Patricia Noemia G Ayala Abramovich
Patricia Noemia G Ayala Abramovich
Número da OAB:
OAB/SP 132324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000643-42.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gleuza Guimarães Galdi e outros - Banco do Brasil S/A - Republicação do despacho de fls. 629: "Vistos. Fls. 617/619 e 627/628: Compulsando os autos, verifico que a decisão proferida às fls. 557/558 homologou o cálculo pericial apresentado nos autos. O prazo para interposição de quaisquer recursos em face da referida decisão transcorreu in albis. Dessa forma, não há óbices ao prosseguimento do feito, devendo ser observados os valores homologados nos cálculos apresentados pelo perito judicial. A manifestação de fls. 617/619, apresentada pelo executado Banco do BrasilS/A, consiste em uma impugnação aos cálculos já homologados e, portanto, éintempestiva, uma vez que o prazo recursal já se escoou.Diante do exposto, REJEITO a impugnação de fls. 617/619, por suamanifesta intempestividade, devendo prevalecer os valores homologados nos cálculospericiais.Intime-se o banco executado para pagamento do débito remanescente,conforme petição de fls. 604.Intime-se." - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005367-48.2012.8.26.0272/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Edna Fernandes - Fls. 54/79: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o pagamento disponibilizado pelo DEPRE. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001378-12.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nivaldo Franco - Banco do Brasil S/A - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 608/613. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-14.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdemir Sequinato - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença movido por Valdemir Sequinato em face de Banco do Brasil S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente. Inexiste o interesse recursal. Posto isto, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000878-79.2023.8.26.0272 (processo principal 1001810-26.2018.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vanderlei de Oliveira - Recebo os embargos e os rejeito, eis que, a meu ver, a sentença prolatada apreciou todas as questões relevantes e não contém qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada. Vejamos: Pretende a parte embargante, a meu aviso, a rediscussão do mérito já exposto na sentença. Não é omissa a decisão, eis que não silenciou sobre os pontos fundamentais para o desate da lide e nem porta obscuridade, erro, dúvida ou contradição capazes de comprometer e dificultar o resultado do presente processo. O que nela se contém é suficiente para dirimir a controvérsia, tendo sido indicados os fundamentos da decisão. Como dito: "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos" (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414). A pretensão do embargante é rediscutir a controvérsia, o que demonstra o caráter infringente dos embargos. "Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes" (Edcl, n. 95.535-6, ES, RTJ 101/1311, RT 563/251). Cuida-se, pois, de recurso, com objetivo infringente, que não pode ser admitido, nos termos da lei (CPC, art. 535 e 530) e da jurisprudência dominante (RTJ 90/659 e RT 527/240). "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548 0 RTJ 94/1167 RTJ 103/1210 RTJ 114/351), não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (Embargos de Declaração, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 154.144-2, "in" DJU n. 53, 18.3.94, página 5171). No mais, inexiste contradição, obscuridade ou omissão a ser declarada, não estando presente nenhum dos requisitos legais para o seu acolhimento. Na verdade, o embargante se utiliza dos embargos para obter o reexame da causa, o que é absolutamente inadmissível, não havendo nada a ser declarado por este Juízo, recomendando-lhe, em caso de descontentamento, a utilização do remédio processual cabível. Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-53.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cassia Gali Pelizer - BANCO DO BRASIL SA - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento dos honorários periciais, conforme solicitado às folhas 711/712. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-02.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Agda Maria de Lima Cardoso - Banco do Brasil S/A - Dê-se ciência às partes acerca do resultado do agravo de instrumento, no mais,prossiga no ato ordinatório de folhas 624. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000799-49.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cláudia Valéria Nuciarone de Moraes - Vistos. Páginas 194/196: Considerando que os embargos pretendem a atribuição de efeito modificativo (infringentes), intime-se a ré para manifestação em 05 (cinco) dias conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. Int. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-13.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Cassia Fernanda Carman - Vistos. Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acerca da contestação de páginas 28/35. Int. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-08.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Lúcia Aparecida de Souza - Vistos. Páginas 97/98: Considerando que os embargos pretendem a atribuição de efeito modificativo (infringentes), intime-se a ré para manifestação em 05 (cinco) dias conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação dos embargos. Int. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
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