Joao Luiz Passetti
Joao Luiz Passetti
Número da OAB:
OAB/SP 132912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Luiz Passetti possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
JOAO LUIZ PASSETTI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
SOBREPARTILHA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001519-57.2011.8.26.0185 (185.01.2011.001519) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Etivaldo Vadão Gomes - Banco Rural Sa - Vistos. Acerca dos esclarecimentos, comprovações e juntada de documentos realizado pela parte embargante, ouça-se a parte embargada, para que eventualmente exerça seu contraditório, no prazo de quinze dias. Conclusos, após, para decisão. Int. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-90.2024.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Remoção - E.G. - R.S.G. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, ante laudo em serviço social apresentado a fls. 52/55. Após, ao MP. Int. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001397-63.2019.8.26.0185 (processo principal 0004051-09.2008.8.26.0185) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Frigoestrela S.A. - Sartori Representações Comerciais - Vistos. Em face do decurso do prazo do acordo entabulado pelas partes, aliado ao silêncio do credor, conforme certidão do cartório a fl. 349, a teor do comando a fl. 343, declaro cumprida a obrigação referente aos honorários sucumbenciais devidos nestes autos. Assim, nada mais sendo requerido, retornem os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP), BEATRIZ APARECIDA FAZANARO PELOSI (OAB 237210/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001049-50.2016.8.26.0185 (processo principal 0004051-09.2008.8.26.0185) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 30 (trinta) dias, ante petição e documentos apresentados pela habilitante a fls. 1.356/1.366. Fica facultado ao requerido manifestar-se no mesmo prazo, sendo seu silêncio interpretado como desinteresse, conforme r. Decisão de fls. 1.346/1.351. Após, conclusos. Int. - ADV: GILMAR DONIZETI MENIGHINI (OAB 90010/SP), JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP), GILMAR DONIZETI MENIGHINI JUNIOR (OAB 282597/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001719-90.2024.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Remoção - E.G. - R.S.G. - Ciência às partes da informação do setor técnico de fls. 48. - ADV: PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA (OAB 185344/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), ADINAN CÉSAR CARTA (OAB 225154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003131-95.2012.8.26.0637 (637.01.2012.003131) - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Daiane dos Santos Silva - Lucinéia Espósito da Silva e outros - Joao Luiz Passetti - Vistos. Trata-se do inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de CARLOS ROBERTO DA SILVA, ocorrido em 04/03/2010. A controvérsia no caso concreto diz respeito à inclusão na partilha de verbas de natureza trabalhista deixadas em nome do falecido nos autos do processo 0094100-89.2009.5.15.0065 da Justiça Especializada, valores estes que, paulatinamente, vêm sendo depositados judicialmente nestes autos (fls. 159, 314/315 e 516), uma vez que a empregadora do autor da herança é empresa que se encontra em recuperação judicial e os pagamentos das verbas trabalhistas foram objeto de deságio e parcelados (fls.528/542). Contendem nos autos a viúva do falecido e quatro filhas, sendo duas delas oriundas do primeiro casamento. A viúva e as filhas do segundo casamento sustentam que são as únicas beneficiárias de natureza previdenciária cadastradas junto ao INSS, razão pela qual a verba trabalhista devida ao falecido pertenceria exclusivamente a elas, não sendo o caso de partilha nestes autos, ao passo que, as duas filhas oriundas do primeiro casamento postulam a partilha igualitária de valores nestes autos. É o breve contexto da tramitação processual. Fundamento e decido. Sabe-se que a Lei n.º 6.858/80 possui natureza eminentemente processual, não estabelecendo critérios para a definição dos herdeiros. Seu propósito reside em simplificar o processo de recebimento de numerários pelos dependentes previdenciários, incluindo saldos de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido, sem prejuízo dos direitos dos herdeiros não dependentes perante a legislação civil. Dito de outro modo, a lei visa a facilitar o recebimento desses valores pelos dependentes habilitados por meio do alvará judicial, tendo impacto estritamente procedimental, sem prejudicar o direito material dos demais herdeiros à sua parte na herança, sendo de rigor o posterior ajuste de contas/partilha em inventário. Qualquer interpretação em sentido contrário conflitaria como disposto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, bem como com os preceitos constitucionais, notadamente os artigos 5º, inciso XXX, e 227, § 6º. Em reforço: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Discussão sobre partilha de verbas rescisórias deixadas pelo de cujus, já soerguidas pela viúva supérstite e um dos herdeiros, ora agravantes, enquanto únicos dependentes habilitados perante o INSS Recorrentes defendem que a importância cabe exclusivamente aos dependentes previdenciários, à luz do art. 1º, Lei n. 6.858/80 Inventariante, que também é filho do autor da herança, defende que o montante deve ser incluído na partilha - A intenção da Lei n. 6.858/80 foi somente de desburocratizar o recebimento, pelos dependentes previdenciários, dos valores devidos pelos empregadores aos empregados, inclusive saldo de FGTS e PIS /PASEP deixados pelo de cujus, sem que os herdeiros não dependentes previdenciários percam o direito às suas cotas referentes a esses valores - A lei apenas desburocratiza o recebimento desses valores pelos dependentes habilitados, permitindo que o façam pela via do alvará judicial, tendo efeito meramente procedimental - Aludida lei não tem, contudo, o condão de retirar dos demais herdeiros/meeiros o direito material de receber sua quota parte da herança - Entendimento diverso implicaria ofensa ao art. 1.829, inciso I, do Código Civil, e à Constituição da Republica, notadamente ao art. 5º, inciso XXX, e art. 227, § 6º Precedentes do c. STJ e esta e. Corte de Justiça RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 21667736920218260000 SP 2166773-69.2021.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 08/09/2021, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Verbas rescisórias devidas ao de cujus que constituem crédito integrante da herança. Inaplicabilidade do art. 1º da lei nº 6858/80. Juízo trabalhista que já autorizou o soerguimento do numerário consignado pelo dependente habilitado junto ao órgão previdenciário. Inviabilidade de expedição de ofício para obstar tal soerguido já autorizado e objeto de mandado de segurança impetrado pela agravante. Colação, no inventário, todavia, do respectivo numerário para partilha entre os herdeiros. Recurso desprovido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2280230-45.2022.8.26.0000 Guarulhos, Relator: João Baptista Galhardo Júnior, Data de Julgamento: 06/02/2023, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/02/2023). Assim sendo, as herdeiras Bruna e Camila têm, sim, plena legitimidade enquanto herdeiras necessárias do de cujus para receberem a sua cota parte com relação as verbas trabalhistas objeto da partilha nesta seara. E nem se cogite de que a questão seria de alta indagação ou refratária a ser dirimida nesta sede, pelo singelo fundamento de que se trata de questão única e exclusivamente de direito plenamente passível de ser dirimida pelo Juízo do inventário. Aguarde-se a preclusão desta. Após, nova cls para apreciação do teor de fls. 546/548. Intime-se. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), ANA PAULA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 293500/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP), ALEXANDRE ALVES DE SOUSA (OAB 303688/SP), LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO (OAB 192619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Luiz Passetti (OAB 132912/SP), Anderson Godoy Sartoreto (OAB 156758/SP), Patrícia Maila dos Reis Almeida (OAB 185344/SP), Tatiana Carina L Galbiati E Inocente de Oliveira Agosta (OAB 186687/SP), Ricardo Rodrigues Motta (OAB 205329/SP), Anderson Fabricio Barlafante (OAB 277159/SP) Processo 1004743-52.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. H. L. G. - Reqda: A. R. M. , V. B. , C. R. S. , C. V. S. , N. R. de S. M. , N. C. M. - Manifeste-se a requerente acerca da certidão de fls. 1028, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.