Roberta Ashcar Bassit

Roberta Ashcar Bassit

Número da OAB: OAB/SP 132868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Ashcar Bassit possui 150 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT1, TJCE, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT1, TJCE, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP, TJRO
Nome: ROBERTA ASHCAR BASSIT

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (64) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AGRAVO (9) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (8) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3cd15 proferido nos autos. Intime-se o autor para que venha em 30 dias com meios efetivos de prosseguimento de execução, advertido das penalidades do Art. 11 -A da CLT. Silente o exequente, ou em caso de reiteração de medida já intentada sem sucesso, sobresteja-se o feito por 2 anos, para fins do artigo 11-A da CLT, prosseguindo-se com a contagem pelo tempo restante caso já iniciada.  Transcorrido o prazo de dois anos, dê-se ciência ao exequente.  Intimem-se. NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025. BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NANDYALA GONCALVES LOPES SALGUEIRO
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3369f proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID n° 6c8e263, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$48.444,05 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$1.862,29 CUSTAS: R$400,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$4.896,49 IMPOSTO DE RENDA: R$124,43 TOTAL: R$55.727,26 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª  ré, no  prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo. As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC. Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC). Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará. Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC. Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução. O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais.   Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios.   Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal. Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados. Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg. Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada. Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT. Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.     DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100581-89.2020.5.01.0221 RECLAMANTE: SIMONE LIMA DO ROSARIO RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): SIMONE LIMA DO ROSARIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do envio do  Oficio  id. 7c8fb54. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2025. CLAGEMBERG SANTOS FREIRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE LIMA DO ROSARIO
  5. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Nona Sessão Extraordinária da Segunda Turma, a realizar-se no dia 12/08/2025, às 13h30min., na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial, a inscrição deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (arts. 936, II, do CPC e 157, caput, do RITST). 1.2. É permitida a participação de advogado(a) com domicílio profissional fora do Distrito Federal por videoconferência, desde que realizada a inscrição até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC; acessar o sistema Zoom, pelo endereço "https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr2". A referida inscrição deverá ser efetuada por meio do endereço "https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia". Processo RR - 100385-10.2021.5.01.0052 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
  6. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Nona Sessão Extraordinária da Segunda Turma, a realizar-se no dia 12/08/2025, às 13h30min., na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial, a inscrição deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (arts. 936, II, do CPC e 157, caput, do RITST). 1.2. É permitida a participação de advogado(a) com domicílio profissional fora do Distrito Federal por videoconferência, desde que realizada a inscrição até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC; acessar o sistema Zoom, pelo endereço "https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr2". A referida inscrição deverá ser efetuada por meio do endereço "https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia". Processo RR - 100473-18.2020.5.01.0041 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA MARIA HELENA MALLMANN. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3370e56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, INSTITUO BRASIL SAÚDE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedoras subsidiárias do crédito trabalhista apurado nestes autos os suscitados, CLAUDIO ALVES FRANÇA, CPF: 263.501.758-16, LUCIANO JORGE RAMIRES – CPF: 099.654.688-00, MARIO LUIS FERRARI – CPF: 006.056.407-50 e CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA – CPF: 786.429.817-68, que deverão ser incluídos no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão. Custas de R$ 44,26, pelos suscitados, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo o suscitado, por meio do advogado que firmou a defesa, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução. Atualize-se o crédito exequendo e prossiga-se a execução forçada do sócio com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão. Infrutífera a medida proceda-se à inclusão do devedor no BNDT. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA - CLAUDIO ALVES FRANCA - MARIO LUIS FERRARI - LUCIANO JORGE RAMIRES
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3370e56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, INSTITUO BRASIL SAÚDE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedoras subsidiárias do crédito trabalhista apurado nestes autos os suscitados, CLAUDIO ALVES FRANÇA, CPF: 263.501.758-16, LUCIANO JORGE RAMIRES – CPF: 099.654.688-00, MARIO LUIS FERRARI – CPF: 006.056.407-50 e CLAUDIA RODRIGUES MOREIRA – CPF: 786.429.817-68, que deverão ser incluídos no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão. Custas de R$ 44,26, pelos suscitados, nos termos do art. 789 da CLT. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo o suscitado, por meio do advogado que firmou a defesa, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução. Atualize-se o crédito exequendo e prossiga-se a execução forçada do sócio com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão. Infrutífera a medida proceda-se à inclusão do devedor no BNDT. Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIZANDRO MORALES LARA
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