Rosely Batista Da Silva
Rosely Batista Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 132483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosely Batista Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROSELY BATISTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093310-44.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vania Cristina dos Santos - Pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 dias para que o(a) autor(a) proceda ao atendimento da intimação retro e instaure o cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. Instaurado o incidente, arquivem-se definitivamente os autos - 61615. - ADV: ROSELY BATISTA DA SILVA (OAB 132483/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028932-26.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCIMARIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ROSELY BATISTA DA SILVA - SP132483 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintos os pedidos e/ou causas de pedir. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083307-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosalvo Barberino de Araujo - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados pela empregadora (fls. 136/505), retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste informando se são capazes de comprovar o nexo acidentário, ratificando ou não a conclusão de seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Int. - ADV: ROSELY BATISTA DA SILVA (OAB 132483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083307-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosalvo Barberino de Araujo - Vistos. Tendo em vista os documentos juntados pela empregadora (fls. 136/505), retornem os autos ao(à) perito(a) judicial para que se manifeste informando se são capazes de comprovar o nexo acidentário, ratificando ou não a conclusão de seu laudo. Após, vista às partes e conclusos. Int. - ADV: ROSELY BATISTA DA SILVA (OAB 132483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0713243-11.1993.8.26.0100 (583.00.1993.713243) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Ips Internacional Sul América de Comércio Ltda - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM AMÉRICA - RJ Comunicações e Serviços Ltda - Carlos Eduardo Gonzales Barreto - Patricia Vasconcelos Arachiro e outro - Vistos. 1. Fls. 6013/6016: último pronunciamento judicial, que acolheu a impugnação apresentada pelo Condomínio Edifício Jardim América, determinando a intimação da perita para apresentar laudo pericial retificado, com os cálculos elaborados conforme a metodologia fixada no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2100033-61.2023.8.26.0000 2. Fls. 6023/6025: a perita apresentou novo laudo pericial retificado e reiterou o pedido de levantamento dos honorários. 3. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem eventuais manifestações acerca do laudo complementar. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. 4. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOAO PENIDO BURNIER JUNIOR (OAB 6875/SP), RENATA VIRGINIA DE A SANTOS DI PIERRO (OAB 67865/SP), MARIA CRISTINA GONSALES (OAB 79571/SP), JOSE MANUEL PAREDES (OAB 63951/SP), MATHILDE ESBER FAKHOURI (OAB 49359/SP), PAULO OLIVER (OAB 33896/SP), ABAETÊ GABRIEL PEREIRA MATTOS (OAB 25209/SP), SANDRA MARIA HAMMEN (OAB 24874/SP), MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP), LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP), LAURA ZANATELLI DE ALMEIDA (OAB 95602/SP), ROGERIO AUAD PALERMO (OAB 96172/SP), JORGE NUBIO FURBETTA (OAB 22244/SP), DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), NEWTON HEGGENDORN SAYAO (OAB 12719/SP), AFFONSO CAFARO (OAB 25815/SP), ALICE ARRUDA CAMARA DE PAULA (OAB 132637/SP), ALFREDO JORGE ACHOA MELLO (OAB 110496/SP), DUVAL MACRINA (OAB 117063/SP), LUIZ ROBERTO MALHEIROS (OAB 12492/SP), ANTONIO ZACARIAS DE SOUSA (OAB 125745/SP), ANTONIO ZACARIAS DE SOUSA (OAB 125745/SP), VANESSA ALVES ACHÔA (OAB 126514/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ROSELY BATISTA DA SILVA (OAB 132483/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), FRANCISCO JOSE DE MACEDO COSTA (OAB 24421/SP), SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE (OAB 139450/SP), MARCELO MARTINS (OAB 150245/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), ALEXANDRE MARQUES TIRELLI (OAB 174257/SP), PATRICIA VASCONCELOS ARACHIRO (OAB 196890/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), ROSICLEIA APARECIDA LOPES ALVARES SIERRA (OAB 223557/SP), ROSICLEIA APARECIDA LOPES ALVARES SIERRA (OAB 223557/SP), PAULO WILSON FERRANTE MOTTA (OAB 100001/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020617-09.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: BRIGIDA CAMILE MOURA LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRIGIDA CAMILE MOURA LEITE Advogado do(a) AUTOR: ROSELY BATISTA DA SILVA - SP132483 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. Pretende a parte autora a antecipação da tutela jurisdicional para que lhe seja deferido o pedido de pensão por morte em razão do óbito de sua genitora. Aduz ser totalmente incapaz, bem como que dependia economicamente de sua genitora. O INSS indeferiu o requerimento do benefício tendo em vista que a perícia médica concluiu que o requerente não era inválido. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela não estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada sem que seja efetivada perícia médica para aferir, se há ou não a incapacidade alegada e quando ela se iniciou. Decorre a ausência da verossimilhança das alegações da necessidade de dilação probatória para comprovar as alegações trazidas pela parte autora, uma vez que as provas carreadas aos autos não são suficientes à concessão do efeito antecipatório ora pleiteado, sendo necessária, repiso, a produção de provas perante este Juízo, em especial a perícia médica para comprovar a data do início da incapacidade. O pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade, razão pela qual deve ser aguardado o contraditório. Posto isso, sem prejuízo de ulterior entendimento diverso à vista de novos elementos, ante a ausência dos requisitos legais, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia para se apurar a invalidez da parte autora, remetam-se os autos à Divisão Médico-Assistencial para a realização do exame pericial. Intimem-se as partes. SãO PAULO, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086889-38.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Sergio de Azevedo Junior - Pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) proceda ao atendimento da intimação retro e instaure o cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. Instaurado o incidente, arquivem-se definitivamente os autos - 61615. - ADV: ROSELY BATISTA DA SILVA (OAB 132483/SP)
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