Claudio Grossklaus
Claudio Grossklaus
Número da OAB:
OAB/SP 132363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Grossklaus possui 162 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJGO, TJMG, TJSP
Nome:
CLAUDIO GROSSKLAUS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
MONITóRIA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003402-71.2024.8.26.0318 (processo principal 1004347-80.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Noél Lazaro Taufic Luiz - - Rita Aparecida Taufic - P.S.R. - - C.O.N. - Hugo Signoretti Filho - Int. Adv. Da parte executada de que nesta oportunidade fora expedido MLE gravado sob nº 20250723090817038834, conforme formulário à fl. 194, e que após conferido e assinado será disponibilizado em até 05 dias. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), AMANDA VIGATTO (OAB 472309/SP), AMANDA VIGATTO (OAB 472309/SP), VIVIANE LUIZA DE AMORIM (OAB 489001/SP), VIVIANE LUIZA DE AMORIM (OAB 489001/SP), MAIZA GISELE MENDES BARROS (OAB 17071/PI), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010807-86.2024.5.15.0134 RECORRENTE: DANILO HENRIQUE BERTIN RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5880e0e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010807-86.2024.5.15.0134 - 3ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. DANILO HENRIQUE BERTIN CLAUDIO GROSSKLAUS (SP132363) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE CARLOS DE CASTRO (SP92284) MARCELO FERREIRA ABDALLA (SP116442) MARISA SACILOTTO NERY (SP115807) ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (SP246376) TIAGO RODRIGUES MORGADO (SP239959) RECURSO DE: DANILO HENRIQUE BERTIN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/03/2025 - Id 944e458; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id 8190e6c). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS O v. acórdão assim consignou: Como bem esclarecido pela magistrada sentenciante, não se encontraram satisfeitos os requisitos previstos no normativo interno que trata do reembolso médico pretendido, frisando-se que a disponibilização do tratamento foi mantida pela reclamada em sua plenitude, em ambiente hospitalar, em localidade distante apenas 1km, sendo que a disponibilização do medicamento em residência, embora trouxesse maior facilidade e conforto ao funcionário, não se justifica, diante dos relatórios médicos acostados aos autos, que atestam a possibilidade, mas não a exigência, de que o tratamento fosse prestado nesta modalidade. Por todo o exposto, de rigor a improcedência do reembolso de despesas, bem como a reparação moral associada, como corretamente decidido. No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010807-86.2024.5.15.0134 RECORRENTE: DANILO HENRIQUE BERTIN RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5880e0e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010807-86.2024.5.15.0134 - 3ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. DANILO HENRIQUE BERTIN CLAUDIO GROSSKLAUS (SP132363) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE CARLOS DE CASTRO (SP92284) MARCELO FERREIRA ABDALLA (SP116442) MARISA SACILOTTO NERY (SP115807) ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA (SP246376) TIAGO RODRIGUES MORGADO (SP239959) RECURSO DE: DANILO HENRIQUE BERTIN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/03/2025 - Id 944e458; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id 8190e6c). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REEMBOLSO DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS O v. acórdão assim consignou: Como bem esclarecido pela magistrada sentenciante, não se encontraram satisfeitos os requisitos previstos no normativo interno que trata do reembolso médico pretendido, frisando-se que a disponibilização do tratamento foi mantida pela reclamada em sua plenitude, em ambiente hospitalar, em localidade distante apenas 1km, sendo que a disponibilização do medicamento em residência, embora trouxesse maior facilidade e conforto ao funcionário, não se justifica, diante dos relatórios médicos acostados aos autos, que atestam a possibilidade, mas não a exigência, de que o tratamento fosse prestado nesta modalidade. Por todo o exposto, de rigor a improcedência do reembolso de despesas, bem como a reparação moral associada, como corretamente decidido. No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os dispositivos constitucionais e legais apontados. Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (molvc) Intimado(s) / Citado(s) - DANILO HENRIQUE BERTIN
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003159-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jacques Jose Maradei - - Cláudia Moreira Leite Maradei - - Marcela Julia Maradei Comin - - Antonio Roberto Comin - - Rafael Maradei Peixe - - Renata Maradei Peixe - Ana Cláudia Taufic Gallo - - Vanessa Taufic Gallo Salomé - - Rodrigo Patrocínio Salomé - 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada nas páginas 205-232 é tempestiva. Fica intimado o(a) requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38028 - "Manifestação Sobre a Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 2 - Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), ALEXANDRE FANTAZZINI RIGINIK (OAB 306381/SP), ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA (OAB 30631/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002021-55.2019.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comercial Massoneto Ltda - Vistos. Reputo válida a intimação de fls. 214, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Por consequência, não tendo havido impugnação ao bloqueio de valores, converto-o em penhora. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do juízo e levante-se em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000739-98.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Rafael Henriques - João Caetano Duarte Giunti - - Rodrigo Zucherato - - Eiji Kashimoto - - Julia Donadelli - - Ellen Ciani Cataldo - - Henrique Cataldo da Costa - - Lisete Cristina Ganéo Kinock - - Carmen Martins Milani Burafaldi e outros - Int. das partes: com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, manifeste-se a parte requerida acerca dos documentos apresentados em réplica, se o caso. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), BONVECHIO, MATOS FILHO, ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8050/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO (OAB 431081/SP), VERA LUCIA ESPINOZA GIAMPAOLI (OAB 66935/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP), IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO (OAB 243006/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004288-87.2023.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - José Daniel Alves Silveira Aguilar Sanchez - Karen Aracelly Aguilar Rojas - Roseli Alves Silveira e outro - Considerando o Comunicado Conjunto nº 915/2019, o qual dispõe que os levantamentos de valores depositados judicialmente devem ser feitos por meio de 'Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE', deverá a parte interessada preencher e juntar aos autos o formulário MLE disponibilizado no site do TJSP em: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (CUSTAS, DESPESAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS --- Depósitos judiciais SAJ e eproc --- Mandado de Levantamento Eletrônico --- Formulário para solicitação de MLE). - ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO SANTOS (OAB 266101/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP)
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