Antonino Alves Ferreira Junior
Antonino Alves Ferreira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 132514
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000996-67.2025.8.26.0369 - Embargos à Execução - Pagamento - José Francisco Domingues - José Pacheco Bonfim - Vistos. Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada às fls. 37/43. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000166-38.2024.8.26.0369 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Edilaine Volpe Valentim Lima - Juliano Cassio Lima - Juliano Cassio Lima - Edilaine Volpi Valentim - Vistos. Considerando que já foi deferido o pedido de quebra de sigilo bancário às fls. 139/140 e para que não paire dúvidas sobre eventual patrimônio amealhado na constância do casamento, estendo a pesquisa para o período informado às fls. 251/253, ou seja, de 2017 a 2022. Com as respostas, dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-55.2020.8.26.0334 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eunilci Pichinin - Ciência ao(à) interessado(a) da gravação do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico. Efetuado o levantamento, deverá o(a) exequente prestar contas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no despacho de fl. 980. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001698-97.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vander Bassan Ruy - Recolha a parte exequente, em 5 dias, o complemento da guia para diligência por Oficial de Justiça, sendo o valor total para o presente ano R$ 111,06. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515706-64.2023.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.T. - VISTOS. Fl. 146: Defiro a concessão do prazo de 15 (quinze) dias solicitado pelo Órgão Ministerial. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000637-84.2021.8.26.0334 (processo principal 0000234-96.2013.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - P.M.U.P. e outro - M.P.T. - - C.B.P. - - M.O.P. - - M.B.P. - S.G.O. - Sobre a certidão de fl. 1232, manifestem-se os exequentes em 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), CLEITON LUCAS DA SILVA (OAB 351824/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), MARCOS TADEU DE SÁ CAMARA (OAB 441268/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002105-53.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.B.S. - F.B.L. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao procurador do autor: (x) Para providenciar a impressão do documento de fls. 126 (Certidão de honorários) expedido pelo cartório. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000816-98.2021.8.26.0334 - Ação de Exigir Contas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Delci Binhardi - - Janete Bignardi Araujo - - José Norberto Junqueira - - Pedro Carlos Junqueira - - Regina Lucia Junqueira - - Antonio Bignardi - Eunelis Pichinin Ferreira - Iara Moreira Pichinin Novaes - Vistos Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por Delci BinhardI, JANETE BIGNARDI ARAÚJO, JOSÉ NORBERTO JUNQUEIRA, PEDRO CARLOS JUNQUEIRA, REGINA LUCIA JUNQUEIRA e ANTONIO BIGNARDI em face de Eunelis Pichinin Ferreira, devidamente qualificados nos autos, alegando serem coproprietários dos imóveis denominados de sítio São Jorge (matrícula nº 9.294), sítio São Jorge I (matrícula nº 14.970), sítio São Jorge II (matrícula nº 14.971), sítio São Jorge III (matrícula nº 14.972), sítio São João (matrícula nº 14.969), sítio São João (matrícula nº 5.957) e fazenda Santo Antonio (matrícula nº 7.032). A requerida, curadora da coproprietária Julia Piccinin da Silveira, teria celebrado contratos de parceria agrícola em nome de Julia, envolvendo a integralidade dos imóveis de co-propriedade dos autores. Alega que a requerida passou a administrar os imóveis e receber a integralidade dos valores dos contratos de parceria. Com o falecimento de Julia, os contratos teriam sido prorrogados de forma verbal pela requerida. Salienta que a requerida não prestou contas em favor dos autores, mesmo após terem solicitado no segundo semestre de 2021. Requerem a procedência da ação para que a requerida preste contas dos valores recebidos em sua conta bancária com relação aos contratos de parceria agrícola referente aos imóveis descritos e, caso apurado saldo, constituir o título executivo judicial. A requerida prestou contas às fls. 140/1365 e os autores impugnaram os documentos apresentados pela requerida (fls. 1369/1380). Foi homologado o acordo entre os autores DELCI BINHARDI, JANETE BIGNARDI ARAÚJO e ANTÔNIO BIGNARDI e a requerida com extinção do processo com resolução do mérito em relação a eles, bem como determinada a realização de perícia contábil a fim de analisar as receitas e despesas oriundas do imóvel detido em co-propriedade entre as demais partes (fls. 1397/1398). Reconhecida a presença de interesse jurídico da terceira interessada Iara e autorizado seu ingresso no feito (fl. 1950). Os autores às fls. 1962/1963 aceitaram as contas apresentadas pela requerida às fls. 1691/1693, requereram a descontinuidade da perícia e a homologação dos cálculos. Já a requerida e a terceira interessada manifestaram interesse em manter a realização da perícia (fls. 1979/1980 e 1971/1975). Perícia mantida à fl. 2605. Manifestação do perito às fls. 2609/2610 solicitando novas diretrizes de como proceder com a perícia, visto que o processo ficou parado aguardando a juntada de documentos para continuidade dos trabalhos; que ele teria assumido outros compromissos de trabalho em virtude dessa demora e que, em decorrência da quantidade de extratos juntados, não teria condições de dar sequência imediata no trabalho. Para melhor organização do processo e com a finalidade de evitar prejuízos às partes, chamo o feito à ordem. A ação de exigir de contas é constituída de duas fases. Na primeira, discute-se a (in) existência da obrigação de prestar as contas e, na segunda, analisa-se a exatidão das contas apresentadas. No caso dos autos, em que não se questionou a respeito da existência ou não da obrigação de prestar contas, operou-se a supressão da primeira fase do procedimento. A parte ré prestou contas e juntou documentos às fls. 140/1365, mas os requerentes impugnaram as contas prestadas, motivo pelo qual foi deferida a perícia contábil para apurar as contas prestadas pela requerida. Desse modo, o feito encontra-se na fase de apurar eventual saldo (devedor ou credor) decorrente dos contratos de parceria agrícola prorrogados pela requerida após o falecimento de Julia Piccinin da Silveira. Os documentos objeto da perícia designada foram apresentados até às fls. 1681, de modo que os novos documentos anexados a partir das fls. 1.685 não estariam no escopo de análise do perito. No ponto, razão assiste aos autores, uma vez que esses novos documentos causariam tumulto processual para análise das contas prestadas pela requerida. Ademais, a terceira interessada ingressou no feito noestadoem que o processo de encontrava, ou seja, após a designação da perícia e apresentação dos documentos a serem periciados. Destaca-se, outrossim, que embora os autores tenham desistido da perícia e tenham concordado com as contas prestadas pela requerida, apontaram como valor devido a quantia de R$ 87.879,78, montante que não foi reconhecido pela requerida como devido. Permanece necessária, portanto, a realização de perícia. Intime-se o perito Nelson Carvalho Gazeta de forma derradeira, por e-mail, para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com os honorários periciais fixados em R$800,00 para realização da perícia nos documentos apresentados até às fls. 1681. Havendo concordância, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o perito apresentar o laudo. Não havendo concordância do perito ou não manifestado no prazo determinado, tornem os autos conclusos para substituição do perito. Intime-se. - ADV: ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO (OAB 138743/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), QUELI GALLO E VICTALINO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17541SP/), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP), ANALÚCIA LIVORATI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000080-33.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Valério Serpa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL a pagar ao autor o valor de R$ 41.110,00 (quarenta e um mil, cento e dez reais), a título de danos materiais, com correção monetária, desde o desembolso, e juros de mora, a partir da citação. A correção monetária deverá ser calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, o valor será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. P. I. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), THALES FLAUSINO ALVES FERREIRA (OAB 455735/SP)
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