Glauco Bauab Boschi
Glauco Bauab Boschi
Número da OAB:
OAB/SP 132933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Bauab Boschi possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GLAUCO BAUAB BOSCHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0613282-58.1997.8.26.0100 (583.00.1997.613282) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Zamprogna S/A - Importação, Comércio e Indústria - Rofertubo Indústria e Comércio Ltda. - Soluções Em Aço Usiminas S/A - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Prefeitura do Município de São Paulo - - Gabriel Caputo Júnior - - Gabriel Caputo Júnior. e outros - Pires do Rio Comercio e Industria de Ferro e Aco Ltda - Espólio de Amaury Ricardo Randolli e outros - Pires do Rio Cibraço Cosmetal Comercio e Industria de Ferro Ltda - Em Recuperação Judicial - Solange Randolli - Manifeste-se o(a) Síndico(a) sobre a cota ministerial no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), ELISANGELA HISSA PARRA (OAB 188452/SP), NOÊMIA DE SOUZA LIMA (OAB 199226/SP), SUELY PUERTAS MAGRI (OAB 206843/SP), MARLI CAPUTO (OAB 245336/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP), VALDIR CURZIO (OAB 89610/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), IDRAI DA SILVA MACHADO (OAB 011126/RS), JOÃO ROSA (OAB 17023/BA), ANTONIO MARCOS DE SOUZA CANIVER (OAB 486168/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 422059/SP), LEONARDO ELEUTÉRIO CAMPOS (OAB 98832/MG), RUBENS GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), GLAUCO BAUAB BOSCHI (OAB 132933/SP), PAULO ROBERTO BARTHOLO (OAB 14021/SP), JOSE ROBERTO PARRA (OAB 151232/SP), ALESSANDRA DIAS GALASSI (OAB 162546/SP), MARIANA DOS SANTOS CYRINO (OAB 500947/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001019-15.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: FABIO BAUAB BOSCHI RECLAMADO: ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc44f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. A reclamada apresentou os cálculos de liquidação. O reclamante concordou com os cálculos da reclamada. Retifico de ofício para incluir nos cálculos o valor de R$2.000,00, referente à multa determinada em sentença, por não fornecer as guias para saque do FGTS depositado. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pela reclamada, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$38.742,22 (valor vigente em 31/07/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$413,79 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 31/07/2025), sendo R$91,56 referente à cota parte do reclamante,observando o disposto no Prov.01/1996, CGJT e Súmula 368 do C.TST, e R$322,23 valor relativo à cota parte da reclamada, que deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$2.332,52 (valor vigente em 31/07/2025) a cargo das reclamadas, condenadas solidariamente, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pelas reclamadas, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 31/07/2025importa em R$51.905,11, sendo: Principal---------------------------------------------------R$38.742,22 Taxa Selic -------------------------------------------------R$7.908,14 Honorários advocatícios ----------------------------R$2.332,52 Custas processuais -----------------------------------R$600,00 Multa Guias ----------------------------------------------R$2.000,00 INSS reclamada----------------------------------------- R$322,23 INSS reclamante (a deduzir) -------------------- R$91,56 (-) Citem-se as reclamadas, condenadas solidariamente (ILBEC – INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA (primeira Reclamada), UNIESP S/A (segunda Reclamada), INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (terceira Reclamada), SOCIEDADE EDUCACIONAL CESSP – SÃO PAULO LTDA (quarta Reclamada) e UNIVERSIDADE BRASIL LTDA (quinta Reclamada)) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação das reclamadas, condenadas solidariamente (ILBEC – INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA (primeira Reclamada), UNIESP S/A (segunda Reclamada), INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (terceira Reclamada), SOCIEDADE EDUCACIONAL CESSP – SÃO PAULO LTDA (quarta Reclamada) e UNIVERSIDADE BRASIL LTDA (quinta Reclamada)) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BAUAB BOSCHI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001019-15.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: FABIO BAUAB BOSCHI RECLAMADO: ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc44f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. A reclamada apresentou os cálculos de liquidação. O reclamante concordou com os cálculos da reclamada. Retifico de ofício para incluir nos cálculos o valor de R$2.000,00, referente à multa determinada em sentença, por não fornecer as guias para saque do FGTS depositado. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pela reclamada, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$38.742,22 (valor vigente em 31/07/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$413,79 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 31/07/2025), sendo R$91,56 referente à cota parte do reclamante,observando o disposto no Prov.01/1996, CGJT e Súmula 368 do C.TST, e R$322,23 valor relativo à cota parte da reclamada, que deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$2.332,52 (valor vigente em 31/07/2025) a cargo das reclamadas, condenadas solidariamente, relativos a 05% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pelas reclamadas, no importe de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). O “quantum debeatur” em 31/07/2025importa em R$51.905,11, sendo: Principal---------------------------------------------------R$38.742,22 Taxa Selic -------------------------------------------------R$7.908,14 Honorários advocatícios ----------------------------R$2.332,52 Custas processuais -----------------------------------R$600,00 Multa Guias ----------------------------------------------R$2.000,00 INSS reclamada----------------------------------------- R$322,23 INSS reclamante (a deduzir) -------------------- R$91,56 (-) Citem-se as reclamadas, condenadas solidariamente (ILBEC – INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA (primeira Reclamada), UNIESP S/A (segunda Reclamada), INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (terceira Reclamada), SOCIEDADE EDUCACIONAL CESSP – SÃO PAULO LTDA (quarta Reclamada) e UNIVERSIDADE BRASIL LTDA (quinta Reclamada)) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art.523, Caput do CPC). As reclamadas, ao comprovarem o pagamento deverão juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da presente decisão, servindo a mesma como citação das reclamadas, condenadas solidariamente (ILBEC – INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA (primeira Reclamada), UNIESP S/A (segunda Reclamada), INSTITUTO DE CIÊNCIA E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO (terceira Reclamada), SOCIEDADE EDUCACIONAL CESSP – SÃO PAULO LTDA (quarta Reclamada) e UNIVERSIDADE BRASIL LTDA (quinta Reclamada)) para pagamento, na forma supra indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO - UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003425-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1001393-02.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.D.O. - F.H.O. - Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação das partes no prazo de 05 dias, implicando a inércia no arquivamento dos autos. - ADV: GLAUCO BAUAB BOSCHI (OAB 132933/SP), WESLEY GONCALVES DA COSTA (OAB 191004/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002061-33.2025.8.26.0008 (processo principal 1007535-02.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - D.E.C.M. - L.H.C.T. - Fls. 50/81: Manifeste-se o exequente, no prazo legal, em relação aos extratos. - ADV: FLÁVIA ROGÉRIA MARIANO (OAB 407570/SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), GLAUCO BAUAB BOSCHI (OAB 132933/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001019-15.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: FABIO BAUAB BOSCHI RECLAMADO: ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842ab06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de instrumento e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para conceder a segunda reclamada Uniesp os benefícios da justiça gratuita e determinar o processamento de seu recurso ordinário, CONHECER do recurso interposto pela segunda reclamada Uniesp em rito sumaríssimo, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, por fim, alterar de ofício o critério de correção monetária, nos termos da fundamentação do voto do Relator". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Intime-se a segunda reclamada para que, em cinco dias, apresente na Secretaria da Vara, as guias para saque do FGTS depositado, sob pena de multa e expedição do respectivo alvará pela Vara. Intimem-se as Reclamadas para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentarem os cálculos que entenderem devidos, nos termos da R. sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda, sob pena de arcarem com o ônus de eventual perícia contábil. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) para que observe(m) atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BAUAB BOSCHI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001019-15.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: FABIO BAUAB BOSCHI RECLAMADO: ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842ab06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Certifico, para os devidos fins, que o V. Acórdão decidiu: "por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de instrumento e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para conceder a segunda reclamada Uniesp os benefícios da justiça gratuita e determinar o processamento de seu recurso ordinário, CONHECER do recurso interposto pela segunda reclamada Uniesp em rito sumaríssimo, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, por fim, alterar de ofício o critério de correção monetária, nos termos da fundamentação do voto do Relator". SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Autos recebidos do E. TRT. Vistos. Intime-se a segunda reclamada para que, em cinco dias, apresente na Secretaria da Vara, as guias para saque do FGTS depositado, sob pena de multa e expedição do respectivo alvará pela Vara. Intimem-se as Reclamadas para, no prazo de 08 dias (art. 879, §2°, da CLT), apresentarem os cálculos que entenderem devidos, nos termos da R. sentença com trânsito em julgado, incluindo os valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador (art. 879, §1°-A, da CLT), bem como do imposto de renda, sob pena de arcarem com o ônus de eventual perícia contábil. Os cálculos deverão ser elaborados no PJE-CALC e apresentados na forma que dispõe o art. 22, §6º da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc). Fica(m) a(s) reclamada(s) advertida(s) para que observe(m) atentamente ao comando cognitivo transitado em julgado, quanto aos títulos e valores a se apurarem, sendo certo que a supressão de títulos e valores manifestamente deferidos, diminuindo indevidamente a execução, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 774 do CPC, e será apenado com multa no importe de 20% sobre o valor do crédito. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO - UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ILBEC-INSTITUICAO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA.
Página 1 de 3
Próxima