Julio Cesar Garcia

Julio Cesar Garcia

Número da OAB: OAB/SP 132679

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 885
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJCE, TJPR, TJMG, TJSP, TJMA, TJRJ
Nome: JULIO CESAR GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800146-13.2024.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: EPA ESPACO PADUANO DE APRENDIZAGEM LTDA - ME, FERNANDA ABREU LOPES ELIAS CERTIDÃO CERTIFICO que o sistema de ARRECADAÇÃO INTEGRADAacusou que a GRERJ nãoestá paga. ART. 255, §1º do CNCGJ: Aguarde-sepor5diascompensaçãoou pagamento daGRERJ. Não havendo informação nos autos, intime-se o interessado para providenciar a regularização no prazo de 15 dias. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0824132-66.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: COMENDADOR BATIDOS DE FRUTAS LTDA, RAFAEL AYRES VALENTIM D ordem: diga o autor sobre a certidão negativa postal, providenciando, se for o caso o recolhimento das custas para cumprimento por oficial de justiça. NOVA IGUAÇU, 28 de junho de 2025. VANDERLEIA MENDES CANTO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0807595-85.2023.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: TRAMED - RIO LIFE CLINICA MEDICA LTDA, MONICA GOMES DE ABRANTES Trata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES SOLVENTES", ajuizada por Banco Bradesco S/Aem face de Tramed – Rio Life Clínica Médica Ltdae Monica Gomes de Abrantes, em que as partes firmaram acordo no id. 115875190, regularizado em ID. 150910347 e 201893119, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo. Cadastre-se os patronos das executadas nos autos, conforme ID. 150910349. Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos. Custas na forma do art. 90, §§2º e 3º do CPC, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos. Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. BELFORD ROXO, 23 de junho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927777-24.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: DESYRREE GIESTEIRA SOARES INDEX 182429714 - DEFIROdilação de prazo por mais 15 (quinze) dias ao autor. esm RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820670-55.2023.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: SOPHIA RACOES LTDA, EVANDRO SANT ANNA DA SILVA Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de SOPHIA RACOES LTDA e EVANDRO SANT ANNA DA SILVA com embargos à execução nos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021. Verifica-se que, na mesma data, 19/09/2023, foram apresentados embargos à execução, tanto nos próprios autos do processo de execução (0820670-55.2023.8.19.0021), quanto nos autos dos embargos à execução em apartado (0844577-59.2023.8.19.0021). A impugnação aos embargos à execução foi apresentada nos autos da ação de execução e não nos autos dos embargos à execução. Dessa forma, nos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos), em id. 151054858 foi certificada a ausência de manifestação do embargado. Nos autos da ação de execução, em id. 168941661, a parte exequente manifestou impugnação em relação aos embargos à execução. Nos autos da ação de execução, em ato ordinatório de id. 192294424, foi certificado que o exequente manifestou-se tempestivamente, contrariamente ao certificado em id. 151054858 dos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos). Frise-se, ainda, que em decisão de id. 83460983 dos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos), foi determinado apensar aos autos nº 0835114-30.2022.8.19.0021, havendo erro material, uma vez que deveria constar os autos nº 0820670-55.2023.8.19.0021(execução). Diante do exposto: 1) Retifico a decisão de id. 83460983 dos embargos à execução (nº 0844577-59.2023.8.19.0021), para que o processo seja corretamente apensado aos auto da execução de nº 0820670-55.2023.8.19.0021. 2) Intime-se a parte exequente, ora embargada, para que apresente a impugnação aos embargos à execução nos autos de nº 0844577-59.2023.8.19.0021(embargos). 3) Verifica-se, ainda, que o pedido de gratuidade de justiça pelo embargante, ora executado, ainda não foi analisado. A gratuidade em favor de pessoa de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos ou filantrópica, encerra hipótese excepcional, devendo o seu requerente comprovar a hipossuficiência financeira para obtenção do benefício de gratuidade de justiça. Súmula STJ Nº 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso concreto, verifica-se que o requerente não demonstrou a precariedade da situação econômico-financeira a importar na impossibilidade de arcar com as custas judiciais. Portanto, comprove-se pela pessoa jurídica, a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, o balancete do último trimestre, o extrato de movimentação bancária dos dois últimos meses e a declaração de imposto de renda mais recente. Transcorrido o prazo, certifique-se. Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 254, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999. 4) Após, cumpridas as determinações, voltem conclusos em conjunto. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0851465-44.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: ORISTALINA ROSA Esclareça a parte requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, sobre a indicação do nome de Elenilson Rosa para integrar o polo passivo da lide, vez que não encontra resguardo na certidão de óbito do falecido (index 159086118) na qual constam os nomes de ROGERIO ROSA, JOSÉ ROSA e LUCIANO MARCOS ROSA MARINHO como filhos do falecido. DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005379-94.2024.8.26.0152 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marina Viana Alves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 337582/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017795-39.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Drogaria São Bento de Sorocaba Ltda Me e outro - Intimação do exequente para apresentação de planilha de cálculo atualizado do débito exequendo e para complementar o recolhimento das despesas relativas às pesquisas solicitadas, uma vez que o depósito efetuado é insuficiente, observando que a pesquisa de declaração de bens no Infojud sobre pessoa jurídica é feita por ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com custo de 02 (duas) UFESPs por ano a ser pesquisado, de acordo com o Anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Consigna-se que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), AYRES CAMARGO E CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 19232/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019787-56.2022.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Levi David Bispo Nunes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Salles Vieira - Não conheceram do recurso. V. U. - “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO BLOQUEIO CONTA CORRENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COISA JULGADA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - I SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO DO EMBARGANTE II EMBARGANTE QUE PRETENDE, ATRAVÉS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, A REDISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM SUA CONTA CORRENTE MATÉRIA QUE JÁ FOI DEFINITIVAMENTE ENFRENTADA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 505 E 507 DO NCPC PRECEDENTES DESTE E. TJ III - EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO EM GRAU DE RECURSO, COM BASE NO ART. 85, §11, DO NCPC E NA TESE DO TEMA Nº 1.059 FIXADA PELO C. STJ, MAJORA-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL - APELO NÃO CONHECIDO” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sarah Lia Saikovitch Candido (OAB: 166452/SP) - Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804177-42.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WANDA LUCIA DE SOUZA SANT ANA Id. 176067499: certificado o correto recolhimento das custas, renove-se a diligência no endereço indicado por OJA. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
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