Ana Claudia Jorge Bertazza
Ana Claudia Jorge Bertazza
Número da OAB:
OAB/SP 132325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Jorge Bertazza possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG, STJ, TRT15
Nome:
ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000807-51.2024.8.26.0102 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apelante: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda. - Apelado: Servimed Comercial Ltda. - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - DUPLICATAS MERCANTIS - PROTESTO - EMPRESA AUTORA QUE NEGA DÉBITO REPRESENTADO POR DUPLICATAS PROTESTADAS EM SEU NOME PELA RÉ - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DA COBRANÇA INCONTROVERSAS - PLEITO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.000,00, DOS QUAIS FOI ABATIDO O VALOR DE R$ 5.000,00 RECEBIDO PELA AUTORA NO ACORDO REALIZADO COM O BANCO CORRÉU, RESULTANDO A CONDENAÇÃO FINAL EM R$ 2.000,00 - INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$10.000,00, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, OBSERVADO O ABATIMENTO DO VALOR DA TRANSAÇÃO COM O CORRÉU HOMOLOGADA JUDICIALMENTE, NOS TERMOS DESTACADOS PELA R. SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTOMATICAMENTE MAJORADOS POR CONTA DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO, CONSIDERANDO, AINDA, QUE A AUTORA JÁ RECEBEU VERBA SUCUMBENCIAL POR CONTA DO ACORDO COM O CORRÉU - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE TÃO SOMENTE PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL.DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP) - Ana Claudia Jorge Bertazza (OAB: 132325/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007038-10.2025.8.26.0577 (processo principal 0338082-04.2007.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - LOURDES FERENSHITZ - - MARCIA FERENSHITZ COSTA NUNES - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 125 - Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado para quitação. Se de acordo, para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA (OAB 132325/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 5005955-08.2024.8.13.0693 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CPF: 71.605.265/0028-81 HIGOR ALVES CAMARANA CPF: 044.587.926-28 e outros Pelo presente, intimo as partes sobre a certidão do Oficial no mandado juntado em ID 10494175880. Três Corações, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1045417-91.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO SHINTATE; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 4ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1045417-91.2023.8.26.0053; Multas e demais Sanções; Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon (Procurador Geral do Estado); Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador); Apelado: Master Fórmula Farmacia de Manipulação Ltda.; Advogada: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP); Advogada: Ana Claudia Jorge Bertazza (OAB: 132325/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1045417-91.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1045417-91.2023.8.26.0053; Assunto: Multas e demais Sanções; Apelante: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon (Procurador Geral do Estado); Advogada: Paula Botelho Soares (OAB: 161232/SP) (Procurador); Apelado: Master Fórmula Farmacia de Manipulação Ltda.; Advogada: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP); Advogada: Ana Claudia Jorge Bertazza (OAB: 132325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000807-51.2024.8.26.0102 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apelante: Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda. - Apelado: Servimed Comercial Ltda. - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - DUPLICATAS MERCANTIS - PROTESTO - EMPRESA AUTORA QUE NEGA DÉBITO REPRESENTADO POR DUPLICATAS PROTESTADAS EM SEU NOME PELA RÉ - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E DA COBRANÇA INCONTROVERSAS - PLEITO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.000,00, DOS QUAIS FOI ABATIDO O VALOR DE R$ 5.000,00 RECEBIDO PELA AUTORA NO ACORDO REALIZADO COM O BANCO CORRÉU, RESULTANDO A CONDENAÇÃO FINAL EM R$ 2.000,00 - INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$10.000,00, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, OBSERVADO O ABATIMENTO DO VALOR DA TRANSAÇÃO COM O CORRÉU HOMOLOGADA JUDICIALMENTE, NOS TERMOS DESTACADOS PELA R. SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTOMATICAMENTE MAJORADOS POR CONTA DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO, CONSIDERANDO, AINDA, QUE A AUTORA JÁ RECEBEU VERBA SUCUMBENCIAL POR CONTA DO ACORDO COM O CORRÉU - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE TÃO SOMENTE PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL.DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP) - Ana Claudia Jorge Bertazza (OAB: 132325/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031466-43.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mohamad Abdo Khalil - - Nurhan Murad - Master Fórmula Farmácia de Manipulação Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI ALVES (OAB 357739/SP), ANA CLAUDIA JORGE BERTAZZA (OAB 132325/SP), JAMILE AZEVEDO PAZZINI (OAB 297778/SP), ALESSANDRA TOMASETTI ALVES (OAB 357739/SP)
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