Luis Ricardo Siqueira De Carvalho
Luis Ricardo Siqueira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 132338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Ricardo Siqueira De Carvalho possui 80 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT4, TJRJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT4, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LUIS RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000042-30.2024.8.26.0577 (processo principal 0037379-44.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cervejaria Petrópolis S/A Empresa do Grupo Petrópolis e detentora da marca Itaipava - Tarkus Promoções, Marketing e Eventos Ltda - EPP - Chbb do Brasil Companhia de Seguros Sa - istos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., nos autos do cumprimento de sentença movido por CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A em face de TARKUS PROMOÇÕES, MARKETING E EVENTOS LTDA. A impugnante alega excesso de execução, argumentando que não participou da demanda principal e que as penalidades impostas ao segurado não possuem cobertura no contrato de seguro de responsabilidade civil (fls. 198/203). A exequente, por sua vez, sustenta que a seguradora deve arcar com as penalidades impostas ao segurado, dentro do limite da apólice, e que a penhora dos direitos creditórios decorrentes da apólice de seguro é admissível, mesmo que a seguradora não tenha participado da demanda principal. A exequente também impugna os valores apresentados pela seguradora, alegando inconsistências nos comprovantes de pagamento e falta de discriminação entre indenizações por dano moral e material (fls. 302/305). Decido. Inicialmente, cumpre destacar que a impugnante não figura como executada nos autos principais, tendo oposto embargos de terceiro, ainda pendentes de recebimento. A inclusão das penalidades previstas no artigo 523 do CPC (multa e honorários) por conta do descumprimento do executado não pode ser confundida com a condenação a título de dano material e moral. A responsabilidade da seguradora é meramente contratual, limitada às reparações por danos materiais, corporais e morais, conforme previsto na apólice de seguro. As penalidades do artigo 523 do CPC constituem riscos expressamente excluídos da cobertura securitária. Admite-se a penhora de crédito oriundo de apólice de seguro, mesmo que a seguradora não tenha participado da demanda indenizatória. No entanto, a responsabilidade da seguradora deve ser limitada ao saldo da importância segurada para danos morais, que, conforme cálculo apresentado, é de R$ 43.393,84. A exequente impugna os valores apresentados pela seguradora, alegando inconsistências nos comprovantes de pagamento e falta de discriminação entre indenizações por dano moral e material. Contudo, a análise dos documentos apresentados pela seguradora demonstra que o saldo atual da importância segurada da cobertura de danos morais é de R$ 43.393,84, conforme comprovantes anexados. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., reconhecendo o excesso de execução no montante de R$ 32.227,88, referente às penalidades do artigo 523 do CPC. Limito a responsabilidade da seguradora ao saldo da importância segurada de danos morais, no valor de R$ 43.393,84. Sem sucumbência por se tratar de mero incidente processual. Int. - ADV: PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), LUIS RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP), MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 301700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034362-63.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson da Silva - Cisa Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Brazilian Securites Cia Securitização - Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), LUIS RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JEAN HENRIQUE FERNANDES (OAB 168208/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027632-62.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Waldemar Silva Junior - Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para observar o rol do artigo 835, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento (arresto/penhora). Int. - ADV: LUIS RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação20 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806383-13.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIANE RODRIGUES MONTEIRO RÉU: AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95. Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015. P.I. Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita. Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. ITABORAÍ, 17 de julho de 2025. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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Tribunal: TRT4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020502-44.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: CRISTIANO PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S) CRISTIANO PEREIRA RIBEIRO Fica V.Sa. intimado a tomar ciência dos termos da petição de ID. 02292a4, bem como deverá dar ciência a seu constituinte. PORTO ALEGRE/RS, 16 de julho de 2025. ERALDO MOTTOLA DE FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PEREIRA RIBEIRO
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Tribunal: TRT4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020502-44.2025.5.04.0002 RECLAMANTE: CRISTIANO PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S) TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Fica V.Sa. intimado a tomar ciência dos termos da petição de ID. 02292a4, bem como deverá dar ciência a seu constituinte. PORTO ALEGRE/RS, 16 de julho de 2025. ERALDO MOTTOLA DE FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014642-27.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1002132-96.2021.8.26.0577) (processo principal 1002132-96.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Fma Soluções Administrativas Ltda - - Fernando Diacov da Cunha - - Ivan Diacov da Cunha - - José Ricardo Diacov da Cunha - - Alexandra Diacov da Cunha - Marta Diacov - Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da vistoria (dia 13/08/2025, quarta-feira, às 9h, com Ponto de Encontro no local do Imóvel Periciando - Rua Paulo Becker, nº 232 - Vila Adyana - São José dos Campos/SP). Aguarde-se, no mais, a entrega do laudo. - ADV: JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), LUIS RICARDO SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB 132338/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP), JOÃO BATISTA SALA FILHO (OAB 174551/SP)
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