Carla Murano

Carla Murano

Número da OAB: OAB/SP 133031

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Murano possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT2, TRT3, TJSP
Nome: CARLA MURANO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO DE CUMPRIMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010524-92.2024.5.03.0006 AUTOR: GIULIANO LIMA MIRANDA RÉU: METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfc96a proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para fornecer  novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação (em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc, preferencialmente),  na forma do Provimento nº 04/2000, deste Regional, no prazo de 10 dias, sob pena de PRECLUSÃO. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar sobre as contas elaboradas pela parte contrária, com impugnação fundamentada, na forma do art. 879, § 2º da CLT, no prazo comum e subsequente de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010524-92.2024.5.03.0006 AUTOR: GIULIANO LIMA MIRANDA RÉU: METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfc96a proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para fornecer  novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 10 dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação (em PDF e com o arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc, preferencialmente),  na forma do Provimento nº 04/2000, deste Regional, no prazo de 10 dias, sob pena de PRECLUSÃO. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar sobre as contas elaboradas pela parte contrária, com impugnação fundamentada, na forma do art. 879, § 2º da CLT, no prazo comum e subsequente de 08 dias, sob pena de PRECLUSÃO. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIULIANO LIMA MIRANDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Nilton Ferreira Pandelot RORSum 0010204-93.2025.5.03.0010 RECORRENTE: ALISSON JUNIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010204-93.2025.5.03.0010, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Helder Santos Amorim, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sércio da Silva Peçanha e José Marlon de Freitas: JULGOU o presente processo e,  preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id. ba5e4a1), uma vez que regular e tempestivamente apresentado; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para declarar a nulidade da sentença de Id. 3f877de, determinando o prosseguimento do feito. "FUNDAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DIVERSO AO DA RECLAMADA. O reclamante insurge-se contra a sentença de Id. 3f877de, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV, do CPC, c/c art. 852-B, §1º, da CLT. Alega, em seu recurso ordinário a impossibilidade de extinção do processo, uma vez que não foi intimado a dar vistas do recebimento de certidão negativa de AR, bem como a citação ficta da ré e improbidade do AR, uma vez que o endereço, dito como inexistente, é o endereço correto da reclamada. Requer declaração de nulidade da r. sentença. Examino. Em audiência realizada em 02/04/2025, com ata de Id.948930 a reclamada se ausentou. Naquela oportunidade, determinou-se a notificação da reclamada por carta, com aviso de recebimento, e designação de nova audiência em 07/05/2024 às 09h15min.Ofício expedido em Id. 891dda9, solicitando envio de notificação com uso de aviso de recebimento.Certidão de código de rastreamento de AR em Id. ca514f1. No dia 14 de abril de 2025, retornou aviso de recebimento cumprido, em certidão de Id. c1bd71b, devidamente assinado pelo recebedor Pedro Henrique A. Rodrigues, no dia 07 de abril de 2025. No dia 29 de abril, contudo, foi juntado certidão negativa de retorno de correspondência (Id. 12ea169), informando a inexistência do número indicado. O juízo de origem, então, extinguiu a presente ação nos seguintes termos: "Vistos etc. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, para o qual há expressa exigência legal de indicação do endereço correto da reclamada. No caso, tendo em vista a devolução da notificação (ID 12ea169) e com fulcro no artigo 852-B §1º da CLT bem como artigo 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Custas pelo reclamante, isento. Cancele-se a audiência designada." Pois bem. Após a sentença, a reclamada habilitou procuradora no processo (Id. e0ca607), apresentando, inclusive, contestação (Id. dfd0641). Note-se, pois, que o ato supostamente viciado, que ensejaria na extinção do processo, qual seja a citação, foi convalidado, possibilitando a devida continuidade do processo. Nesse sentido, declaro nula a sentença de Id. 3f877de e determinando o prosseguimento do feito como se entender de direito. Provejo". Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON JUNIO CARDOSO DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Nilton Ferreira Pandelot RORSum 0010204-93.2025.5.03.0010 RECORRENTE: ALISSON JUNIO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010204-93.2025.5.03.0010, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Helder Santos Amorim, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargadores Sércio da Silva Peçanha e José Marlon de Freitas: JULGOU o presente processo e,  preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id. ba5e4a1), uma vez que regular e tempestivamente apresentado; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para declarar a nulidade da sentença de Id. 3f877de, determinando o prosseguimento do feito. "FUNDAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DIVERSO AO DA RECLAMADA. O reclamante insurge-se contra a sentença de Id. 3f877de, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV, do CPC, c/c art. 852-B, §1º, da CLT. Alega, em seu recurso ordinário a impossibilidade de extinção do processo, uma vez que não foi intimado a dar vistas do recebimento de certidão negativa de AR, bem como a citação ficta da ré e improbidade do AR, uma vez que o endereço, dito como inexistente, é o endereço correto da reclamada. Requer declaração de nulidade da r. sentença. Examino. Em audiência realizada em 02/04/2025, com ata de Id.948930 a reclamada se ausentou. Naquela oportunidade, determinou-se a notificação da reclamada por carta, com aviso de recebimento, e designação de nova audiência em 07/05/2024 às 09h15min.Ofício expedido em Id. 891dda9, solicitando envio de notificação com uso de aviso de recebimento.Certidão de código de rastreamento de AR em Id. ca514f1. No dia 14 de abril de 2025, retornou aviso de recebimento cumprido, em certidão de Id. c1bd71b, devidamente assinado pelo recebedor Pedro Henrique A. Rodrigues, no dia 07 de abril de 2025. No dia 29 de abril, contudo, foi juntado certidão negativa de retorno de correspondência (Id. 12ea169), informando a inexistência do número indicado. O juízo de origem, então, extinguiu a presente ação nos seguintes termos: "Vistos etc. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, para o qual há expressa exigência legal de indicação do endereço correto da reclamada. No caso, tendo em vista a devolução da notificação (ID 12ea169) e com fulcro no artigo 852-B §1º da CLT bem como artigo 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Custas pelo reclamante, isento. Cancele-se a audiência designada." Pois bem. Após a sentença, a reclamada habilitou procuradora no processo (Id. e0ca607), apresentando, inclusive, contestação (Id. dfd0641). Note-se, pois, que o ato supostamente viciado, que ensejaria na extinção do processo, qual seja a citação, foi convalidado, possibilitando a devida continuidade do processo. Nesse sentido, declaro nula a sentença de Id. 3f877de e determinando o prosseguimento do feito como se entender de direito. Provejo". Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025.   AUGUSTO CESAR RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carla Murano (OAB 133031/SP), Zozimar Vitor Ramonda Cabral (OAB 313169/SP), Gonçalves, Basse e Benedetti Advogados Associados (OAB 9574/SP) Processo 0021598-17.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Alegria - Exectda: Carla Murano, Carla Murano - Vistos. Fls. 185: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, para instauração de concurso de credores nos autos nº 0011945-30.2019.8.26.0224, devendo o exequente se manifestar findo o prazo sem necessidade de nova intimação. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010204-93.2025.5.03.0010 distribuído para 08ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 20 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301109300000128907516?instancia=2
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 0124400-12.2004.5.02.0052 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: HOTEL PICADILLY PLAZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1422e16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem. Neste sentido, consoante fls. 480/482 a execução já foi quitada por meio de arresto de valores, já tendo o alvará sido expedido ao autor consoante fls. 492 e seguintes, deixando o feito de ser arquivado definitivamente em momento oportuno. Logo, declaro extinta a execução. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES DA SILVA MORGADO
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