Julio Cesar Garcia
Julio Cesar Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 132679
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
885
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJCE, TJPR, TJMG, TJSP, TJMA, TJRJ
Nome:
JULIO CESAR GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800146-13.2024.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EPA ESPACO PADUANO DE APRENDIZAGEM LTDA - ME, FERNANDA ABREU LOPES ELIAS CERTIDÃO CERTIFICO que o sistema de ARRECADAÇÃO INTEGRADAacusou que a GRERJ nãoestá paga. ART. 255, §1º do CNCGJ: Aguarde-sepor5diascompensaçãoou pagamento daGRERJ. Não havendo informação nos autos, intime-se o interessado para providenciar a regularização no prazo de 15 dias. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0824132-66.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: COMENDADOR BATIDOS DE FRUTAS LTDA, RAFAEL AYRES VALENTIM D ordem: diga o autor sobre a certidão negativa postal, providenciando, se for o caso o recolhimento das custas para cumprimento por oficial de justiça. NOVA IGUAÇU, 28 de junho de 2025. VANDERLEIA MENDES CANTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0807595-85.2023.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: TRAMED - RIO LIFE CLINICA MEDICA LTDA, MONICA GOMES DE ABRANTES Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES SOLVENTES", ajuizada por Banco Bradesco S/Aem face de Tramed – Rio Life Clínica Médica Ltdae Monica Gomes de Abrantes, em que as partes firmaram acordo no id. 115875190, regularizado em ID. 150910347 e 201893119, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo. Cadastre-se os patronos das executadas nos autos, conforme ID. 150910349. Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos. Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos. Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927777-24.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: DESYRREE GIESTEIRA SOARES INDEX 182429714 - DEFIROdilação de prazo por mais 15 (quinze) dias ao autor. esm RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820670-55.2023.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: SOPHIA RACOES LTDA, EVANDRO SANT ANNA DA SILVA Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de SOPHIA RACOES LTDA e EVANDRO SANT ANNA DA SILVA com embargos à execução nos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021. Verifica-se que, na mesma data, 19/09/2023, foram apresentados embargos à execução, tanto nos próprios autos do processo de execução (0820670-55.2023.8.19.0021), quanto nos autos dos embargos à execução em apartado (0844577-59.2023.8.19.0021). A impugnação aos embargos à execução foi apresentada nos autos da ação de execução e não nos autos dos embargos à execução. Dessa forma, nos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos), em id. 151054858 foi certificada a ausência de manifestação do embargado. Nos autos da ação de execução, em id. 168941661, a parte exequente manifestou impugnação em relação aos embargos à execução. Nos autos da ação de execução, em ato ordinatório de id. 192294424, foi certificado que o exequente manifestou-se tempestivamente, contrariamente ao certificado em id. 151054858 dos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos). Frise-se, ainda, que em decisão de id. 83460983 dos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos), foi determinado apensar aos autos nº 0835114-30.2022.8.19.0021, havendo erro material, uma vez que deveria constar os autos nº 0820670-55.2023.8.19.0021(execução). Diante do exposto: 1) Retifico a decisão de id. 83460983 dos embargos à execução (nº 0844577-59.2023.8.19.0021), para que o processo seja corretamente apensado aos auto da execução de nº 0820670-55.2023.8.19.0021. 2) Intime-se a parte exequente, ora embargada, para que apresente a impugnação aos embargos à execução nos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos). 3) Verifica-se, ainda, que o pedido de gratuidade de justiça pelo embargante, ora executado, ainda não foi analisado. A gratuidade em favor de pessoa de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos ou filantrópica, encerra hipótese excepcional, devendo o seu requerente comprovar a hipossuficiência financeira para obtenção do benefício de gratuidade de justiça. Súmula STJ Nº 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso concreto, verifica-se que o requerente não demonstrou a precariedade da situação econômico-financeira a importar na impossibilidade de arcar com as custas judiciais. Portanto, comprove-se pela pessoa jurídica, a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, o balancete do último trimestre, o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses e a declaração de imposto de renda mais recente. Transcorrido o prazo, certifique-se. Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 254, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999. 4) Após, cumpridas as determinações, voltem conclusos em conjunto. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0851465-44.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: ORISTALINA ROSA Esclareça a parte requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, sobre a indicação do nome de Elenilson Rosa para integrar o polo passivo da lide, vez que não encontra resguardo na certidão de óbito do falecido (index 159086118) na qual constam os nomes de ROGERIO ROSA, JOSÉ ROSA e LUCIANO MARCOS ROSA MARINHO como filhos do falecido. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005379-94.2024.8.26.0152 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marina Viana Alves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 337582/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017795-39.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Drogaria São Bento de Sorocaba Ltda Me e outro - Intimação do exequente para apresentação de planilha de cálculo atualizado do débito exequendo e para complementar o recolhimento das despesas relativas às pesquisas solicitadas, uma vez que o depósito efetuado é insuficiente, observando que a pesquisa de declaração de bens no Infojud sobre pessoa jurídica é feita por ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com custo de 02 (duas) UFESPs por ano a ser pesquisado, de acordo com o Anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Consigna-se que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), AYRES CAMARGO E CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 19232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019787-56.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Levi David Bispo Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Salles Vieira - Não conheceram do recurso. V. U. - “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO BLOQUEIO CONTA CORRENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COISA JULGADA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - I SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO EMBARGANTE II EMBARGANTE QUE PRETENDE, ATRAVÉS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, A REDISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM SUA CONTA CORRENTE MATÉRIA QUE JÁ FOI DEFINITIVAMENTE ENFRENTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 505 E 507 DO NCPC PRECEDENTES DESTE E. TJ III - EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU DE RECURSO, COM BASE NO ART. 85, §11, DO NCPC E NA TESE DO TEMA Nº 1.059 FIXADA PELO C. STJ, MAJORA-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL - APELO NÃO CONHECIDO” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sarah Lia Saikovitch Candido (OAB: 166452/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804177-42.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WANDA LUCIA DE SOUZA SANT ANA Id. 176067499: certificado o correto recolhimento das custas, renove-se a diligência no endereço indicado por OJA. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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