condenação do reclamante em custas na parte que sucumbiu. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SAO PAULO E SUMARE LTDA - SOCIEDADE DE ENSINO GUAIANAS S/S LTDA - CLAUDIA APARECIDA PEREIRA - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1184940-74.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Aig Seguros Brasil S.a - Embargdo: Savino Del Bene do Brasil Ltda - Embargdo: Brasmeg Transportes Ltda - Embargdo: Libra Serviços de Navegação ltda - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O V. ACÓRDÃO ENFRENTOU TODA MATÉRIA COLOCADA, NO RECURSO DE APELAÇÃO. RESTOU PLENAMENTE FUNDAMENTADA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM 15% DO VALOR DA CAUSA SEM SOLIDARIEDADE ATIVA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Yuri Agamenon Silva (OAB: 295540/SP) - Paulo Eduardo Magnani (OAB: 104924/PR) - Jose Fabiano de Queiroz Wagner (OAB: 132057/SP) - Antonio Francisco Sobral Sampaio (OAB: 63503/RJ) - Luciano Penna Luz (OAB: 102831/RJ) - 3º andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS AP 1000699-67.2024.5.02.0481 AGRAVANTE: PATRICIA DAS VIRGENS SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) AGRAVADO: GARDEN PARK SPE LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:1773dd9 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CAROLINE SANTOS DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS AP 1000699-67.2024.5.02.0481 AGRAVANTE: PATRICIA DAS VIRGENS SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) AGRAVADO: GARDEN PARK SPE LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:1773dd9 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - C.V.S.D.N.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relator: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS AP 1000699-67.2024.5.02.0481 AGRAVANTE: PATRICIA DAS VIRGENS SANTOS DO NASCIMENTO E OUTROS (2) AGRAVADO: GARDEN PARK SPE LTDA Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:1773dd9 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RODRIGO RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GARDEN PARK SPE LTDA
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