Celso Cordober De Souza
Celso Cordober De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 132218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Cordober De Souza possui 671 comunicações processuais, em 309 processos únicos, com 131 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMS, TRT15, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
309
Total de Intimações:
671
Tribunais:
TJMS, TRT15, TST, TRT9, TRT2, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
CELSO CORDOBER DE SOUZA
📅 Atividade Recente
131
Últimos 7 dias
350
Últimos 30 dias
557
Últimos 90 dias
671
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (389)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (136)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (62)
HABILITAçãO DE CRéDITO (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 671 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010606-68.2022.5.15.0036 AUTOR: RAFAEL GONCALVES DELGADO RÉU: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5117223 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de mérito Id nº f89c71e, em 16/11/2023, reformada parcialmente pelo V. Acórdão TRT Id nº 0208e0d e nº cb30cef, Determina-se: 1. À Secretaria Insira-se o chip “Cálculo – aguardar contadoria”. 2. Critérios de Cálculos Apresentem as partes, no prazo comum de oito dias úteis, seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando as verbas deferidas e observando os seguintes critérios: a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, deverão ser elaborados, preferencialmente, no PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista – http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com data final de atualização não posterior ao depósito do valor incontroverso, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: –> O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – > O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; c) Deverão ser elaborados, preferencialmente , no Pje Calc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), com data final de atualização não posterior ao depósito previsto acima, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos"; – O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações", submenu “Exportar";" 3. Impugnação de Cálculos Decorrido o prazo deferido para a providência supra e independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo de outros oito dias úteis, agora para, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, desde que, por óbvio, tenham sido juntados ao feito, devendo a impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reitere-se, que em caso de divergência, esta deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresentando a conta que entender correta, a qual deverá observar os mesmos critérios já fixados no item anterior. 4. Correção Monetária Os débitos devem ser atualizados, observando-se os seguintes critérios: a) Os definidos na sentença/acórdão já transitado em julgado, ou,: b) Os definidos abaixo, nos casos de ausência de fixação na sentença/acórdão, consoante decisão proferida pelo Excelso STF na ADC 58 e nos Embargos Declaratórios em 25/10/2021: - IPCA-E até um dia antes do ajuizamento (fase pré judicial); - Selic a partir do ajuizamento da ação. c) (ente público) Nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ e suas posteriores alterações. 5. Dos recolhimentos fiscais Deverão as partes demonstrar os valores devidos a título de recolhimentos fiscais (excetuado juros de mora); 6. Das contribuições previdenciárias Deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes. Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelos demandantes, ou seja: tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes. Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para se apurar mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio. Ressalve-se que o cálculo apresentado estará sujeito a impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT. 7. Do valor incontroverso Determina-se à reclamada o depósito do valor incontroverso. 8. Da indicação de dados bancários Nos termos do quanto disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR 03/2020, poderão as partes, em querendo, fornecer os dados bancários para futuras transferências. 9. Da designação de perícia Apresentando as partes divergências nos cálculos ou permanecendo silentes, nomear-se-á perito para elaboração de laudo contábil que deverá observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários, ficando desde já autorizado a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, devem ser realizados no PjeCalc, sendo que o programa encontra-se disponível em ícone no portal do TRT ou no endereço:http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao 10. Intimem-se. ASSIS/SP, 23 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GONCALVES DELGADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010606-68.2022.5.15.0036 AUTOR: RAFAEL GONCALVES DELGADO RÉU: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5117223 proferido nos autos. DESPACHO Transitada em julgado a sentença de mérito Id nº f89c71e, em 16/11/2023, reformada parcialmente pelo V. Acórdão TRT Id nº 0208e0d e nº cb30cef, Determina-se: 1. À Secretaria Insira-se o chip “Cálculo – aguardar contadoria”. 2. Critérios de Cálculos Apresentem as partes, no prazo comum de oito dias úteis, seus cálculos de liquidação de sentença, discriminando as verbas deferidas e observando os seguintes critérios: a) A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado. Havendo neste omissão, a conta de liquidação adotará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, deverão ser elaborados, preferencialmente, no PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista – http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), com data final de atualização não posterior ao depósito do valor incontroverso, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: –> O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – > O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; c) Deverão ser elaborados, preferencialmente , no Pje Calc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ), com data final de atualização não posterior ao depósito previsto acima, e estritamente cumpridos os prazos concedidos a cada parte, eis que se trata de prazos preclusivos e sucessivos a cada parte. Nessa hipótese, deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF", usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos"; – O “.PJC", que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações", submenu “Exportar";" 3. Impugnação de Cálculos Decorrido o prazo deferido para a providência supra e independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo de outros oito dias úteis, agora para, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, desde que, por óbvio, tenham sido juntados ao feito, devendo a impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Reitere-se, que em caso de divergência, esta deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresentando a conta que entender correta, a qual deverá observar os mesmos critérios já fixados no item anterior. 4. Correção Monetária Os débitos devem ser atualizados, observando-se os seguintes critérios: a) Os definidos na sentença/acórdão já transitado em julgado, ou,: b) Os definidos abaixo, nos casos de ausência de fixação na sentença/acórdão, consoante decisão proferida pelo Excelso STF na ADC 58 e nos Embargos Declaratórios em 25/10/2021: - IPCA-E até um dia antes do ajuizamento (fase pré judicial); - Selic a partir do ajuizamento da ação. c) (ente público) Nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ e suas posteriores alterações. 5. Dos recolhimentos fiscais Deverão as partes demonstrar os valores devidos a título de recolhimentos fiscais (excetuado juros de mora); 6. Das contribuições previdenciárias Deverão as partes apresentar os cálculos das contribuições previdenciárias pertinentes. Referidos cálculos deverão contemplar os valores das contribuições previdenciárias devidas pelos demandantes, ou seja: tanto a cota patronal quanto a do empregado, observando-se os critérios e percentuais legais, excluindo-se as verbas não incidentes. Deverá ser adotado, na composição dos cálculos, o critério de competência, ou seja, as deduções devem ser feitas mês a mês. Na hipótese de insuficiência de elementos para se apurar mencionadas verbas, deverá ser observada a alíquota mínima estabelecida em regramento próprio. Ressalve-se que o cálculo apresentado estará sujeito a impugnação do órgão previdenciário, nos termos do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT. 7. Do valor incontroverso Determina-se à reclamada o depósito do valor incontroverso. 8. Da indicação de dados bancários Nos termos do quanto disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR 03/2020, poderão as partes, em querendo, fornecer os dados bancários para futuras transferências. 9. Da designação de perícia Apresentando as partes divergências nos cálculos ou permanecendo silentes, nomear-se-á perito para elaboração de laudo contábil que deverá observar os mesmos critérios já fixados para as partes, inclusive no que pertine aos recolhimentos fiscais e previdenciários, ficando desde já autorizado a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome da parte exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando, para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela agência. Todos os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo suas atualizações, devem ser realizados no PjeCalc, sendo que o programa encontra-se disponível em ícone no portal do TRT ou no endereço:http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao 10. Intimem-se. ASSIS/SP, 23 de julho de 2025 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ NETO - ARNOLD STRASS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011099-11.2023.5.15.0036 AUTOR: GELSON FRANCISCO RÉU: ANTONIO EDUARDO DE AVELAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4163de proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 14/07/2025 pela parte reclamada TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A. (Id 61ec896); Ciência da sentença em 02/07/2025; Custas recolhidas (Id 98afe5e); Representação processual regular; Considerando-se que o art. 899, §11 incluído na CLT pela Lei nº 13.467/17 versa sobre a possibilidade do depósito recursal ser substituído por seguro-garantia judicial, admite-se a apólice de seguro Id 764fe0d como efetivação do depósito recursal; Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - PRODUTOS DE MANDIOCA PRIME LTDA - TERRAFEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011099-11.2023.5.15.0036 AUTOR: GELSON FRANCISCO RÉU: ANTONIO EDUARDO DE AVELAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4163de proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 14/07/2025 pela parte reclamada TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A. (Id 61ec896); Ciência da sentença em 02/07/2025; Custas recolhidas (Id 98afe5e); Representação processual regular; Considerando-se que o art. 899, §11 incluído na CLT pela Lei nº 13.467/17 versa sobre a possibilidade do depósito recursal ser substituído por seguro-garantia judicial, admite-se a apólice de seguro Id 764fe0d como efetivação do depósito recursal; Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - GELSON FRANCISCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011092-19.2023.5.15.0036 AUTOR: ROBSON MORENO TORRES RÉU: ANTONIO EDUARDO DE AVELAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb64138 proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 14/07/2025 pela parte reclamada TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A. (Id db97e83); Ciência da sentença em 02/07/2025; Custas recolhidas (Id e5f865d); Representação processual regular; Considerando-se que o art. 899, §11 incluído na CLT pela Lei nº 13.467/17 versa sobre a possibilidade do depósito recursal ser substituído por seguro-garantia judicial, admite-se a apólice de seguro Id 42df45b como efetivação do depósito recursal; Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - PRODUTOS DE MANDIOCA PRIME LTDA - TERRAFEC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011092-19.2023.5.15.0036 AUTOR: ROBSON MORENO TORRES RÉU: ANTONIO EDUARDO DE AVELAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb64138 proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 14/07/2025 pela parte reclamada TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A. (Id db97e83); Ciência da sentença em 02/07/2025; Custas recolhidas (Id e5f865d); Representação processual regular; Considerando-se que o art. 899, §11 incluído na CLT pela Lei nº 13.467/17 versa sobre a possibilidade do depósito recursal ser substituído por seguro-garantia judicial, admite-se a apólice de seguro Id 42df45b como efetivação do depósito recursal; Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON MORENO TORRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011086-12.2023.5.15.0036 AUTOR: HAMILTON DE SOUSA PIRES RÉU: ANTONIO EDUARDO DE AVELAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44684f5 proferida nos autos. DECISÃO Interposição do recurso em 14/07/2025 pela parte reclamada TEREOS AMIDO E ADOCANTES BRASIL S.A. (Id ba1646f); Ciência da sentença em 02/07/2025; Custas recolhidas (Id 4fc1845); Representação processual regular; Considerando-se que o art. 899, §11 incluído na CLT pela Lei nº 13.467/17 versa sobre a possibilidade do depósito recursal ser substituído por seguro-garantia judicial, admite-se a apólice de seguro Id 8709adf como efetivação do depósito recursal; Decide-se: 1. Tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário interposto. 2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal, contra-arrazoar o referido recurso. ASSIS/SP, 22 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular BCZA Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON DE SOUSA PIRES
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