Vitoria Regia Furtado Cury

Vitoria Regia Furtado Cury

Número da OAB: OAB/SP 132217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitoria Regia Furtado Cury possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: VITORIA REGIA FURTADO CURY

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INVENTáRIO (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) APELAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ARTHUR MOREIRA SANTOS; Apelado(a)(s) - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA; NU PAGAMENTOS S.A.; STONE PAGAMENTOS S.A.; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ALEXANDRE MALDONADO DALMAS, BRINNEL TOZATTI FERREIRA, EDUARDO CHALFIN, FABIO RIVELLI, MANOEL DE OLIVEIRA ASSIS BRANDAO.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001772-38.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.R.A.C. - R.C.C. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), ADILSON DE PAULA TOLEDO (OAB 354418/SP), GABRIEL BARBOSA SENE (OAB 459859/SP), KAIQUE DE MORAIS IZIDORO (OAB 465318/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001840-53.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Rozenberg - Irena Heckerling - - Flavia Heckerling - Fls. 762: Ciência à herdeira Irena do depósito efetuado. - ADV: IRENA HECKERLING (OAB 399998/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015508-97.2024.8.26.0625 - Monitória - Pagamento - Jose Paulo Martins Bacelar - Aline Maciel Rangel - Vistos. Por ora, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a ré, no prazo de 15 dias, sobre a documentação de fls. 241/287.Após, tornem conclusos para a devida análise das provas pleiteadas. Int. - ADV: VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI (OAB 455598/SP), EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000873-60.2010.8.26.0095 (095.01.2010.000873) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silma Macedo de Alencar - Lucas Segundo Di Iorio - - Lucimar Edith Di Iorio Ribeiro - - Luiz Ezildio Salvador Di Iorio - - Maria Aparecida Di Iorio - - Lourival Jesus Di Iorio - - Angel Sterzek Di Iorio - - Vinicius Sterzek Di Iorio - Lúcia Lância Sousa - - Luciano de Oliveira - - Espólio de Edda Lância Barbosa - - Darcy da Silva Carramona - - Espólio de Flávio Marcus Barbosa - - Maria Cristina Lância Noronha de Oliveira - - Maria Cecília Lância Noronha Bellato - - Walter Antonio Bellato - - Silvana Lância Osti - - Luiza Lância Carramona - - Espólio de José Lancia - - Espólio de Doralice Mancini - - Ernestina Lucinda Lância Vardarsu - - Mustafá Hadi Vardarsu - - Espólio de Estela Pucci Lância - - Maria das Dores Martins Lância - - Cecília Salmon Gagliardi - - Neyde Therezinha Galhardi Pereira - - Roberto Whitacker Pereira - - Aristóteles Luz Filho - - Antonio Cesar Galhardi - - Wânia Maria Papile Galhardi - - Mariangela Gagliardi Sanches Balero - - Espolio de Maria de Lourdes Lância Cury - - Ana Maria Gagliardi Battiston - - Espolio de Sílvio Gagliardi - - Espólio de Hamilton Lância - - José Sérgio Sanches Balero - - Regina Galhardi de Camargo - - Ari Bueno de Camargo - - Maria Tereza Galhardi Ferreira - - Espólio de Maria Tereza Lância - - Matheus Furtado Cury e outros - Vistos. É preciso chamar o feito à ordem para sua organização e correta marcha processual: 1) Com relação à autora original, Silma Macedo de Alencar, foi informado seu óbito, conforme certidão de óbito de fl. 1080, procedendo-se à habilitação dos sucessores, nos termos da petição de fls. 1094-1095, sendo estes: a) Lucas Segundo Di Iorio; b) Lucimar Edith Di Iorio Ribeiro; c) Luiz Ezildio Salvador Di Iorio; d) Maria Aparecida Di Iorio; e) Lourival Jesus Di Iorio; f) Angel Sterzek Di Iorio; e g) Vinicius Sterzek Di Iorio, estes dois últimos sucessores de Lozanjes Miguel Di Iorio, falecido conforme certidão de óbito de fl. 1097. Os sucessores processuais trouxeram suas procurações devidamente assinadas (fl. 1096 e fls. 1098-1103). Providencie a serventia a correção do cadastro processual, devendo ser excluída a autora original e incluídos os sucessores habilitados na qualidade de requerentes, verificando, quanto a estes, o correto cadastro de seus patronos constituídos. 2) A requerida Maria Tereza Lância foi inicialmente representada por sua inventariante (fl. 127), nomeada em razão da abertura de inventário decorrente de seu óbito, cuja certidão deverá ser juntada aos autos, ainda que à vista dos documentos de fls. 109-129. Houve oferecimento de contestação às fls. 329-336. Findo o inventário, houve a substituição processual por seus sucessores: a) Fernanda Maria Lância Souza (advogada nos autos); b) Ana Maria Lância Souza; c) Mateus Furtado Cury, o qual apresentou contestação às fls. 1070-1073; e d) Thiago Falcão Cury, este já havia ingressado no feito anteriormente e oferecido contestação (fls. 388-392). A requerida Ana Maria Lância Souza ainda não foi citada, o que deve ser providenciado pela parte autora, com fornecimento de endereço e recolhimento da despesa necessária à realização da diligência. 3) A requerida Lúcia Lância Souza ofereceu contestação às fls. 216-222. Em sede de preliminares já havia pugnado pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, uma vez que houve averbação/retificação da certidão de matrícula do imóvel desabado, excluindo-a do rol de proprietários. A averbação (Av. 3) se deu em 14 de maio de 2007, logo, anteriormente ao ajuizamento desta ação. Tivesse o autor procedido à juntada da matrícula atualizada, quando da distribuição da ação, teria percebido sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. O pedido de reconhecimento de sua ilegitimidade foi reforçado às fls. 1257-1258 e às fls. 1277-1279. Conquanto sua ilegitimidade esteja patente, antes de se proferir qualquer julgamento em relação à requerida, é necessário que haja a devida regularização de sua sucessão processual, haja vista o falecimento noticiado à fl. 1261. Deverá ser excluído o advogado da parte, considerando a cessação de seu mandato (art. 682, II, do Código Civil). Providencie a parte autora o necessário para citação do espólio ou seus herdeiros (art. 313, § 2º, I, do CPC). 4) A respeito da requerida Maria de Lourdes Lância Cury, foi comunicado o seu falecimento à fl. 296, contudo, a certidão de óbito não foi trazida aos autos, o que deverá ser providenciado pelos autores. São, possivelmente, seus sucessores: a) Paulo Rubens Lância Cury, o qual ofereceu contestação às fls. 383-386; b) Maria Cristina Lância Cury (ainda não citada); c) Thaisa Falcão Cury; e d) Thiago Falcão Cury, estes dois últimos em razão do falecimento de Luiz Augusto Lância Cury, cuja certidão de óbito não foi juntada, devendo ser providenciada pela parte autora. Igualmente, deverá ser providenciado o necessário para citação de Maria Cristina Lância Cury, porquanto a carta postal a ela dirigida foi recebida por terceiros, não se podendo se presumir que tomou conhecimento da ação, sob risco de futura declaração de nulidade. 5) A requerida Edda Lância Barbosa e seu marido Flávio Marcus Barbosa ofereceram contestação às fls. 370-380. Seus óbitos foram informados às fls. 848-849. Houve habilitação dos sucessores (fls. 844-847). 6) A requerida Elza Lância Moinhoz foi citada (fl. 355). Houve informação de seu óbito no curso do processo. Providencie os autores a juntada de certidão de óbito. Ainda, houve informação de que a única sucessora da requerida era Patrícia Raquel Lância Moinhoz (conforme fl. 1257), sendo que esta já faleceu (fl. 1226), deixando como único sucessor Italo Lancia Moinhoz. Sua citação deverá ser providenciada pelos autores. 7) Os requeridos Maria Cristina Lância Noronha de Oliveira e seu marido Luciano de Oliveira, Silvana Lância Osti, Luiza Lância Carramona e seu marido Darcy Carramona, Ernestina Lucinda Lância e seu marido Mustafa Hadi Vardarsu, Anna Maria Gagliardi Battiston, Espólio de Sylvio Gagliardi e sua mulher Cecilia Salmon Gagliardi, Neyde Therezinha Galhardi Pereira e seu mardio Roberto Whitacker Pereira ofereceram contestação às fls. 400-427. 7.1) A requerida Ernestina veio a óbito (fl. 1252), todavia, consta não ter deixado herdeiros. Além, verifica-se que era viúva de Mustafa Hadi Vardarsu, portanto, tendo este falecido, deverão os autores trazer aos autos certidão de óbito. Em seguida, deverão ser citados o espólio ou seus sucessores (art. 313, § 2º, I, do CPC), caso existentes. 7.2) Com relação a Sylvio Gagliardi, não foi juntada certidão de óbito, o que igualmente, deve ser providenciado pelos autores. Embora tenha sido habilitado o espólio, não há informação de distribuição de inventário, tampouco se houve nomeação de inventariante para representá-lo. Tal informação precisa ser esclarecida. Caso não haja inventariante nomeado para representá-lo ou inventário em trâmite, deverão ser habilitados seus herdeiros. Providenciem os autores. 8) Os requeridos Maria Cecilia Lância Noronha Bellato e seu marido Walter Antonio Bellato apresentaram contestação às fls. 528-550. 9) A requerida Maria Lância não foi citada. A carta postal foi recebida por terceiros (fl. 288) - vide item 4 deste despacho. Providenciem os autores o necessário. 10) Os requeridos José Lância e sua mulher Estela Pucci Lância foram citados (fl. 353) e ofereceram contestação (fls. 309-312). Estes vieram a óbito (fl. 591 e fls. 915-916 e fls. 917-918). Seus herdeiros Carlos Alberto Lância e Vera Lígia Lância Zampieri foram citados, respectivamente, à fl. 1171 e à fl. 1198. O primeiro apresentou contestação (fls. 1175-1177). Aquela se manifestou à fl. 1192 postulando sua exclusão do polo passivo, por não terem os seus falecidos genitores deixado bens a inventariar. Tal argumento, contudo, não procede, tendo em vista que figuram como titulares da propriedade do imóvel de matrícula nº 13.592 (CRI de Brotas), conforme fl. 1266, item 11. Por este motivo, deve ser admitida no polo passivo do feito e responder à ação. 11) O Espólio de Hamilton Lância e Maria das Dores Martins Lância oferecem contestação às fls. 479-500. A certidão de óbito do primeiro foi juntada à fl. 505. Embora tenha sido habilitado o espólio, não há informação de distribuição de inventário, tampouco se houve nomeação de inventariante para representá-lo. Tal informação precisa ser esclarecida. Caso não haja inventariante nomeado para representá-lo ou inventário em trâmite, deverão ser habilitados seus herdeiros. Providenciem os autores. 12) A requerida Doralice Mancini foi citada (fl. 182) e ofereceu contestação (fls. 255-267). Posteriormente, veio a óbito (fl. 764 e fl. 824). Seus sucessores: a) Raul Vicente Rossoni; b) Ronaldo Rossoni; c) Rosângela Rossoni; e d) Roberto Rossoni, todos foram citados por edital (fl. 910). Decorrido o prazo para apresentarem defesa nos autos, foi-lhes nomeado curador especial, o qual ofereceu contestação por negativa geral dos fatos (fls. 1168-1169). 13) Os réus Arisvalda Luz de Arruda e seu marido Luiz Gonzaga Ferraz de Arruda não foram citados. Isto porque, conforme aviso de recebimento de fl. 186, a carta postal foi recebida por pessoa diversa dos destinatários, logo não pode ser considerada válida a citação. Providenciem os autores o necessário. 14) O réu Aristóteles Luz Filho foi citado por edital (fl. 565). Tendo decorrido o prazo legal para apresentação de defesa, foi-lhe nomeado curador especial, o que ofereceu contestação por negativa geral (fls. 573-574). 15) Os réus Antonio Cesar Galhardi e sua mulher Vania Papile Galhardi ofereceram contestação às fls. 814-817. 16) Os réus Mariangela Galhardi Sanches Balero e seu marido José Sérgio Sanches Balero oferecem contestação às fls. 814-817. 17) Os réus Regina Galhardi Bueno de Carmargo e seu marido Ari Bueno de Camargo foram citados à fl. 185 e ofereceram contestação (fls. 814-817). 18) A ré Maria Tereza Galhardi Ferreira apresentou contestação (fls. 814-817). A serventia deverá proceder à liberação do relatório que se encontra aguardando liberação nos autos para futura observação quanto ao escorreito andamento da ação. Outros apontamentos e/ou correções poderão ser fornecidos pelas partes, em cooperação com juízo, tendo em vista a enorme quantidade de informações e litigantes envolvidos nos autos. Preferencialmente, deverão ser cumpridas todas as diligências de uma só vez, comprovando-se mediante uma única petição, o que evita o peticionamento em excesso e demanda diversas reanálises do feito. Prazo para cumprimento: 30 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), BEATRIZ SURIAN CHECCO DE MACEDO (OAB 245778/SP), CHRISTIANE LUCIA CARAM (OAB 240742/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), ANTONIO CARLOS CHECCO (OAB 21602/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), NARA FURTADO LANCIA (OAB 384235/SP), SUEMI BETTI CRESPI (OAB 392176/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), ROBERTO ROSSONI (OAB 107499/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), JOSE GUILHERME PERLATTI (OAB 29616/SP), CRISTIAN SEIJI ADACHI REGIS (OAB 256513/SP), CRISTIAN SEIJI ADACHI REGIS (OAB 256513/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP), DENISE MARTINS MORETTI (OAB 259655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015508-97.2024.8.26.0625 - Monitória - Pagamento - Jose Paulo Martins Bacelar - Aline Maciel Rangel - Vistos Considerando a cessação da minha designação junto à unidade judicial, determino a baixa dos presentes autos, com a consequente restituição ao cartório de origem para posterior remessa ao juiz titular. Int. - ADV: EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP), VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI (OAB 455598/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025684-21.1995.8.26.0577 (577.95.025684-9) - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.A.Z. - R.H.Z. - VISTOS. Fls. 208/209: Reitere-se o ofício à agência bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com urgência, o imediato cumprimento da ordem judicial de transferência do valor penhorado R$ 7.861,60, constante do FGTS devendo a agência bancária comprovar o atendimento nos autos no prazo de 48 horas. ADVERTÊNCIA: os envolvidos no eventual atraso ou falta de atendimento integral da ordem judicial acima, responderão pessoalmente pelos respectivos ilícitos criminais, cíveis e administrativos cometidos, sem prejuízo da reparação pelos eventuais danos que venham causar às partes. Com a transferência e decorrido o prazo supra, apresentado o formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE em favor do credor. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a) exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail institucional upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA PATRICIA DE SOUZA FREIRE REZENDE (OAB 146041/SP), VITORIA REGIA FURTADO CURY (OAB 132217/SP), MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP)
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