Marcelo Rodrigo De Assis
Marcelo Rodrigo De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 133430
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCELO RODRIGO DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001084-42.2025.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.r. Perim Epp - Manifeste-se a parte autora sobre o AR de fls. 47 (assinado por pessoa diversa), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000919-62.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Cheque - 55.402.886 Glauco Flaviano Sodario Cruz - Fls. 65/66: AR negativo juntado. Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), MARCIO FABIANO DE ASSIS (OAB 328238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005956-18.2024.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Veiga de Castro Sousa - - Eder Carvalho Sousa - - Claudia Veiga de Castro - - Paulo Cesar Veiga de Castro - Vistos. Uma vez não atendida a determinação de segundo e terceiro parágrafos à fl. 184, nos termos do § 3º do artigo 292 do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para a importância de R$ 423.711.87 (fls. 169 - totalidade do imóvel de matricula n. 56637 e fls. 201, parte ideal de 1,38 hc do móvel de matricula n.22.119) que corresponde ao proveito econômico almejado pelos autores, de acordo com a inicial, devendo a serventia proceder às anotações de praxe. Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para providenciar a complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Consigno que o não pagamento determinado no Provimento CSM nº 2.777/2025, ensejará inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-68.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adauci Oliveira do Valle - André Cassulino Araújo Souza - - Ana Carolina Correia Souza e outros - Fica a parte EXECUTADA ciente que, nesta data, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico e encaminhado para conferência e assinatura, devendo o interessado acompanhar a conta corrente/poupança indicada no formulário de fls. 117. - ADV: SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003526-93.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roberto de Almeida - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Jose Roberto de Almeida, págs. 388/392. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o(a) embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003526-93.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roberto de Almeida - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Jose Roberto de Almeida, págs. 388/392. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o(a) embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001659-35.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J.r. Perim Epp - Manifeste-se a exequente acerca do AR negativo de fls. 138, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIO FABIANO DE ASSIS (OAB 328238/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-68.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adauci Oliveira do Valle - André Cassulino Araújo Souza - - Ana Carolina Correia Souza e outros - Vistos. Fls. 93/101 - Trata-se de pedido de liberação do valor bloqueado de R$12.410,77 em conta de titularidade do executado André Cassulino Araujo Souza, com fundamento na impenhorabilidade, por ter o bloqueio incidido sobre salário do mês de maio p.p. e férias do período aquisitivo de 2024/2025. Compulsando os documentos, verifico que realmente o bloqueio no valor de R$12.100,77 da conta do Banco Bradesco incidiu sobre salário e férias percebidos no mês de maio p.p, fls. 107, de modo que a imediata liberação é imperativo de direito, nos termos do disposto no art. 833, IV, do CPC. Ante o exposto, foi procedida à transferência do valor de R$12.10,77 para conta judicial vinculada a este feito, devendo o executado André apresentar o formulário devidamente preenchido para a expedição do MLE em seu favor. Outrossim, para a análise do pedido de gratuidade formulado pelos executados André e Ana Carolina, deverão apresentar cópia das últimas folhas da CTPS, três últimos comprovantes de rendimentos; extratos bancários de conta de sua titularidade dos últimos três meses; faturas dos cartões de crédito dos últimos três meses e cópia da última declaração de rendas, sob pena de indeferimento. Fls. 108 - Manifeste-se a exequente, em dez dias, sobre a proposta de acordo. No mais, aguarde-se o encerramento da pesquisa através do SISBAJUD, bem como o retorno do mandado expedido às fls. 84. Int. - ADV: JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-26.2025.8.26.0073 - Embargos à Execução - Pagamento - André Cassulino Araújo Souza - - Ana Carolina Correia Souza - Adauci Oliveira do Valle - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e os três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde logo, anoto que os pedidos de desbloqueio de valores perante o SISBAJUD devem ser direcionados aos autos da execução de título extrajudicial. Int. - ADV: SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), SAMUEL DE JESUS SANTOS (OAB 419025/SP), MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004966-77.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. R. PERIM E CIA LTDA. - Vistos. Sendo irrisório, determinei o desbloqueio do montante constrito pelo sistema SISBAJUD, na forma do CPC 836. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCELO RODRIGO DE ASSIS (OAB 133430/SP), JAIRO ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 32947/SP)
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