Marcio Teruo Matsumoto
Marcio Teruo Matsumoto
Número da OAB:
OAB/SP 133431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Teruo Matsumoto possui 59 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
MARCIO TERUO MATSUMOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001095-70.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Patrícia Molinari Kuba - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Levando em consideração o cumprimento da obrigação de fazer pela requerida, fica a parte autora intimada a apresentar os cálculos sobre os valores pretéritos que tenha a receber, de forma pormenorizada e seguindo os ditames anteriormente fixados. - ADV: MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB 263170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001320-90.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Luana Priscila Conegundes da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento em que a parte requerida foi CONDENADA a observar o piso salarial nacional (Lei nº 11.738/2008) e a pagar as diferenças apuradas entre o valor efetivamente pago e aquele fixado na legislação, proporcionalmente à carga horária da autora, respeitada a prescrição quinquenal, a qual foi confirmada em decisão de segundo grau. Após o trânsito em julgado, determinou-se o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do piso salarial) e, posteriormente, a liquidação dos valores retroativos devidos.A requerida alega ter cumprido a obrigação de fazer, fato contestado pela autora, que sustenta não estar recebendo o piso salarial adequado, argumentando que o pagamento não considera o grau e referência que possui e nem respectivos reflexos, como no caso, o quinquênio. No entanto, na sentença proferida, bem como na decisão de segundo grau transitada em julgado, não houve condenação da requerida de que os respectivos reflexos e classe ocupada pela requerente (referência, grau, nível), respectivos reflexos incidisse sobre o piso salarial. Contudo, conforme já esclarecido, esses reflexos do piso salarial em relação à classe ocupada pela requerente (referência, grau, nível), não foram objeto do pedido da ação, assim, não pode ser pleiteado em cumprimento de sentença. Ademais, a autora não comprovou estar recebendo valores inferiores ao piso salarial nacional. E ainda, a requerida afirma que solicitou a adequação do salário da requerente em conformidade com a sentença proferida, fls. 420. Destaco que pedidos de cumprimento de decisão que vão de desencontro ao texto expresso do acórdão transitado em julgado podem configurar, em tese, litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Portanto, considerando os elementos apresentados, conclui-se que a requerida tomou as providências administrativas necessárias ao cumprimento do acima indicado, oficio de fls. 420. No mais, AGUARDE-SE a vinda da próxima folha de rendimentos da parte requerente, no próximo mês, ocasião em poderá ser aferido se houve a efetiva implementação. E implantada em folha, determino que a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique eventuais valores retroativos a receber, de forma pormenorizada e em conformidade com os parâmetros anteriormente estabelecidos. Na ausência de manifestação no prazo estipulado, arquivem-se os autos. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002937-46.2021.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Construtora Guimaraes Carvalho Ltda - Apelado: Município de Presidente Epitácio - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo (s) interposto(s), no prazo legal - Advs: Viviane Patricia Scucuglia (OAB: 165517/SP) - Marcio Teruo Matsumoto (OAB: 133431/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2873529/SP (2025/0072768-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADOS : RENATA PRADA - SP198291 JOÃO ANTÔNIO BUENO E SOUZA - SP166291 AGRAVADO : MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO ADVOGADO : MÁRCIO TERUO MATSUMOTO - SP133431 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2226586-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO; Foro de Presidente Epitácio; 2ª Vara; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0000147-67.2025.8.26.0481; PISO SALARIAL; Agravante: Município de Presidente Epitácio; Advogado: Marcio Teruo Matsumoto (OAB: 133431/SP) (Procurador); Advogado: Fabricio Kenji Ribeiro (OAB: 110427/SP) (Procurador); Agravada: Guiomar da Cruz Castro; Advogado: Jorge Ismael El Hage (OAB: 99721/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004894-77.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Plenitude da Graca de Presidente Epitacio/sp - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - VISTOS. Aferindo os autos verifica-se que foi julgada favoravelmente a ação em relação aos pedidos do requerente. Iniciou o requerente a fase de liquidação indicando pormenorizadamente os valores que tem a receber. Na sequência, intimou-se a requerida para que sobre eles se manifestasse. Da análise dos autos, verifica-se que não houve oposição, por parte da requerida, aos valores outrora indicados pelo requerente, pois de acordo com os ditames anteriormente fixados. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados, reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 5.200,99 - CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), como crédito da parte autora, e o valor de R$ 780,16 (SETECENTOS E OITENTA REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), como crédito de honorários de sucumbência.. À vista do Comunicado da DEPRE nº 394/2015, que estabeleceu a obrigatoriedade de que os requerimentos de emissão de precatórios/ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser realizados digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", ou, 'RPV", conforme o caso. - ADV: MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001630-52.2024.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Vidraçaria Esquadrias Brasil Ltda - Magistrado(a) Edson Ferreira - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA DESDOBRO. POSTULADA A SUA APRECIAÇÃO. PEDIDO APRECIADO APÓS CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INTERESSE SATISFEITO, SEM PREJUÍZO PARA O ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO PARA MANTER A SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Monteiro (OAB: 115839/SP) - Marcio Teruo Matsumoto (OAB: 133431/SP) (Procurador) - 1º andar
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