Isabel Cristina Da Silva Rocha
Isabel Cristina Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 133044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000375-44.2025.8.26.0022 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.B. - Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens, Fixação de Alimentos, Guarda e Visita de Menores, com pedido de Tutela de Urgência e/ou de Evidência, ajuizada por André Brandão dos Santos em face de Gabriela Guarizzo Ribeiro de Carvalho. Analisando os autos, verifica-se que as partes requereram conjuntamente a desistência da ação às fls. 89, subscrita por ambas as advogadas e pelo próprio requerente, após regular composição extrajudicial dos conflitos que motivaram a propositura da demanda. O Ministério Público, em sua primeira manifestação às fls. 74/76, posicionou-se favoravelmente ao reconhecimento da união estável e sugeriu parâmetros para fixação de alimentos e regulamentação de visitas. Contudo, em manifestação posterior às fls. 93/94, o órgão ministerial requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, considerando o pedido de desistência formulado pelas partes. A desistência da ação é direito potestativo do autor, conforme disposto no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a concordância da parte requerida quando formulada antes da contestação. No presente caso, embora não conste dos autos a apresentação de contestação pela requerida, o pedido foi subscrito por ambas as partes e seus respectivos patronos, demonstrando inequívoca concordância mútua quanto ao encerramento da demanda judicial. Importante ressaltar que o processo envolve interesses de menores impúberes, filhas das partes, nascidas respectivamente em 15/05/2018 e 31/05/2019, conforme certidões de nascimento acostadas aos autos. A presença de interesse de incapazes justifica a necessária intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual a manifestação ministerial é essencial para a homologação da desistência. Considerando que o órgão ministerial se manifestou pela extinção do processo, entendo que não há óbice à homologação da desistência requerida pelas partes. A composição amigável dos conflitos, especialmente em demandas de família envolvendo menores, deve ser sempre prestigiada pelo Poder Judiciário, na medida em que preserva os vínculos familiares e minimiza os traumas decorrentes da litigiosidade. Ressalte-se que a homologação da desistência não impede que eventuais questões remanescentes sejam objeto de nova demanda judicial, caso necessário, especialmente no que tange aos direitos das menores, que devem ser preservados independentemente da vontade das partes. No tocante às medidas protetivas de urgência deferidas em sede de violência doméstica, registradas no Boletim de Ocorrência nº OT0259-2/2024, estas possuem tramitação autônoma e não são abrangidas pela presente desistência, mantendo-se vigentes nos autos próprios até eventual revogação ou modificação pelo juízo competente. Diante do exposto, acolho o pedido de desistência formulado pelas partes e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, observando-se, contudo, que lhe foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual a exigibilidade da verba sucumbencial permanece suspensa nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001769-72.2013.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ESPÓLIO PAULO JOSÉ CASSIMIRO - Vera Lúcia Paron - - Niceia Aparecida Paron da Silva Souza - - Ana Lucia Paron da Silva Maciel - - José Luis Paron da Silva - - Paulo Rogério Paron da Silva - - Paula Regina Paron da Silva Zóca - - Patrícia Maria Paron da Silva - - Silmara Aparecida Paron da Silva Colleta - - Luiza Costa e Silva e outros - Talita Cristina Costa e Silva- representante legal da menor Luiza Costa e Silva - DEFIRO o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, sob pena de extinção e ou arquivamento. INTIME-SE. - ADV: ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE (OAB 145865/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP), DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO DE BRITTO CATANES (OAB 162506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002220-48.2024.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor Henrique de Souza Simenton - - Ingrid de Souza Simenton - Ciência às partes quanto à disponibilização do(s) documento(s) retro acostado(s). - ADV: ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002722-77.2019.8.26.0022/02 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Isabel Cristina da Silva Rocha - Intimação do defensor do requerente para cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 32; "aguarde-se por 05 dias eventuais novas manifestações, importando o silêncio do interessado em extinção da demanda pela satisfação do débito." - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002268-07.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sergio Roberto Rossi - - Elisabete Aparecida Rossi Guarizo - - Maria Helena Rossi Bueno - - Eliana Maria Rossi Souza - - Elza Aparecida Rossi Silva - - Gilberto Ricardo Silva - - Fabio Jose Silva - - Gabriel Rossi - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Estadual, nos quais argui omissão na sentença quanto ao termo inicial dos juros moratórios. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os integralmente. Com efeito, a sentença embargada incorreu em omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios. Considerando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, notadamente o disposto na Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se reconhecer que os juros moratórios somente incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que reconhece o indébito tributário. Destarte, declaro a sentença para fazer constar: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a Fazenda Estadual a restituir a integralidade dos valores indevidamente recolhidos relativos aos bens deixados pelo de cujus Ricardo. O quantum debeatur será apurado em sede de cumprimento de sentença, com incidência de juros e correção monetária nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021. Esclareço que a correção monetária incidirá desde a data do recolhimento indevido, ao passo que os juros de mora fluirão somente a partir do trânsito em julgado desta decisão, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 188 do Superior Tribunal de Justiça. Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." No mais, mantém-se inalterada a sentença proferida. Intimem-se. Amparo, 24 de junho de 2025. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005126-77.2014.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes dos Santos - Paulo José Cassimiro - Vera Lúcia Paron - Niceia Aparecida Paron da Silva Souza - - Ana Lucia Paron da Silva Maciel - - José Luis Paron da Silva - - Paulo Rogério Paron da Silva - - Paula Regina Paron da Silva Zóca - - Patrícia Maria Paron da Silva - - Espolio de Cristiano Raimundo da Silva - - Silmara Aparecida Paron da Silva Colleta - - Luiza Costa e Silva - - Ana Maria Cassimiro - (nota do cartório: Parte autora andamento ao feito no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito, no silêncio os autos serão arquivados e ou extintos). - ADV: JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP), JOSE EVERALDO CORREA CARVALHO (OAB 112454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002220-48.2024.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor Henrique de Souza Simenton - - Ingrid de Souza Simenton - Vistos. Trata-se de inventário em que Igor Henrique de Souza Simenton e outros, devidamente qualificados nos autos, requerem a homologação da prestação de contas dos valores recebidos através dos alvarás acostados às fls. 130/132, conforme demonstrativo e respectivos documentos anexos. O inventariante apresentou demonstrativo detalhado dos valores recebidos e pagamentos efetuados às fls. 144/145, discriminando as seguintes receitas: R$ 7.500,00 provenientes de venda CBR 300 em 30/10/2024; R$ 7.772,51 do Banco Mercantil em 14/11/2024; e R$ 414,25 da Caixa Econômica Federal em 06/01/2025, totalizando R$ 15.686,76 de valores recebidos. Quanto aos pagamentos efetuados, foram demonstradas despesas que incluem parcelas do ITCMD, IPTU, honorários advocatícios parciais e outras obrigações pertinentes ao inventário, totalizando R$ 15.077,93 em pagamentos realizados. A documentação apresentada comprova adequadamente tanto os recebimentos quanto os dispêndios realizados, estando devidamente instruída com comprovantes de pagamento via PIX, DAREs quitados, extratos bancários e demais documentos pertinentes que demonstram a regularidade das operações financeiras. O Ministério Público manifestou-se às fls. 176/177, através do Promotor de Justiça Ricardo Ferracini Neto, não se opondo à aprovação das contas prestadas e tampouco ao pedido de expedição de alvará judicial. Considerando que ainda restam contas a serem pagas, incluindo a última parcela do ITCMD referente ao quinhão do requerente, IPTU do apartamento que está sendo inventariado e outras despesas pendentes, mostra-se necessária a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados junto à Caixa Econômica Federal, no montante aproximado de R$ 1.717,35, conforme extrato anexo, a título de FGTS em nome do falecido. A prestação de contas apresentada demonstra transparência e regularidade na gestão dos recursos do espólio, tendo sido todos os valores aplicados em finalidades condizentes com os objetivos do inventário e as necessidades decorrentes do processo sucessório. Os comprovantes juntados aos autos evidenciam o cumprimento das obrigações fiscais e demais responsabilidades inerentes à administração dos bens inventariados. Diante do exposto, e considerando que a prestação de contas se encontra regular e devidamente comprovada, bem como que persistem obrigações a serem adimplidas no curso do inventário, homologo a prestação de contas apresentada pelo inventariante e determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal, a título de FGTS, em nome do falecido Claudenir Antonio Simenton, no valor aproximado de R$ 1.717,35 ou ainda se o caso, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. O alvará ou o MLE deverá ser expedido em favor do inventariante Igor Henrique de Souza Simenton, que se responsabilizará pela aplicação dos recursos no pagamento das obrigações pendentes do espólio, devendo prestar contas dos valores levantados oportunamente. Intimem-se. - ADV: ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL SCHLITTLER ABREU (OAB 327362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004413-25.2002.8.26.0022 (022.01.2002.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Beneficencia Portuguesa de Amparo - - Clesio Moreira de Paiva Vidual - - Carlos Bonfa e outros - Celso Wagner Teixeira - Intimação do defensor do interessado para cumprir o quanto determinado na decisão de fls. "comprovada a existência de registro de penhora sobre o bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis local em relação a este feito, expeça-se mandado para seu imediato levantamento." - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), DIOGENES PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP), ELINE TEREZINHA TEIXEIRA (OAB 67845/MG), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004321-58.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 48.857.752 Alcides Pagan Neto - A.dobradeiras Costa Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), RENATO ARMILIATO DIAS (OAB 85201/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
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