Vanessa Torres Lopes
Vanessa Torres Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 133080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Torres Lopes possui 318 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 134 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
318
Tribunais:
TJMG, TRT2, TST, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
VANESSA TORRES LOPES
📅 Atividade Recente
134
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
318
Últimos 90 dias
318
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (160)
AGRAVO DE PETIçãO (44)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
Classificação de Crédito Público (16)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 318 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumSen 1000035-22.2025.5.02.0442 AUTOR: SALOMAO MELO DE OLIVEIRA RÉU: R & V SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850ec12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:c4e2a2d:- Como medida de prosseguimento da execução requer a exequente, dentre outras providências, a expedição de ofício à CNSEG (RUA SENADOR DANTAS, 74, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, 20031-205) para que esta informe sobre a existência de seguros, previdência privada ou título de capitalização em nome da executada abaixo indicada: R & V SERVIÇOS TÉCNICOS E CONSERVAÇÃO LTDA. - CNPJ 10.214.412/0001-88 Defiro. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado ao referido órgão pelo próprio exequente, restando autorizado o envio através de todos os meios idôneos disponíveis, inclusive no email sugerido: sjur@cnseg.org.br As informações deverão ser prestadas pelo destinatário em até 30 (trinta) dias, sob pena de descumprimento de ordem judicial e caracterização do crime de desobediência, e poderão ser encaminhadas preferencialmente por e-mail ao endereço vtsan02@trt2.jus.br, constando como referência o número do processo, ou via postal (Rua Amador Bueno, 333, 10º andar, Santos/SP, 11013-153). Com a resposta, o exequente deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução. No silêncio, determino o sobrestamento da execução, atentando-se que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Sem prejuízo, inclua-se a devedora nos cadastros do BNDT e do SERASAJUD, na forma requerida. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALOMAO MELO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1000647-44.2022.5.02.0254 RECORRENTE: ROBSON SILVA SA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON SILVA SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76fa58 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TRANSLIQUIDOS LTDA - ROBSON SILVA SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1000647-44.2022.5.02.0254 RECORRENTE: ROBSON SILVA SA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON SILVA SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76fa58 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TRANSLIQUIDOS LTDA - ROBSON SILVA SA - LYONDELLBASELL BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000428-32.2025.5.02.0446 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Santos na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AP 1000220-67.2019.5.02.0443 AGRAVANTE: TATIANE SERAFINI TABARIN AGRAVADO: DONIZETE ALEXANDRE DA SILVA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:d946083 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000220-67.2019.5.02.0443 12ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: TATIANE SERAFINI TABARIN (executada) AGRAVADO: DONIZETE ALEXANDRE DA SILVA (exequente) ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS RELATOR: CINTIA TAFFARI JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: EDUARDO NUYENS HOURNEAUX EMENTA EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A "exceção de pré-executividade" não possui previsão legal no processo do trabalho, sendo um mecanismo oriundo do processo civil que autoriza ao devedor suscitar, de forma excepcional por simples petição, algumas matérias no processo de execução - sem que exista a necessidade de prévia garantia do juízo - como se impõe para a oposição da figura recursal trabalhista típica, os embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, e tem sido admitida por parte da doutrina e da jurisprudência, geralmente para que o executado possa demonstrar a inexigibilidade desse título executivo. Valor de simples petição para análise. Assim, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato, pois tem cunho interlocutório, sem natureza terminativa ou definitiva, de modo que, neste momento processual, há impossibilidade de impugnação imediata, por meio de agravo de petição, em razão da natureza interlocutória da decisão (CLT, art. 893, § 1º). Neste sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula 214 do C. TST. Agravo de Petição interposto pela executada de que não se conhece. RELATÓRIO Inconformada com a r. decisão ID c37217b, que rejeitou a exceção de pré-executividade, interpõe a executada o agravo de petição ID 2d82d36, pretendendo a reforma. Contraminuta ofertada pelo exequente (ID. b832481). É o relatório. VOTO I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O agravo de petição é tempestivo e está subscrito por advogada com poderes nos autos. Contudo, o apelo não merece ser conhecido, por incabível. A aventada nulidade de citação já foi devidamente apreciada na origem, independente da garantia do juízo, em razão da natureza da matéria. Nesses casos, entretanto, não cabe sequer a figura do agravo de petição, devendo a parte interessada, querendo, suscitar novamente a questão através de embargos à execução, no caso do devedor - e se tempestivo - inclusive garantindo o Juízo, a fim de possibilitar a interposição do meio processual adequado e de dar vigência ao disposto no artigo 897 da CLT. Frisa-se, situação análoga às questões suscitadas em sede de exceção de pré-executividade. Assim, incabível, neste momento, o agravo de petição contra a r. decisão que apreciou a aventada nulidade de citação, irrecorrível de imediato, pois é de cunho interlocutório, sem natureza terminativa ou definitiva. II - DISPOSITIVO Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Cíntia Táffari (Relatora), Benedito Valentini (2º votante) e Paulo Kim Barbosa. Votação: unânime. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, ora integrada ao presente dispositivo para todos os efeitos, ACORDAM os Desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por incabível. CINTIA TÁFFARI Desembargadora Relatora /yn VOTOS SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE SERAFINI TABARIN
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AP 1000220-67.2019.5.02.0443 AGRAVANTE: TATIANE SERAFINI TABARIN AGRAVADO: DONIZETE ALEXANDRE DA SILVA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:d946083 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000220-67.2019.5.02.0443 12ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: TATIANE SERAFINI TABARIN (executada) AGRAVADO: DONIZETE ALEXANDRE DA SILVA (exequente) ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS RELATOR: CINTIA TAFFARI JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: EDUARDO NUYENS HOURNEAUX EMENTA EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A "exceção de pré-executividade" não possui previsão legal no processo do trabalho, sendo um mecanismo oriundo do processo civil que autoriza ao devedor suscitar, de forma excepcional por simples petição, algumas matérias no processo de execução - sem que exista a necessidade de prévia garantia do juízo - como se impõe para a oposição da figura recursal trabalhista típica, os embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, e tem sido admitida por parte da doutrina e da jurisprudência, geralmente para que o executado possa demonstrar a inexigibilidade desse título executivo. Valor de simples petição para análise. Assim, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é irrecorrível de imediato, pois tem cunho interlocutório, sem natureza terminativa ou definitiva, de modo que, neste momento processual, há impossibilidade de impugnação imediata, por meio de agravo de petição, em razão da natureza interlocutória da decisão (CLT, art. 893, § 1º). Neste sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula 214 do C. TST. Agravo de Petição interposto pela executada de que não se conhece. RELATÓRIO Inconformada com a r. decisão ID c37217b, que rejeitou a exceção de pré-executividade, interpõe a executada o agravo de petição ID 2d82d36, pretendendo a reforma. Contraminuta ofertada pelo exequente (ID. b832481). É o relatório. VOTO I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O agravo de petição é tempestivo e está subscrito por advogada com poderes nos autos. Contudo, o apelo não merece ser conhecido, por incabível. A aventada nulidade de citação já foi devidamente apreciada na origem, independente da garantia do juízo, em razão da natureza da matéria. Nesses casos, entretanto, não cabe sequer a figura do agravo de petição, devendo a parte interessada, querendo, suscitar novamente a questão através de embargos à execução, no caso do devedor - e se tempestivo - inclusive garantindo o Juízo, a fim de possibilitar a interposição do meio processual adequado e de dar vigência ao disposto no artigo 897 da CLT. Frisa-se, situação análoga às questões suscitadas em sede de exceção de pré-executividade. Assim, incabível, neste momento, o agravo de petição contra a r. decisão que apreciou a aventada nulidade de citação, irrecorrível de imediato, pois é de cunho interlocutório, sem natureza terminativa ou definitiva. II - DISPOSITIVO Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais. Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho Cíntia Táffari (Relatora), Benedito Valentini (2º votante) e Paulo Kim Barbosa. Votação: unânime. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, ora integrada ao presente dispositivo para todos os efeitos, ACORDAM os Desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por incabível. CINTIA TÁFFARI Desembargadora Relatora /yn VOTOS SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AUGUSTO RODRIGUES LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE ALEXANDRE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000339-93.2013.5.02.0301 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 1 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2