Antonio Celso Soares Sampaio

Antonio Celso Soares Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 132849

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC
Nome: ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001370-50.2010.8.24.0024/SC EXEQUENTE : RENAR MACAS S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB SP132849) ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB SC050157) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002942-96.2023.8.24.0024/SC AUTOR : EUCLOVIS LUIS DRESCH ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO CÓRDOVA RANSOLIN (OAB SC068851) ADVOGADO(A) : OSMAR ANTONIO DO VALLE RANSOLIN (OAB SC016045) RÉU : GIOVANI DE FREITAS ADVOGADO(A) : CIBELE KARINE HEPP (OAB SC039645) RÉU : ALVARO DE FREITAS ADVOGADO(A) : CIBELE KARINE HEPP (OAB SC039645) RÉU : POMI FRUTAS S.A FALIDO ADVOGADO(A) : ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB SP132849) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB SC050157) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003459-53.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdecir Aparecido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, dê-se ciência ao requerente de que para o cumprimento da sentença deverão ser observados o Provimento CG nº 16/2016 e o Comunicado CG nº 438/2016, aguardando-se eventual manifestação pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo assinalado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO (OAB 361613/SP), NATHÁLIA MARQUESINI PACHECO (OAB 385810/SP), ÉDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029813-20.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Sampaio, Suleibe e Giraldes Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0627.1422.0402.4866, em favor de Sampaio, Suleibe e Giraldes Sociedade de Advogados, no valor nominal de R$ 1.453,33, nos termos da decisão de fls. 335, e formulário de fls. 326, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: BRUNA GESTAL YAMAGUTI (OAB 447227/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000406-24.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Glaucio de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 936/939 e os acolho. Conquanto a sentença de fls. 926/933 não apresente contradição em si, uma vez que não há nenhuma incongruência entre seu dispositivo e sua fundamentação, é certo que a fundamentação nela exposta pautou-se em informação equivocada, qual seja, a de que a autarquia não teria considerado como especiais as atividades exercidas pelo autor nos períodos de 08/02/1993 a 14/07/1994, 09/01/1995 a 01/04/1995 e 08/05/2006 a 10/03/2007. Em um olhar atento aos documentos de fls. 175/196, especialmente o documento de fls. 192, foi possível constatar que, de fato, a requerida não considerou nenhum dos períodos pretendidos pelo autor como atividades especiais. Bem por isso, à luz da perícia técnica, devem ser considerados como insalubres os seguintes períodos 08/02/1993 a 19/04/1994; 08/02/1993 a 14/07/1994; 09/01/1995 a 01/04/1995; 02/01/1998 a 01/03/1998; 02/03/1998 a 13/08/2001; 02/05/2002 a 21/10/2005; 14/03/2007 a 21/04/2010, e 03/01/2011 até, ao menos, a data do laudo, os quais não foram considerados em nenhum momento como especiais. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 330/331 e assim o faço para que a fundamentação passe a constar com a seguinte redação: Trata-se de ação ordinária com a qual o autor pretende o reconhecimento e conversão de tempo de labor especial em comum e, como consequência, a aposentadoria por tempo de contribuição. Nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.213/91, a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Na hipótese dos autos, alega o autor ter trabalhado em atividades especiais nos seguintes períodos: 08/02/1993 a 19/04/1994; 08/02/1993 a 14/07/1994; 09/01/1995 a 01/04/1995; 02/01/1998 a 01/03/1998; 02/03/1998 a 13/08/2001; 02/05/2002 a 21/10/2005; 08/05/2006 a 10/03/2007; 08/05/2006 a 10/03/2007; 14/03/2007 a 21/04/2010, e 03/01/2011 até a data atual. Ressalto que, para a comprovação das condições especiais que prejudiquem o autor, a mera percepção do Adicional de Insalubridade, por si só, não traduz direito à aposentadoria especial ou à conversão do tempo de serviço especial em comum para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço (ou contribuição) comum, devendo-se, em realidade, perquirir concretamente se a atividade realizada pela parte autora amolda-se ao previsto no artigo 57, § 3º, c.c. artigo 58, ambos da Lei Federal n. 8.213/91, a saber: exercício de labor permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais; situações previstas como tais em regramento que seja contemporâneo ao próprio tempo de serviço a considerar, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, inclusive por tempo mínimo, para fins de aposentação especial, conforme dispuser a lei, visto estar exposto o trabalhador a agentes nocivos químicos (físicos e biológicos) ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, assim considerado em ato editado pelo Poder Executivo. Além disso, para efeito de comprovação de atividade especial até 05/03/1997, deve ser levada em consideração a disciplina contida nos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79. A exigência de laudo técnico advém da Lei n. 9.528/97, resultante de conversão da Medida Provisória n. 1.523/96. A própria autarquia levava em conta esse entendimento, que era acolhido pacificamente pela jurisprudência, tanto que o Decreto n. 4.827, de 03/09/03, determina que a caracterização e comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação vigente à época da prestação de serviço, aplicando-se as regras de conversão ao trabalho prestado em qualquer período. Para o tempo de serviço exercido anteriormente à vigência do mencionado diploma legal, o enquadramento se fazia conforme a atividade profissional do segurado. Havia uma relação anexa ao regulamento de benefícios, onde constava a lista de atividades profissionais e os agentes nocivos considerados especiais. A ausência da atividade na lista, no entanto, não afastava eventual direito à aposentadoria especial, desde que demonstrado, na situação concreta, o risco da profissão. Nesta senda, tem-se que, atualmente, consolidou-se o entendimento no sentindo de que, para a comprovação do exercício da atividade insalubre, a partir de 01/01/2004, o PPP assinado por profissionais legalmente habilitados dispensa a apresentação de laudo pericial condições de trabalho. In casu, o autor juntou aos autos alguns Perfis Profissiográficos Previdenciários PPP, demonstrando ter exercido atividades insalubres. Não obstante o INSS tenha afirmado que os PPPs apresentados pelo autor não são hábeis à comprovação da nocividade das atividades exercidas e que não houve responsável técnico habilitado para a confecção dos documentos nas épocas a que se referem (fls. 50/53), as condições especiais restaram seguramente comprovadas pela perícia técnica. Conforme se extrai do laudo pericial e demais esclarecimentos, o expert concluiu o seguinte: Consigno, por oportuno, que o óleo diesel é considerado um derivado de petróleo e está enquadrado no anexo IV do Decreto n. 3.048/99 e também na NR-15 da Portaria 3.214/78. Saliente-se ser desnecessário que o laudo técnico seja contemporâneo ao período em que exercida a atividade insalubre. Assim, nos termos acima expostos, poderão ser considerados como insalubres os seguintes períodos: 08/02/1993 a 19/04/1994; 08/02/1993 a 14/07/1994; 09/01/1995 a 01/04/1995; 02/01/1998 a 01/03/1998; 02/03/1998 a 13/08/2001; 02/05/2002 a 21/10/2005; 14/03/2007 a 21/04/2010, e 03/01/2011 até, ao menos, a data do laudo (12/01/2024 quando foi constatado que o autor ainda trabalhava em condições especiais). Não há que se falar em trabalho em condições especiais nos períodos de 08/05/2006 a 10/03/2007. Bem por isso, aos 23 anos, 08 meses e 14 dias já reconhecidos como tempo de contribuição deve ser somado o acréscimo de atividade especial nos períodos de 08/02/1993 a 19/04/1994; 08/02/1993 a 14/07/1994; 09/01/1995 a 01/04/1995; 02/01/1998 a 01/03/1998; 02/03/1998 a 13/08/2001; 02/05/2002 a 21/10/2005; 14/03/2007 a 21/04/2010, e 03/01/2011. E, tendo em vista que não há demonstração de que, com este acréscimo, na data do requerimento administrativo (31/07/2017), o autor já fazia jus à pretendida aposentadoria, a data inicial do benefício a ser considerada é aquela em que, após os devidos acréscimos, o autor preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício, sob pena de enriquecimento ilícito. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/SP), JOAQUIM VALENTIM DO NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP), ÉDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/MG)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0008707-79.2013.8.16.0001 Proceda-se à citação do executado, na pessoa dos herdeiros (seq. 361). Diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029813-20.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Sampaio, Suleibe e Giraldes Sociedade de Advogados - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), BRUNA GESTAL YAMAGUTI (OAB 447227/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029813-20.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Care Plus Medicina Assistencial Ltda - Sampaio, Suleibe e Giraldes Sociedade de Advogados - Vistos. Diante do depósito feito pelo réu e da concordância da parte autora , declaro espontaneamente cumprido o julgado. Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do autor, conforme formulário . Após, anote-te a extinção do processo e arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA GESTAL YAMAGUTI (OAB 447227/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), CESAR AKIHIRO NAKACHIMA (OAB 140917/SP), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096366-56.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Graça Richter - GOTTFRIED RICHTER - Monica Richter - Gilberto Nunes Martins Guerreiro - Marcelo Reinaldo Ribeiro - VISTOS. Fls. 2008/2009: Defiro o levantamento do saldo remanescente na conta judicial em favor da inventariante. Expeça-se o MLE, observando-se o formulário de fls. 2011. Após, aguarde-se por 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB 74470/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), DANIEL PENTEADO DE CASTRO (OAB 220869/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001888-23.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Buffet Etecetera e Tal LTDA - ME - Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S.a. - Fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: ANTONIO CELSO SOARES SAMPAIO (OAB 132849/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WILLIAM SIDNEY SULEIBE (OAB 166636/SP)
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