Marcio Uessugui Gaspari
Marcio Uessugui Gaspari
Número da OAB:
OAB/SP 132612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Uessugui Gaspari possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MARCIO UESSUGUI GASPARI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001363-51.2014.5.02.0319 RECLAMANTE: RUBIA MOLINARI PUGLIA RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73a80c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da manifestação #id:a5cb6f2. À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação, para constar o nome atual da reclamante RUBIA OLIVEIRA MOLINARI. Sem prejuízo, junte-se cópia integral da manifestação #id:a5cb6f2 junto ao PJe de 2º Grau 1012527-48.2024.5.02.0000. Cumprido, retorne ao sobrestamento. Intime-se. GUARULHOS/SP, 26 de maio de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA MOLINARI PUGLIA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Uessugui Gaspari (OAB 132612/SP), Alexandre Cesar Faria (OAB 144895/SP) Processo 0010872-13.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PAULA CRISTINA SOUTO DE CAMARGO - Reqdo: FUNDAÇÃO PARA O REMEDIO POPULAR - FURP - Vistos. Convalido os atos praticados nos autos, salvo se as partes apontarem prejuízo concreto, dando continuidade ao andamento processual na fase em que se encontra. Ciência às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1016577-54.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ARNALDO POLIDO REQUERIDO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6ee90 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1016577-54.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1003144-33.2013.5.02.0323 EXEQUENTE: ARNALDO POLIDO EXECUTADA: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de maio de 2025. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1016577-54.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – JUNTADA DE CÁLCULOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES E EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA DECISÃO SOBRE A HABILITAÇÃO NO ACORDO DIRETO Tendo em vista o requerimento de habilitação para acordo direto apresentado nos autos, e sem prejuízo das razões anteriormente expostas, esclareço que os cálculos ora anexados têm por finalidade dar ciência às partes e possibilitar eventual impugnação, se for o caso. Ressalto, no entanto, que a juntada dos cálculos não configura deferimento ou indeferimento da habilitação requerida, decisão que será proferida oportunamente, após a verificação do atendimento aos requisitos previstos no edital, incluindo os critérios de elegibilidade e demais exigências formais. Por fim, advirto que, em caso de posterior deferimento da habilitação, os valores serão devidamente atualizados para fins de pagamento, com a aplicação do deságio correspondente, se cabível. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1016577-54.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ARNALDO POLIDO REQUERIDO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6ee90 proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1016577-54.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 1003144-33.2013.5.02.0323 EXEQUENTE: ARNALDO POLIDO EXECUTADA: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de maio de 2025. RODRIGO FILIPOVITCH PEREIRA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1016577-54.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – JUNTADA DE CÁLCULOS PARA CIÊNCIA DAS PARTES E EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, SEM PREJUÍZO DA DECISÃO SOBRE A HABILITAÇÃO NO ACORDO DIRETO Tendo em vista o requerimento de habilitação para acordo direto apresentado nos autos, e sem prejuízo das razões anteriormente expostas, esclareço que os cálculos ora anexados têm por finalidade dar ciência às partes e possibilitar eventual impugnação, se for o caso. Ressalto, no entanto, que a juntada dos cálculos não configura deferimento ou indeferimento da habilitação requerida, decisão que será proferida oportunamente, após a verificação do atendimento aos requisitos previstos no edital, incluindo os critérios de elegibilidade e demais exigências formais. Por fim, advirto que, em caso de posterior deferimento da habilitação, os valores serão devidamente atualizados para fins de pagamento, com a aplicação do deságio correspondente, se cabível. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.P.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000662-82.2017.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZIA MARCONDES CAMPOI DIAS RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdf0ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos Pet. Id. 1a28e7c: Com razão a reclamada. Retifique-se a atualização. Cancele-se a RP (id. f711da7) e reexpeça-se novo ofício precatório. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA MARCONDES CAMPOI DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000662-82.2017.5.02.0320 RECLAMANTE: LUZIA MARCONDES CAMPOI DIAS RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdf0ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EMERSON YOSHIO IKEDA DESPACHO Vistos Pet. Id. 1a28e7c: Com razão a reclamada. Retifique-se a atualização. Cancele-se a RP (id. f711da7) e reexpeça-se novo ofício precatório. Intime-se. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000705-17.2020.5.02.0319 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA LOUREIRO SPOSITO RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15d6e44 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da expressa concordância da parte autora. À consideração de V.Exa. Em 22/05/2025 NOBOR MONTEIRO BITO DECISÃO Vistos. Decisão proferida no julgamento do Acórdão de #id:d8fabd0 modificou os termos da sentença liquidação de #id:1958c43. Em razão disso, a parte autora readequou suas contas, conforme planilha de cálculos em anexo, nos termos dos novos parâmetros da decisão de #id:d8fabd0. Ante a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO a conta apresentada pela reclamada. Assim, FIXO a condenação no valor de R$ 39.805,91 correspondentes ao principal e R$ 3.185,89 referente ao FGTS a depositar na conta vinculada. Sobre o principal atualizado do crédito trabalhista incidem juros de mora de Fazenda Pública, contados de forma simples, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento. DESCONTOS DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA: O desconto previdenciário, cota parte do autor, no importe de R$ 2.041,83 será deduzido de seu crédito quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", devidamente atualizado para essa época, observando-se o disposto no Prov. 01/1996, CGJT e o teor da Súmula nº 368 do C.TST. Quanto ao desconto fiscal, observar-se-ão, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 07 de fevereiro de 2015. Não há importe calculado. Acresça-se que constam: PARCELAS TRIBUTÁVEIS: R$ 32.259,66 Número de meses: 78 PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: R$ 10.732,14 CRÉDITO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA: Resta o crédito líquido da parte autora, no importe de R$ 37.764,08. OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: A reclamada deverá arcar, ainda, com o pagamento de sua cota parte do INSS, no importe de R$ 8.277,29, Honorários periciais contábeis pela reclamada a serem pagos para CATARINO RODRIGUES FILHO, CPF: 056.999.298-27, que ora arbitro em R$ 3.254,32. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA - Advogado do RECLAMANTE: MARCIO UESSUGUI GASPARI): No importe de R$ 2.033,75, a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 22/05/2025 E DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. A partir da intimação do presente ato, a reclamada queda-se CITADA na forma do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor junto ao GPREC com cópia para o presente feito. Cumprido, prossiga-se junto ao GPREC. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA LOUREIRO SPOSITO