Keli Mafisoli Volpe
Keli Mafisoli Volpe
Número da OAB:
OAB/SP 133050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keli Mafisoli Volpe possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELI MAFISOLI VOLPE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO FISCAL (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002444-32.2024.8.26.0077 (processo principal 1004899-84.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvia Helena Poi - Fls. 183/185: Vista à autora. - ADV: KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001659-29.2019.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Fiorotto e Laluce SS Ltda. - Apelado: José Marcos Defende - Apelado: Fernando Rodrigues de Souza (Por curador) - Apelado: Jiri Antonio Sazima - Apelado: Marcio Rodrigo Zago - Apelado: Rosânia Cristina Rodrigues Chioderoli - Apelado: Valmir Guilherme Pardini - Apelada: Domitila Laluce (Interdito(a)) e outro - Apelado: Beyla Maria Pachu Fiorotto e outros - Magistrado(a) João Pazine Neto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO AFASTADA. PRETENSÃO EM COMPELIR OS RÉUS À OUTORGA DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DOS RÉUS EM RECEBER A ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, CUJA OUTORGA DEPENDE DE ATO DA VENDEDORA. NECESSIDADE DE ASSINATURA DA SÓCIA QUE SE ENCONTRA INTERDITADA, CUJA CURADORA NÃO SE MANIFESTOU DE FORMA FAVORÁVEL A TANTO. SUCUMBÊNCIA, TODAVIA, AJUSTADA, DE MODO A NÃO SUPERAR O LIMITE ESTABELECIDO NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adilson de Brito (OAB: 285999/SP) - Gelma Sodré Alves dos Santos (OAB: 358053/SP) - Wellington João Albani (OAB: 285503/SP) - Adelfo Volpe (OAB: 21925/SP) - Keli Mafisoli Volpe (OAB: 133050/SP) - Adriano Lopes de Araújo (OAB: 237423/SP) (Curador(a) Especial) - Andressa Graziéle Jorge E Silva Dela Costa (OAB: 214462/SP) - Rodrigo Martins (OAB: 219634/SP) - Milton Volpe (OAB: 73732/SP) - Ricardo Siquinelli Catarin (OAB: 375797/SP) - Vinícius Schweter (OAB: 238345/SP) - Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) - Gabriela de Souza Jorge (OAB: 390580/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500482-68.2011.8.26.0077 (077.01.2011.500482) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Comercial e Empac de Prod Alimenticios Marmo Ltda - SILVIO MOGGIONI - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500879-69.2007.8.26.0077 (077.01.2007.500879) - Execução Fiscal - Municipais - Pratica Moveis e Utilidades do Lar Ltda - - Claudete Daquino Valera - - Edimilson Valera Terci - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: RODRIGO MORALES BARÉA (OAB 174689/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001659-29.2019.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro de Birigüi; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001659-29.2019.8.26.0077; Adjudicação Compulsória; Apelante: Fiorotto e Laluce SS Ltda.; Advogado: Adilson de Brito (OAB: 285999/SP); Advogada: Gelma Sodré Alves dos Santos (OAB: 358053/SP); Advogado: Wellington João Albani (OAB: 285503/SP); Apelada: Domitila Laluce (Interdito(a)); Advogado: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP); Apelado: Cecilia Laluce (Curador do Interdito); Advogado: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP); Apelado: Beyla Maria Pachu Fiorotto; Advogada: Gabriela de Souza Jorge (OAB: 390580/SP); Apelado: Fernanda Pachu Money Fiorotto; Advogada: Gabriela de Souza Jorge (OAB: 390580/SP); Apelado: Fernando Monney Fiorotto; Advogada: Gabriela de Souza Jorge (OAB: 390580/SP); Apelado: Fernando Rodrigues de Souza (Por curador); Advogado: Adriano Lopes de Araújo (OAB: 237423/SP) (Curador(a) Especial); Apelado: Jiri Antonio Sazima; Advogada: Andressa Graziéle Jorge E Silva Dela Costa (OAB: 214462/SP); Apelado: José Marcos Defende; Advogado: Adelfo Volpe (OAB: 21925/SP); Advogada: Keli Mafisoli Volpe (OAB: 133050/SP); Apelado: Marcio Rodrigo Zago; Advogado: Rodrigo Martins (OAB: 219634/SP); Apelado: Rogério Tadeu Ramiro; Advogada: Gabriela de Souza Jorge (OAB: 390580/SP); Apelado: Rosânia Cristina Rodrigues Chioderoli; Advogado: Milton Volpe (OAB: 73732/SP); Apelado: Valmir Guilherme Pardini; Advogado: Ricardo Siquinelli Catarin (OAB: 375797/SP); Advogado: Vinícius Schweter (OAB: 238345/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500031-53.2005.8.26.0077 (077.01.2005.500031) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Bazar Dona Elza Birigui Ltda Me - - Raquel Maria de Torres Marques - - Eliane Marques - Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução durante o prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou até nova manifestação da exequente, nos termos do artigo 922 do C.P.Civil. Conforme petição nos autos, a exequente deu-se por intimada. Intime-se. - ADV: JULIANO GÊNOVA (OAB 254920/SP), KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP), CAMILA ANDRÉA DE CARVALHO CANASSA CERVANTES (OAB 220614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002444-32.2024.8.26.0077 (processo principal 1004899-84.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvia Helena Poi - Fls. 174/175: Abra-se vista à executada acerca do pedido. - ADV: KELI MAFISOLI VOLPE (OAB 133050/SP)
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