Siderley Godoy Junior

Siderley Godoy Junior

Número da OAB: OAB/SP 133107

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 360
Total de Intimações: 537
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMT, TJRS, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: SIDERLEY GODOY JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 537 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185399-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pacaembu - Agravante: Gislayne Alves de Deus Gestal - Agravante: Aderaldo Gestal Paes - Agravante: Renata Nardon Contiero - Agravante: Julio Cesar Gestal Paes - Agravado: Agro Toledo - Insumos Agrícolas Eireli (Nova Razão Social de agrofito Ltda. ) - Interessado: Agrivitta Insumos Agricolas Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2185399-97.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento: 2185399-97.2025.8.26.0000 Comarca: Pacaembu - 1ª Vara Cível Processo na origem: 0001222-65.2022.8.26.0411 Agravantes: Júlio César Gestal Paes, Gislayne Alves de Deus Gestal, Aderaldo Gestal Paes e Renata Nardon Contiero Agravada: Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda (Agrofito Ltda) Juiz: Eduardo de Mendonça Santana Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 29704/29705 (na origem) que, em ação de cumprimento de sentença, indeferiu pedido formulado pelos agravantes para reconhecimento de fraude à execução e deferimento de penhora no rosto dos autos. Sustentam os exequentes, ora agravantes, que a empresa executada Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda empregou estratégias patrimoniais fraudulentas com o objetivo de se reduzir à insolvência, por meio de cessão de créditos à empresa Agrivitta Insumos Agrícolas EIRELI. Arguem que a executada cedeu a integralidade de seus créditos judiciais à empresa do mesmo grupo econômico, mantendo o próprio CNPJ apenas formalmente ativo, o que caracterizaria fraude à execução nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil. Apontam que tais cessões ocorreram após o trânsito em julgado do acórdão que consolidou o crédito perseguido na recuperação judicial, sendo concursal, e que o arresto realizado antes do deferimento da recuperação judicial dos agravantes era indevido. Sustentam que a agravada confessou que permanece ativa apenas para resolver as pendências do presente processo, não possuindo quaisquer bens e ativos para indicação à penhora. Requerem a reforma da r. decisão para reconhecimento da fraude à execução e deferimento da penhora no rosto dos autos indicados. Recurso tempestivo (fl. 29707, dos autos originários) e preparado (fls. 53/54), sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual. Ausentes os requisitos legais (artigos 300, caput, 995, § único e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil), processe-se apenas no efeito devolutivo. Isso porque, à primeira vista, ao tempo das cessões de crédito, realizadas em maio de 2021 (fls. 29586/29622 na origem), ainda não havia citação válida da executada em demanda capaz de reduzi-la à insolvência, o que à primeira vista, impediria a caracterização da fraude à execução nos termos do artigo 792, inciso IV, do CPC. Comunique-se esta decisão ao MM. Juízo a quo, servindo o presente como ofício. À parte agravada, para contraminuta. Intime-se o agravado para contraminuta. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB: 86425/MG) - 5º andar
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004809-43.2007.8.26.0081 (001.01.2007.004809) - Execução de Título Extrajudicial - Valdenir Aparecido Bettio - Nota do cartório: Providencie o autor os dados necessários para a pesquisa junto ao CRCJUD, tais como:nome do cônjuge 2, data do ocorrido, data do registro, número do livro, folha, número do registro, matrícula do registro. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-79.1985.8.26.0168 (168.01.1985.000002) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Ilda de Souza - - Adriana André - - Odisséia Amélia André Casagrande - - Americo Andre - - Antonio Andre e outros - Vistos. Intimem-se, pessoalmente, os advogados constituídos pelas partes, para que cumpram a determinação de fls.1452/1453 com relação aos levantamentos dos valores devidos pelas partes. Int. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), LUCAS MIGUEL BARBOSA RIGAZZO (OAB 448799/SP), ELIANE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 282081/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP), LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP), LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO (OAB 277928/SP), LUCAS MIGUEL BARBOSA RIGAZZO (OAB 448799/SP), JULIANO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 198617/SP), ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), JULIANO BOTELHO DE ARAUJO (OAB 198617/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP), MARCOS ANTONIO DO AMARAL (OAB 145984/SP), MARCOS ANTONIO DO AMARAL (OAB 145984/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500015-25.2024.8.26.0592 (apensado ao processo 1500005-03.2024.8.26.0326) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C. - Fls. 147/148: As medidas cautelares foram fixadas até a conclusão da ação penal n. 1500138-23.2024.8.26.0592 (fl. 131). Em consulta ao referido processo, foi proferida sentença julgando extinta a punibilidade de ALINE e ROSANGELA (fl. 545 dos referidos autos). Necessário observar, ainda, o quanto decidido no Habeas Corpus n. 2094506-94.2024.8.26.0000 (fls. 376/386): "HABEAS CORPUS. Prisão preventiva decretada com fundamento nos artigos 282, § 4º, e 312, §1º, do Código de Processo Penal. Descumprimento de medidas cautelares impostas com fundamento no artigo 319, do Código de Processo Penal. Arquivamento do inquérito que apurava a prática do crime que ensejou as medidas, por ausência de elementos seguros para dar início à persecução penal. Inaplicabilidade dos efeitos próprios das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, que são autônomas e independem da existência de inquérito policial ou ação penal em curso (artigo 19, § 5º, da referida Lei). Inadmissibilidade da manutenção das medidas cautelares do artigo 319, do Código de Processo Penal, por tempo indeterminado, sem a existência de ação penal ou investigação em curso. Inexistência de descumprimento das medidas cautelares impostas à paciente. Constrangimento ilegal evidenciado. Soltura é medida que se impõe. Extensão, de ofício, dos efeitos da decisão à corré, nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal.Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva da paciente e da corré." (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2094506-94.2024.8.26.0000; Relator (a):Jucimara Esther de Lima Bueno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Lucélia -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024) - destaquei Considerando o encerramento da ação penal, inviável a manutenção das medidas cautelares impostas. Em relação ao adolescente, já houve o encerramento da ação que apurou o ato infracional. Expedida a guia da execução, foi cumprida a medida socioeducativa aplicada. Não há notícia nos autos de novos fatos envolvendo as partes. Ante o exposto, revogo as medidas cautelares impostas a ROSANGELA TEIXEIRA COSLOPE e ALINE JENIFER COSLOPE, bem como a medida protetiva concedida em desfavor do adolescente W.R. da S. Expeça-se mandado de intimação pessoal das vítimas. Em relação às averiguadas, considerando que possuem advogados constituídos, ficam intimadas pela publicação no DJE. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, adotadas as providências e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP), RENATO BENTO BARBOSA (OAB 282231/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001325-19.2022.8.26.0326/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: IURA VISTORIA AUTOMOTIVAS EIRELI - Embargdo: CELIA REGINA PERNOMIAN - Magistrado(a) Walter Exner - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO QUE REVELA O NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Fernando Parucci (OAB: 256326/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 296624/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001244-54.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - A.L.B.O. - B.B.S. - Vistos. O abuso nos pleitos de concessão da assistência judiciária ou de justiça gratuita é cediço, e medidas atinentes a coibi-lo são necessárias, uma vez que visam preservar não apenas o interesse público, como também o acesso à justiça daqueles que realmente não dispõem de condições financeiras para fazê-lo. Segundo estabelece o texto constitucional, artigo 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado por meio de documentos. Assim, competindo ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da assistência judiciária, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais, TRAGAM AS PARTES, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem a condição de pobreza, sob pena de responder pelo crime de falsidade ideológica em documento público. Como documento comprobatório entende-se: a) declaração integral do Imposto de Renda dos três últimos exercícios; b) certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou constando veículo de pequeno valor emitida pelo Detran e c) certidão negativa de propriedade de imóveis. Com a juntada das informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda) juntadas, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº 21/2018 e Art. 1.263 das NSCGJ). As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Tarjem-se os autos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10259/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), VITÓRIA MOREIRA MORINI (OAB 486971/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001325-19.2022.8.26.0326/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lucélia - Embargte: IURA VISTORIA AUTOMOTIVAS EIRELI - Embargdo: CELIA REGINA PERNOMIAN - Magistrado(a) Walter Exner - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO QUE REVELA O NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Fernando Parucci (OAB: 256326/SP) - Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Dennys Lopes Zimmermann Pinta (OAB: 296624/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1002127-46.2024.8.26.0326; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Lucélia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002127-46.2024.8.26.0326; Indenização por Dano Material; Recorrente: Tereza Cristina Amaral Mello Bizelli; Advogada: Kelly Fernanda de Albuquerque Ferro (OAB: 245643/SP); Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP); Recorrido: Airbnb Pagamentos Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002051-03.2021.8.26.0081 (processo principal 1003559-35.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - R.C.A.A. - R.A.Z. - - S.M.F.Z. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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