Raquel Rogano De Carvalho
Raquel Rogano De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 132816
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
RAQUEL ROGANO DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082667-46.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Gonzales Tieppo - - Sofia Lauriente Tieppo - Vistos. Fls. 146/149: A despeito dos esforços expendidos, melhor sorte não assiste autores Gustavo Gonzáles Tieppo e Sofia Lauriente Tieppo. Mantenho a decisão, à míngua de novos fundamentos que propiciem sua revisão. Conforme anteriormente descrito, embora os réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez, ao que indicam os documentos acostados aos autos até o presente momento, aparentemente estejam na posse de bem imóvel supostamente de propriedade dos autores Gustavo Gonzáles Tieppo e Sofia Lauriente Tieppo, verifica-se que os imóveis seriam geminados e teriam sido edificados conforme projetos aprovados em 1951, de modo que patente a necessidade de instrução probatória. Reitera-se que, à luz do artigo 302 do Código de Processo Civil, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. Assim, para além de interromper os atos descritos em petição retro, os autores Gustavo Gonzáles Tieppo e Sofia Lauriente Tieppo devem promover o restabelecimento da situação fática anterior, de modo a preservar os direitos possessórios dos réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez até o julgamento definitivo da presente demanda. Para mais, em atenção ao pleito ventilado em petição retro, concedo prazo de 10 dias para o cumprimento do quanto determinado. Intimem-se. - ADV: RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195739-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro Central Cível; 41ª Vara Cível; Imissão na Posse; 1082667-46.2025.8.26.0100; Imissão; Agravante: Gustavo Gonzales Tieppo; Advogada: Raquel Rogano de Carvalho (OAB: 132816/SP); Agravante: Sofia Lauriente Tieppo; Advogada: Raquel Rogano de Carvalho (OAB: 132816/SP); Agravado: Lud Vagner Alonso Gonzales; Advogada: Larissa Pimentel Lilla Mofarej (OAB: 268433/SP); Agravado: Luciana Cestari Alonzo Gonzales; Advogada: Larissa Pimentel Lilla Mofarej (OAB: 268433/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195739-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 41ª Vara Cível; Ação: Imissão na Posse; Nº origem: 1082667-46.2025.8.26.0100; Assunto: Imissão; Agravante: Gustavo Gonzales Tieppo e outro; Advogada: Raquel Rogano de Carvalho (OAB: 132816/SP); Agravado: Lud Vagner Alonso Gonzales e outro; Advogada: Larissa Pimentel Lilla Mofarej (OAB: 268433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082667-46.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Gonzales Tieppo - - Sofia Lauriente Tieppo - Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. - ADV: RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082667-46.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Gonzales Tieppo - - Sofia Lauriente Tieppo - Vistos. Fls. 87/96: Diante da existência de fatos novos, trazidos à baila em petição retro pelos réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez, impõe-se a revisão da decisão que deferiu a tutela de urgência anteriormente, às fls. 76/77. Embora os réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez, ao que indicam os documentos acostados aos autos até o presente momento, aparentemente estejam na posse de bem imóvel supostamente de propriedade dos autores Gustavo Gonzáles Tieppo e Sofia Lauriente Tieppo, verifica-se que os imóveis seriam geminados e teriam sido edificados conforme projetos aprovados em 1951, de modo que patente a necessidade de instrução probatória nos presentes autos. Nessa linha, sobretudo diante dos eventuais danos de difícil reparação em razão dos efeitos decorrentes da medida anteriormente deferida, determina-se a revogação da tutela provisória deferida, nos moldes do artigo 296, caput, do Código de Processo Civil: "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.". Necessário, pois, o exercício do devido processo legal em sede de cognição exauriente. Não obstante, à luz do artigo 302 do Código de Processo Civil, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. Assim, para além de interromper os atos descritos em petição retro, os autores devem promover o restabelecimento da situação fática anterior, de modo a preservar os direitos possessórios dos réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez até o julgamento definitivo da presente demanda. Intimem-se. - ADV: RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082667-46.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Gonzales Tieppo - - Sofia Lauriente Tieppo - Vistos. Fls. 87/96: Diante da existência de fatos novos, trazidos à baila em petição retro pelos réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez, impõe-se a revisão da decisão que deferiu a tutela de urgência anteriormente, às fls. 76/77. Embora os réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez, ao que indicam os documentos acostados aos autos até o presente momento, aparentemente estejam na posse de bem imóvel supostamente de propriedade dos autores Gustavo Gonzáles Tieppo e Sofia Lauriente Tieppo, verifica-se que os imóveis seriam geminados e teriam sido edificados conforme projetos aprovados em 1951, de modo que patente a necessidade de instrução probatória nos presentes autos. Nessa linha, sobretudo diante dos eventuais danos de difícil reparação em razão dos efeitos decorrentes da medida anteriormente deferida, determina-se a revogação da tutela provisória deferida, nos moldes do artigo 296, caput, do Código de Processo Civil: "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.". Necessário, pois, o exercício do devido processo legal em sede de cognição exauriente. Não obstante, à luz do artigo 302 do Código de Processo Civil, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal. Assim, para além de interromper os atos descritos em petição retro, os autores devem promover o restabelecimento da situação fática anterior, de modo a preservar os direitos possessórios dos réus Lud Vagner Alonso Gonzalez e Luciana Cestari Alonso Gonzalez até o julgamento definitivo da presente demanda. Intimem-se. - ADV: RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082667-46.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Gonzales Tieppo - - Sofia Lauriente Tieppo - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado no pronunciamento judicial anterior, expedindo-se o(s) mandado(s) a ser(em) cumprido(s) por oficial de justiça no(s) endereço(s) indicado(s). Intimem-se. - ADV: RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090597-91.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - P.A.S. - M.L.V. - C.H. - - S.M.M.V. e outro - VISTOS. Fls. 912/913: Como bem pontuado pela parte interessada, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, já decidiu, de forma reiterada que o crédito da exequente tem preferência no recebimento, no que se refere à penhora realizada nos autos do processo que tramita em Brasília. Dessa maneira, se mostra inócua e desarrazoada a expedição de novo ofício à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, com fim de "rememorar" tal preferência do crédito. No mais, como requerido, determino a suspensão da presente até o trânsito em julgado do Recurso Especial interposto. Aguarde-se comunicação e nova manifestação da parte interessada, em termos de prosseguimento, no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LUCIANA YUMI OGASAWARA (OAB 235590/SP), FERNANDA CATSIAMAKIS QUEIROGA LIMA (OAB 24879/DF), RUTÍLIO TORRES AUGUSTO JÚNIOR (OAB 18352/DF), ANTÔNIO FONSECA (OAB 5848/DF), DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR (OAB 38573/DF), LUCIANA DOS SANTOS MARTORANO (OAB 292254/SP), PETER ERIK KUMMER (OAB 16134/DF), ALEXANDRE ROHLF DE MORAIS (OAB 184573/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0106428-24.1991.8.26.0001 (001.91.106428-9) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Villa Real Empreendimentos Imobiliarios S.c. Ltda - Maria Alicia Torres Cardenas - - Maria Alicia Torres Cardenas - - Herminio Del Transito Munoz Llanos - - Herminio Del Transito Munoz Llanos - Prefeitura Municipal de São Paulo - - Banco Tricury S.a. - HELVIO MOREIRA DE PAULO e outros - Prefeitura da Cidade de São Paulo - Secretaria Munic. Neg. Jurídicos. - - Espólio de Waldemar Pinto Ferreira e outros - Vistos. I) Anoto habilitação das herdeiras às fls. 3210/3228. A patrona foi cadastrada no sistema SAJ para fins de recebimento de publicações. II) Manifeste-se o(a) exequente sobre o AR negativo de fls. 3204, referente a carta de citação expedida à herdeira Ana Carolina Hyland Pinto Ferreira. III) Fls. 3210/3228: Manifeste-se o(a) exequente sobre a petição e documentos apresentados pelas herdeiras Marilena, Mariangela e Maristela. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP), MARIA EUGENIA REY R PINTO RENZETTI (OAB 50376/SP), VLADIMIR MILIOSI (OAB 101034/SP), DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA (OAB 158284/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), VLADIMIR MILIOSI (OAB 101034/SP), VLADIMIR MILIOSI (OAB 101034/SP), VLADIMIR MILIOSI (OAB 101034/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 107420/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 107420/SP), JOAO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), JOSÉ ROBERTO DE BARROS MAGALHÃES (OAB 97256/SP), ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL (OAB 139273/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082667-46.2025.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Gustavo Gonzales Tieppo - - Sofia Lauriente Tieppo - Vistos. 1) Ciência acerca do recolhimento das custas iniciais, bem como da sua vinculação aos autos. 2) Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Os documentos acostados aos autos demonstram que os autores seriam proprietários do imóvel descrito na inicial (fls. 31/36). Há indícios, por outro lado, de que os réus estariam na posse do bem imóvel e, apesar de intimados extrajudicialmente, não o teriam desocupado voluntariamente, o que demonstra a probabilidade do direito dos autores de se imitirem na posse do bem, à luz do que dispõe o artigo 1.228 do Código Civil. Destarte, hei por bemDEFERIRa tutela de urgência para deferir a imissão dos autores na posse do bem descrito na inicial. Expeça-se o necessário para o cumprimento da medida. Fica autorizado, desde já, acaso necessário, o uso de força policial. 3) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4) Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Int. - ADV: RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP), RAQUEL ROGANO DE CARVALHO (OAB 132816/SP)
Página 1 de 2
Próxima