Mario Roque Simoes Filho
Mario Roque Simoes Filho
Número da OAB:
OAB/SP 132503
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIO ROQUE SIMOES FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004056-26.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Bizunga Ltda. - Jpm Transporte, Soluções e Logística Ltda. e outros - Transportes Califórnia de Osvaldo Cruz Ltda - Bloqueio judicial via sistema Sisbajud resultou parcial. Fica o devedor intimado, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal. Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, fica o credor intimado para informar endereço, recolhendo as respectivas custas, se o caso, para intimação do devedor. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora acerca do resultado das demais pesquisas juntado aos autos. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007772-27.2018.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condomínio Villa Romana Residencial Park - Compareça em cartório a parte interessada para retirada da mídia/documento depositado. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006150-63.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zanin & Zanluqui Construtora Ltda - Me - Vistos. Aguarde-se a regularização do recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie (2% sobre o valor da causa), e demais custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 290, por analogia), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (CPC, art. 485, IV). Int. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006088-23.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Espólio de Antonio Carlos de Oliveira Bueno - - Espólio de Marigângela Gandini de Oliveira Bueno - Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial distribuída após 02/01/2024, necessário o recolhimento da taxa judiciária incidente na espécie, no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 951/2023. Providencie a complementação do recolhimento, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Int. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005373-83.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mariana Domingues de Almeida Sampaio; representante legal da empresa BUD Comércio de Roupas Infantis LTDA e outros - Certifico e dou fé haver cadastrado o advogado Dr. Marcelo Augusto de Souza Garms junto ao SAJ. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de que os documentos de fls. 309/318 foram juntados como sigilosos pela executada e, portanto, só podem ser visualizados pelas partes e seus advogados cadastrados. Nada Mais. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001063-14.2004.8.26.0263 (263.01.2004.001063) - Execução de Título Extrajudicial - Meio Ambiente - Joao Edgard Kamada - Vistos, Para análise global da situação financeira da parte autora, entendo necessária a complementação dos documentos e DETERMINO a juntada, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos seis meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos seis meses. Esclareço, desde já, que a apresentação parcial acarretará revogação da benesse. Int. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006455-26.2009.8.26.0079 (089.01.2009.006455) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Lucio Paschoal Dorini Neto Botucatu Me - - Lucio Paschoal Dorini Neto - Conforme disposto no art. 921, III do NCPC, a execução pode ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis. Diante disso, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição durante esse período (art. 921, §1º). Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, correndo o prazo de prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 921, §2º e 4º do NCPC. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser oportunamente desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006078-55.2009.8.26.0079 (089.01.2009.006078) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Lucio Paschoal Dorini Neto e outro - Fls. 450/459: Ciente. Esclareço a parte exequente que a intimação do executado, na pessoa de seu advogado já se deu, conforme o oitavo parágrafo da decisão de fl. 413. No mais, requeira a parte exequente o que de direito visando o prosseguimento do feito, observado o conteúdo da decisão supra mencionada. Intime-se. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), EVERALDO NOGUEIRA (OAB 129838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000668-89.2004.8.26.0079 (089.01.2004.000668) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.C.S. - B. - M.D. e outro - W.S.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-19.1999.8.26.0263 (263.01.1999.000201) - Ação Civil Pública - Águas Públicas - Joao Edgard Kamada - - Elza Marina da Rocha Lopes - - Kamada Condominios Incorporacao e Construcao Ltda - - Municipio de Itai Rep P Exmo Sr Prefeito Municipal e outro - FELIPE CUANI JORDÃO DE MAGALHÃES e outro - Vistos. Trata-se de pleito dos requeridos para a realização de nova perícia, bem como de determinações para impulsionar o cumprimento de acordo para regularização fundiária. DECIDO. I - Da Pretendida Nova Perícia Pugnam os requeridos pela realização de nova prova pericial, sob o argumento central de que seu assistente técnico não teria sido comunicado para acompanhar a diligência. O pedido, contudo, não merece acolhida. Conforme se extrai do documento de fl. 3209, o requerido compareceu pessoalmente ao ato pericial, momento em que pôde acompanhar todos os procedimentos realizados pelo Perito Judicial. É cediço que a participação de assistente técnico é uma faculdade da parte, e não uma obrigatoriedade legal ou condição de validade do ato. Caberia ao próprio réu, que estava presente e ciente da data e local da perícia, diligenciar o contato e a comunicação com seu assistente técnico para que o acompanhasse, se assim desejasse. Sua inércia não pode, agora, ser invocada para invalidar a prova. Ademais, vige no ordenamento jurídico pátrio o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual sem a efetiva demonstração de prejuízo à parte que a alega. No caso em tela, os requeridos não apontaram qual seria o prejuízo concreto advindo realização da perícia, limitando-se a alegações genéricas. No mais, causa espécie, ainda, que a impugnação de fls. 3470/3473, focada no conteúdo e na forma de confecção do laudo, tenha sido protocolada aproximadamente 9 (nove) anos após a efetiva conclusão e entrega do laudo pericial. Oportuno registrar que, quando devidamente intimados para se manifestarem sobre a prova técnica (fls. 3231/3235), os réus não ventilaram questionamentos sobre a estrutura ou quesitos respondidos no laudo pericial, limitando-se a apresentar impugnação genérica e sem requerer esclarecimentos pontuais e específicos ao Sr. Perito, operando-se, no ponto, a preclusão. Tal comportamento processual, de guardar uma suposta nulidade para ser arguida apenas no momento que lhe parece mais conveniente, amolda-se à figura da "nulidade de algibeira" (ou de bolso), tática processual rechaçada pela jurisprudência pátria por violar a boa-fé processual e o dever de cooperação. Nesse sentido: "[...] a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive nas hipóteses de nulidade absoluta" (REsp 1.714.163/SP, rel. MinistraNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 26/09/2019). Agravo de instrumento Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Alegada nulidade de citação afastada pela decisão recorrida Agravante que tinha inequívoca ciência do processo, mas deixou de invocar o suposto vício oportunamente, somente o fazendo anos após sua primeira manifestação Não observância do disposto no art. 278, do CPC - Citação válida Nulidade "de algibeira" que não merece ser respaldada pelo ordenamento jurídico Precedentes. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128944-15.2025.8.26.0000; Relator (a):Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) Ante o exposto, por todos os ângulos, indefiro o pedido de renovação da prova pericial. II - Da Gratuidade da Justiça Em que pese o deferimento da gratuidade da justiça em 23/09/2015 (fls. 3063/3064), é cediço que tal benesse não possui caráter definitivo, podendo ser revista a qualquer tempo caso alterada a condição econômica da parte beneficiária. Considerando o longo lapso temporal transcorrido quase 10 (dez) anos desde a concessão , e ainda, do que consta dos autos de nº 1001229-67.2020.8.26.0263, que tramitam nesta comarca, a presunção de hipossuficiência não mais se sustenta de forma absoluta, sendo prudente e necessária a reavaliação dos requisitos legais. Determino, assim, que os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a persistência da condição de hipossuficiência financeira, devendo, para tanto, apresentar a totalidade dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil ('Registrato'), bem como extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos seis meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos seis meses, e de eventual cônjuge; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A não apresentação da totalidade dos documentos exigidos no prazo assinalado implicará a revogação imediata do benefício da gratuidade da justiça. III - Da Regularização Fundiária Compulsando os autos, verifica-se a existência de acordo firmado com o Ministério Público no ano de 2013, ou seja, há mais de 12 anos, para a promoção da regularização fundiária da área em litígio. O processo, que se arrasta desde 1999, demanda uma solução definitiva. Nesse sentido, e em linha com a percuciente manifestação ministerial de fls. 3460/3469: Determino que os réus, no prazo de 15 (quinze) dias, informem e comprovem documentalmente que atenderam a todas as exigências formuladas pelo ente municipal para a efetiva regularização fundiária, em cumprimento ao acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Município para que, em igual prazo, manifeste-se sobre o andamento da regularização e informe qual o prazo máximo para sua finalização. Considerando o tempo mais que suficiente já decorrido (reitero, o acordo foi celebrado em 2013), caso os réus ainda não tenham fornecido toda a documentação necessária, deverão esclarecer réus e Município, no mesmo prazo de 15 dias, qual o prazo máximo necessário para o total cumprimento dos requisitos e a finalização da regularização. Com as informações nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, especialmente para esclarecer se entende como razoável o cronograma a ser apresentado para a continuação e finalização do cumprimento do acordo ou se reitera o pleito de fls. 3460/3469. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da regularização ou prolação de sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), ISABELA MARIA SILVEIRA BARROS (OAB 335633/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), MARINA LOPES KAMADA SAMPAIO (OAB 317188/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
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