Sergio Ricardo Ferreira

Sergio Ricardo Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 132525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Ricardo Ferreira possui 41 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: SERGIO RICARDO FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027449-55.2020.8.26.0602/01 - Precatório - Concessão - Felipe Augusto Dias Lopes - Vistos. Os DADOS DA REQUISIÇÃO ESTÃO DE ACORDO com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO. Aguarde-se sua quitação. Formado o presente incidente, arquivem-se definitivamente os autos principais e o cumprimento contra a Fazenda Pública ainda pendentes de arquivamento (movimentação 61615, arquivar). Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009266-77.2025.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Ismael Salvador Ferreira Junior - Vistos. Os DADOS DA REQUISIÇÃO ESTÃO DE ACORDO com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). No mais, em vigor o PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, em especial, cabe à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor: Art. 3º As obrigações definidas em lei como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) serão expedidas e processadas pelo juízo da execução, a quem competirá expedir o ofício requisitório diretamente para a entidade devedora. § 1º Simultaneamente à expedição do ofício para a entidade devedora, o juízo da execução comunicará à DEPRE a expedição da RPV, mediante movimentação automática já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de duplicidade de requisição judicial de pagamento. § 2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. § 3º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, e, desatendida a ordem, determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 4º Para fins de enquadramento na obrigação de pequeno valor, deverão ser considerados: I - o crédito por beneficiário, independentemente do fato de a ação ser individual ou ajuizada por substituto processual, salvo com relação aos honorários contratuais, cessão de crédito e penhora, cujo montante integrará o crédito principal; II - o valor definido em lei da entidade devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social; III - o montante do saldo remanescente na hipótese de cobrança de diferenças apuradas em decorrência de impugnação ou revisão de cálculos, quando o valor do precatório original já foi integralmente quitado. Art. 4º O pagamento de débito judicial superior ao definido em lei como de pequeno valor será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente, homologada pelo juízo da execução. Parágrafo único. Após a expedição do precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser pleiteada exclusivamente no juízo da execução e sua homologação importará na conversão do crédito em RPV, cabendo ao magistrado competente expedir ofício à DEPRE para comunicar o cancelamento do precatório. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030997-42.2019.8.26.0602 (processo principal 1000287-22.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Euclides Pereira - Vistos. Fls. 300: Ciente. Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos, em cumprimento à sentença de fls. 268/269. Int. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025849-84.2018.8.26.0602/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Fernando de Barros - Gt Securitizadora S.a. - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030997-42.2019.8.26.0602 (processo principal 1000287-22.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Euclides Pereira - Aguardando manifestação do(a) credor (a) sobre eventual quitação em 15 dias. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020548-81.2014.8.26.0602/06 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sergio Ricardo Ferreira - Vistos. Ante o noticiado pagamento do requisitório arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade, considerando a limitação de cognição. O pedido de expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) deve ser deduzido no cumprimento de sentença, instruindo-se com cópia do comprovante de pagamento, bem como, com o formulário MLE. Nos termos da Portaria 10.213/2023 fica dispensada a comunicação da extinção deste incidente processual (RPV) junto ao DEPRE. Assim, remetam-se estes autos definitivamente ao arquivo (61615). Int.. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020548-81.2014.8.26.0602/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Lúcia Nascimento Raimundo - Vistos. Ante o noticiado pagamento do requisitório arquive-se o presente expediente, sem solução de continuidade, considerando a limitação de cognição. O pedido de expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) deve ser deduzido no cumprimento de sentença, instruindo-se com cópia do comprovante de pagamento, bem como, com o formulário MLE. Nos termos da Portaria 10.213/2023 fica dispensada a comunicação da extinção deste incidente processual (RPV) junto ao DEPRE. Assim, remetam-se estes autos definitivamente ao arquivo (61615). Int.. - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP)
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