Paulo Henrique Garcia Hermosilla

Paulo Henrique Garcia Hermosilla

Número da OAB: OAB/SP 132279

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TST, TRT15, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011414-33.2023.5.15.0038 : LAILA GUIMARAES GARCIA LOPES : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ccbff6 proferido nos autos. DESPACHO Garantido o juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. No silêncio, libere-se a quem de direito, extinguindo-se a execução e arquivando-se a seguir. Intimem-se. BRAGANCA PAULISTA/SP, 22 de maio de 2025 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011416-03.2023.5.15.0038 : TANIA MATHILDE DEL BIN RAHAL : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18400af proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retificando erro material no ofício anteriormente expedido, Determino ao Sr. Gerente do Posto de Atendimento 8741 do Banco do Brasil, que a vista do presente, proceda à transferência de R$ 405,55, encontrados na conta judicial 3100102580062, acrescidos de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito, para uma conta vinculada ao FGTS da reclamante  TANIA MATHILDE DEL BIN RAHAL CPF: 153.464.428-80, nascida aos 09/06/1972, filha de THEREZA FACCIOLI DEL BIN, portadora da CTPS nº 52616 Série 00166-SP, data de admissão 19/11/2001. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo ao presente força de ofício, o qual deverá ser encaminhado ao banco depositário, por e-mail, para o seguinte endereço: pso8741judicial@bb.com.br. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de maio de 2025 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0011416-03.2023.5.15.0038 : TANIA MATHILDE DEL BIN RAHAL : BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18400af proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retificando erro material no ofício anteriormente expedido, Determino ao Sr. Gerente do Posto de Atendimento 8741 do Banco do Brasil, que a vista do presente, proceda à transferência de R$ 405,55, encontrados na conta judicial 3100102580062, acrescidos de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito, para uma conta vinculada ao FGTS da reclamante  TANIA MATHILDE DEL BIN RAHAL CPF: 153.464.428-80, nascida aos 09/06/1972, filha de THEREZA FACCIOLI DEL BIN, portadora da CTPS nº 52616 Série 00166-SP, data de admissão 19/11/2001. Por motivo de economia e celeridade processual, atribuo ao presente força de ofício, o qual deverá ser encaminhado ao banco depositário, por e-mail, para o seguinte endereço: pso8741judicial@bb.com.br. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de maio de 2025 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MATHILDE DEL BIN RAHAL
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Paulo Cesar Kuester (OAB 323588/SP) Processo 0007110-55.2014.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Querelante: Banco do Brasil S/A - Ré: Marilia Ciniello - Vistos. Páginas 576/577: Não tendo o réu sido localizado pessoalmente para citação, prevalece a decisão de suspensão processual nos termos do art. 366 do CPP, proferida na página 524, a qual fica integralmente ratificada. Assim, aguarde-se pelo prazo de doze meses, observando-se as Normas de Serviço pertinentes (Art.402 das NSCGJ). Decorrido o prazo, atualize-se a FA e renove-se vista ao M.P. Int. Prov. Ciência ao MP.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marivaldo Antonio Cazumba (OAB 126193/SP), Paulo Henrique Garcia Hermosilla (OAB 132279/SP), Marina Pereira Lima Penteado (OAB 240398/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) Processo 1000564-30.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Reqte: Banco do Brasil S.a. - Reqdo: Romanato Alimentos Ltda, Rc Alimentos Ltda. - Vistos. Trata-se de Incidente de Impugnação de Crédito ajuizado pelo Banco do Brasil S.A. nos autos da Recuperação Judicial do Grupo Romanato. O Impugnante pleiteia a retificação de seu crédito para R$ 1.350.000,00 como crédito com garantia real (Classe II) e R$ 8.974.044,16 como crédito quirografário (Classe III), totalizando R$ 10.324.044,16, divergindo do valor inicialmente reconhecido pela Administradora Judicial de R$ 975.200,00 para a garantia real. As Recuperandas solicitaram a juntada de documentos comprobatórios. O Banco do Brasil atendeu, juntando a Cédula de Crédito Bancário. Após, as Recuperandas manifestaram concordância com o pleito do Banco. A Administradora Judicial, em nova manifestação e com parecer de perito contador, reviu sua posição e opinou favoravelmente ao pedido do Banco, reconhecendo o valor de R$ 1.350.000,00 para a garantia real como o mais fidedigno. Finalmente, o Ministério Público endossou as manifestações da AJ e das Recuperandas, opinando pela procedência do incidente nos termos pleiteados. É o relatório. Decido. Dispensada a produção de provas em audiência para a elucidação dos fatos e não havendo óbice ao conhecimento da questão de direito, torna-se imperativo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil. A Impugnação de Crédito, regida pelo art. 8º da Lei nº 11.101/2005 (LRF), visa assegurar a correta formação do Quadro Geral de Credores. No presente caso, a controvérsia inicial sobre o valor do crédito com garantia real foi devidamente instruída e superada. Constatou-se que a questão da ausência de documentação foi sanada pela juntada da Cédula de Crédito Bancário pelo Banco do Brasil S.A., atendendo ao disposto no art. 9º, III, da LRF. Ademais, as Recuperandas expressaram concordância com os valores e a classificação pleiteados pelo Banco. A Administradora Judicial, auxiliar do Juízo, após análise técnica aprofundada com o auxílio de seu perito contador, reviu sua posição inicial e opinou pela procedência da Impugnação, reconhecendo o valor de R$ 1.350.000,00 para a garantia real como o mais preciso e conforme o marco temporal da recuperação judicial. Por fim, o Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, corroborou as manifestações da AJ e das Recuperandas, endossando a procedência do incidente. A convergência das partes e dos auxiliares do Juízo, com a devida fundamentação técnica e legal, confere segurança jurídica à pretensão do Banco do Brasil S.A., justificando o acolhimento da impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Impugnação de Crédito para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores da recuperanda, sendo assim o crédito do Banco do Brasil SA deverá passar a constar com os seguintes valores e classificações: Crédito com Garantia Real (Classe II): R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais); e Crédito Quirografário (Classe III): R$ 8.974.044,16 (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade. Custas são indevidas na espécie. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais impugnações a fase oportuna para início dos pagamentos Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I.C.
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