Patricia Noemia G Ayala Abramovich

Patricia Noemia G Ayala Abramovich

Número da OAB: OAB/SP 132324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Noemia G Ayala Abramovich possui 187 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 187
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (61) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (35) PETIçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PRECATÓRIO (13)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001774-37.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Jose Carlos Floriano - Vistos. Inicial formalmente em ordem. Competência admitida (Lei nº 12.153/2009). Tendo em vista o teor do ofício nº 269/2018, datado de 14/11/2018, arquivado em cartório em 13/12/2018, onde a Prefeitura manifesta, expressamente, seu desinteresse acerca da audiência de conciliação, quando o interesse jurídico envolvido não permitir a autocomposição, em matéria exclusivamente de direito e, ante o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o juizado Especial, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, para contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001754-46.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Cláudia Graciato Nogueira - Vistos. Inicial formalmente em ordem. Competência admitida (Lei nº 12.153/2009). Tendo em vista o teor do ofício nº 269/2018, datado de 14/11/2018, arquivado em cartório em 13/12/2018, onde a Prefeitura manifesta, expressamente, seu desinteresse acerca da audiência de conciliação, quando o interesse jurídico envolvido não permitir a autocomposição, em matéria exclusivamente de direito e, ante o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o juizado Especial, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, para contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001654-91.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Jorge André Curi Lyrio - Vistos. Inicial formalmente em ordem. Competência admitida (Lei nº 12.153/2009). Tendo em vista o teor do ofício nº 269/2018, datado de 14/11/2018, arquivado em cartório em 13/12/2018, onde a Prefeitura manifesta, expressamente, seu desinteresse acerca da audiência de conciliação, quando o interesse jurídico envolvido não permitir a autocomposição, em matéria exclusivamente de direito e, ante o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o juizado Especial, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, para contestar o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la na própria contestação, ficando ciente de que a proposta de conciliação não induz confissão. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000430-36.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Gattei - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que realizada perícia contábil oficial para se apurar a existência ou não de valor devido pelo executado. O laudo aportou às páginas 811/825. A parte exequente concordou com seus termos. A parte executada discordou de seus termos e alegou excesso de execução, sendo que o como saldo remanescente existiria apenas o valor do débito exequendo em R$32.530,04, atualizado até 15/03/2024. A parte exequente novamente se manifestou nos autos, desta feita concordava com as alegações da parte executada. DECIDO. I - Ante a concordância expressa da parte exequente, FIXO como valor ainda lhe devido a quantia R$32.530,04, atualizado até 15/03/2024. Considerando-se o depósito judicial de páginas 752/753, expeça-se desde logo 01 MLE em favor da parte exequente para soerguimento R$32.530,04, com acréscimos legais. O saldo remanescente deverá ser soerguido pela parte executada, com acréscimos legais. Ademais, providencie a Serventia o pagamento do perito judicial. Tendo em vista o pagamento integral do débito/a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. II - No caso de Cumprimento de Sentença e de Execução de Título Extrajudicial, quanto ao correto recolhimento das custas finais (taxa judiciária), deverá ser observado o que segue: II.01. Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido até 02/01/2024, a título de custas finais, deverá ser pago ela parte executada quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, levando-se em consideração o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. O pagamento deverá ocorrer através de GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. II.02. Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido a partir de 03/01/2024 e se recolhidas custas (iniciais) por sua ocasião, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Se o caso, intime-se o devedor por meio de seu advogado (via DJE) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa, devendo ser observado o contido no art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso descrito no item II.01, estritamente ao que se refere aos Cumprimentos de Sentença, inexistem custas se houve o pagamento voluntário débito antes da intimação para este fim ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias assinado pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Neste sentido, confira-se: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0025068-45.2020.8.26.0100; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção por satisfação do débito. Imposição de custas finais às executadas. Impossibilidade. Taxa não devida em caso de pagamento espontâneo do débito. Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Hipótese em que as devedoras efetuaram o espontâneo dentro do prazo de quinze dias do art. 523 do CPC. Jurisprudência do TJSP. Custas finais afastadas. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0058237-91.2018.8.26.0100; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) III - Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor de Advogado Dativo/Curador Especial. IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. V - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as cautelas de estilo. P. I.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005459-26.2012.8.26.0272/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Maria Auxiliadora Rocha de Jesus - Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da petição de folhas 83. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Tendo em vista que o Juízo está seguro (ids. 520/521), procedi ao desbloqueio das contas do executado. 2) Certifique a Serventia a tempestividade da impugnação. 3) Sem prejuízo, ao impugnado no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-42.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Assis Momesso - Banco do Brasil S/A - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a petição e documento de fls. 895/896. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
Anterior Página 9 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou