Joao Luiz Passetti
Joao Luiz Passetti
Número da OAB:
OAB/SP 132912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Luiz Passetti possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
JOAO LUIZ PASSETTI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
SOBREPARTILHA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196340-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Lucineia Esposito - Agravado: Camila Daiane dos Santos Silva Gianisella - Agravado: Carlos Roberto da Silva (Espólio) - Interessado: Laiane Espósito Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Caroline Espósito Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Interessado: Joao Luiz Passetti - Vistos, 1. Comprove a agravante, no prazo de 5 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art 98 e s.s. do CPC, trazendo a decisão concessiva do benefício em primeira instância ou providenciando o recolhimento das custas de preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, uma vez que nas razões do presente recurso não foi formulado pedido de justiça gratuita e ainda que agora venha a ser formulado tal pedido, não retroage ao momento da interposição do recurso, impondo-se portanto, o recolhimento em dobro das custas de preparo, sob pena de deserção. Note-se o que o simples fato de ter sido formulado pedido de justiça gratuita em primeira instância, apesar de não ter sido ainda apreciado pelo MM Juiz a quo, não importa na automática dispensa do recolhimento das custas em segunda instância, se não houve expressa postulação da referida benesse nas razões recursais. 2. Após será realizado o juízo de admissibilidade do recurso. 3. Em seguida, voltem conclusos para o relator. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Alexandre Alves de Sousa (OAB: 303688/SP) - Ana Paula Miranda dos Santos (OAB: 293500/SP) - Luciano Ricardo Hermenegildo (OAB: 192619/SP) - Joao Luiz Passetti (OAB: 132912/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004743-52.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.H.L.G. - A.R.M. - - V.B. - - C.R.S. - - C.V.S. - - N.R.S.M. - - N.C.M. e outros - Autos nº 2022/000735. Vistos. Fls. 1047/1050 (petição da parte autora): Providencie nova tentativa de citação do requerido Everson Vilas Boas Motta, no mesmo endereço do mandado de fl. 1007, devendo o oficial de justiça responsável pelas diligências averiguar a ocorrência de eventual ocultação do requerido, promovendo, se o caso, sua citação por hora certa, nos termos do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil, anexando cópia do documento de fls. 1023, uma vez que foi indeferida a citação por whatsApp. Defiro ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Expeça-se mandado compartilhado. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES MOTTA (OAB 205329/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), TATIANA CARINA L GALBIATI E INOCENTE DE OLIVEIRA AGOSTA (OAB 186687/SP), ANDERSON GODOY SARTORETO (OAB 156758/SP), TATIANA CARINA L GALBIATI E INOCENTE DE OLIVEIRA AGOSTA (OAB 186687/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001319-98.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - FRIGOESTRELA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALPHEU APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - - Marta Vilela Trevilatto Albanezi - - Tiago Trevelatto Albanezi - Joao Luiz Passetti - Indefiro o desbloqueio, uma vez que não há prova de que o valor constrito tem origem exclusivamente de verba de origem alimentar. No mais, mesmo que o valor bloqueado seja mesmo decorrente de salario, permanece imune à penhora apenas no mês de recebimento. Após, perde a qualidade alimentar, torna se investimento e, portanto, sujeita-se à constrição. A proposito: A impenhorabilidade dos rendimentos de natureza alimentar é precária: remanesce apenas durante o período de remuneração do executado. Se a renda for mensal, a impenhorabilidade dura um mês; vencido o mês e recebido novo salário, a sobra do mês anterior perde a natureza alimentar, transformando se em investimento. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PAGINA 555, 2009, FREDIE DIDIER JR E OUTROS). Por fim, os valores bloqueados estavam em conta corrente vinculada à conta poupança, com ampla movimentação pelo seu titular. Sendo assim, como os valores eram movimentados, conclui-se que não eram destinados propriamente à poupança e, portanto, não são imunes à penhora. A proposito: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que rejeitou impugnação à penhora apresentada pelo executado, que objetivava o reconhecimento de impenhorabilidade do numerário bloqueado, por ser tratar de conta poupança Ausência de comprovação da natureza da conta Extrato bancário que não demonstra tratar-se de deposito em caderneta de poupança, mas de movimentações próprias de conta corrente- impenhorabilidade não reconhecida- precedentes do TJSP-Decisão mantida-Recurso improvido. (AI, N° 12498). Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP), DANIEL MARCELO DANEZE (OAB 193786/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 5297094-61.2023.8.13.0024 [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WANDER LUIZ DA SILVEIRA BRITO CPF: 870.336.666-91 INTERESSADO: ESPOLIO DE EDITH DA SILVEIRA, CPF 768.737.146-15 CPF: não informado Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): MANDADO E CERTIDÃO ANEXOS. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196340-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Tupã; 2ª Vara Cível; Inventário; 0003131-95.2012.8.26.0637; Inventário e Partilha; Agravante: Lucineia Esposito; Advogado: Alexandre Alves de Sousa (OAB: 303688/SP); Agravado: Camila Daiane dos Santos Silva Gianisella; Advogada: Ana Paula Miranda dos Santos (OAB: 293500/SP); Advogado: Luciano Ricardo Hermenegildo (OAB: 192619/SP); Agravado: Carlos Roberto da Silva (Espólio); Interessado: Joao Luiz Passetti; Advogado: Joao Luiz Passetti (OAB: 132912/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004743-52.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.H.L.G. - A.R.M. - - V.B. - - C.R.S. - - C.V.S. - - N.R.S.M. - - N.C.M. e outros - Autos nº 2022/000735. Vistos. Fls. 1037/1041 (petição da autora): Não obstante o processado até o presente momento, apesar da fé pública do oficial de justiça responsável pela diligência, entendo que a citação de fl. 1023, realizada via WhatsApp, não pode surtir efeitos, tendo em vista a ausência de previsão legal para tanto. Vale registrar que a citação é um ato formal que só pode ser realizada por meios eletrônicos em casos excepcionais, o que não é o caso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pretensão de citação eletrônica da executada, por meio do aplicativo "WhatsApp". DESCABIMENTO: Modalidade de citação pelo aplicativo não prevista em lei. Citação que se reveste de formalidades e de cautelas para evitar futura nulidade processual. Comunicado CG nº 2265/2017. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2331768-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2024; Data de Registro: 06/12/2024). EMENTA: CITAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS DEMANDA CUMULADA COM PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE VISITAS DECISÃO QUE, AUSENTE DISCIPLINA LEGAL E REGULAMENTAR SOBRE A MATÉRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO POR MEIO ELETRÔNICO A DESPEIDO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 DO CPC2015, TAL MODALIDADE PENDE DE NORMATIZAÇÃO E DE SEU PRÉVIO CADASTRO, O QUE AINDA NÃO SE DEU NO ÂMBITO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPROPRIEDADE DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO VIA APLICATIVO WHATSAPP UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA QUE É VEDADA POR ESTA CORTE, À EXCEÇÃO DOS CASOS SOB JURISDIÇÃO CRIMINAL ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRECEDENTES DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR AS BENESSES DA LEI Nº 1.060/50, NO ÂMBITO DESTE RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2062873-36.2022.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; Relator: THEODURETO CAMARGO; j. 31.05.2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu pedido de citação por meio de aplicativo WhatsApp/e-mail. Inconformismo do autor. Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246 do CPC, dependente de regulamentação. Modalidade eletrônica ainda não regulamentada. Falta de prova de prévio cadastramento da ré em banco de dados do Poder Judiciário para tal finalidade. Indicação nos autos de que a citanda reside no Brasil. Ausência de provas de urgência. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2079010-93.2022.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado; Relator: BENEDITO ANTONIO OKUNO; j. 22.06.2022). Posto isso, declaro inválida a citação de fl. 1023 e determino que nova seja refeita, expedindo-se todo o necessário para essa finalidade. Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias. Em relação a ratificação nos autos acerca da homologação da desistência parcial da autora em relação ao imóvel da matrícula nº 5.049 do CRI de Fernandópolis, a mesma já foi efetivada em fl. 991. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), ANDERSON GODOY SARTORETO (OAB 156758/SP), ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE (OAB 277159/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), RICARDO RODRIGUES MOTTA (OAB 205329/SP), TATIANA CARINA L GALBIATI E INOCENTE DE OLIVEIRA AGOSTA (OAB 186687/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), TATIANA CARINA L GALBIATI E INOCENTE DE OLIVEIRA AGOSTA (OAB 186687/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5297094-61.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) WANDER LUIZ DA SILVEIRA BRITO CPF: 870.336.666-91 ESPOLIO DE EDITH DA SILVEIRA, CPF 768.737.146-15 CPF: não informado MANDADO EXPEDIDO/ENCAMINHADO NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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